PREFEITURA MUNICIPAL DE
Set se
memDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 282 DE 11 DE MAIO DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal,
Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei Municipal que “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NOS
TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172 DE 1º DE MAIO DE 2023, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada
consideração.
)
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇURA
RUA pesos BRAGA,723, CENTRO
Recebi pen 9. Doo
Ás2S porase g Z
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 es a
CNPJ: 076.831.88/0001-69 &
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br Wwww.iraucuba.ce.gov.br NS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUCUBA
STRAÇÃO IRALÇURA FORTE MD PRATERMA E (17 EENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 55/2023.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio
dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “REAJUSTA A
REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172 DE 1º DE
MAIO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Este projeto tem como escopo adequar a remuneração mínima para os
servidores públicos do Município de Irauçuba, ao salário mínimo fixado pela
Medida Provisória nº 1.172/2023, publicada em 1º de maio de 2023, que dispõe
sobre o valor do salário mínimo nacional e sua política de valorização de longo
prazo.
A MP nº 1.172/2023 prevê que a partir de 1º de maio de 2023 o salário
mínimo nacional será R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Nesse sentido, a remuneração mínima paga ao servidor público do
Município de Irauçuba, deverá ser no valor R$ 1.320,00 (mil trezentos e
vinte reais).
Ademais, importante ressaltar que os efeitos deste projeto lei aprovado e
sancionado, sejam retroativos a 1º de maio de 2023, com objetivo de respaldar
o salário pago aos servidores públicos municipais do referido o mês.
Frise-se que a Constituição Federal de 1988 preconiza o trabalho como
um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art.1º, inciso IV), e em
consequência, o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do
trabalho (art.6º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da
justiça social, demonstrando assim, que uma efetiva política de valorização da
remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e
desigualdade social em nosso país.
Sendo assim, o reajuste do salário mínimo contribui decisivamente para a
redução das disparidades regionais, influenciando na dinâmica econômica local,
com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando
qualitativamente as condições de vida e sociabilidade de uma comunidade.
Nessa senda, o encaminhamento do presente projeto lei, consubstancia-
se na perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfas
O Palácio Verde - pvenica pauio Bastos, 1370, centro - irauçuba/cE, c57: 62520-000 Gene,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ss )
UPA
Gabinetemmiraucuba.ce.gov.br wwu.iraucuba.ce.gov.br
e Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
[53] gabineteiraucuba.ce.govbr www iraucuba.ce.gov.br
MUNICIPAL DE
dire
IRAUCUB.
AOMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD PRATENMA 1 «rtenDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando
como consequência o crescimento da economia do nosso município,
assegurando que nenhum servidor ou servidora receba remuneração menor que
o salário mínimo nacional.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já antecipamos votos de real estima
e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 11 de maio de 2023
Patrícia Maria ia Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CNPJ: 076.831.88/0001-69
O Palácio verde - pvenicia pavio Bastos, 1370, centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JÇu £ me oREMDEDORA
ADMINISTRAÇÃO RAUÇURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 55 DE 11 DE MAIO DE 2023.
“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NOS
TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.172 DE 1º DE MAIO DE 2023, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba.
Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores
públicos do Município de Irauçuba.
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos do Município de
Irauçuba fica reajustada a partir do 1º dia do mês de maio de 2023 para o valor de
R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
81º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou
valor de referência fixado em Lei.
82º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Adminsitração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a atualização para
o valor mencionado do caput deste artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroagindo a 1º de maio de 2023.
Parágrafo Único: Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº
1.820/2023.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 11 de maio de 2023.
Patrícia Maria bio Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.govbr www. iraucuba.ce.gov.br
E
Ed
Sr. Presidente,
E-mail: comirau: il.com
[E “E m Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
% Ç ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
ATZ rau u Fone/Fax: (88) 3635.1255
PARECER JURÍDICO Nº. 058 / 2023
Sobre o Projeto de Lei de nº. 55 / 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02.353.389/0001-73
Recebiem Ji OS [2023
Às OS horase 30 minutos.
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 55 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação, que REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DE IRAUÇUBA, em adequação a atual legislação
federal.
Jurídico possui
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica
exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
FEDERAL que,
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
ofício da lei Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Mar:
Aurélio de Mello — STF.)
ã *, Câmara Municipal de, CNP): 02.353.380/0001-73
Eq % A rauçu ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauGO gmail.com
1. DO RELATÓRIO
Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade obter
autorização legislativa para REAJUSTAR A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DE IRAUÇUBA, em adequação a
atual legislação federal.
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder
Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que
se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64,
incisos V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba.
Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima)
DE APROVAÇÃO É DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão
do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA
SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez
que não se vê imposição de conduta diversa.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando
que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa
lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
Em nosso ordenamento pátrio é direito de todos os trabalhadores e
trabalhadoras, a concessão de “reajuste de salário”, que seja CAPAZ DE REPOR
AS PERDAS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DA INFLAÇÃO QUE
ANTECEDERAM A ESSE REAJUSTAMENTO.
E esse “reajuste salarial” não é automático, vez que não há
determinação em Lei (Municipal, Estadual ou mesmo Federal) para aplicação de
determinado índice de inflação ou de data específica para ocorrer, à fim de corrigir
os salários dos servidores municipais, mister se faz a formalização, por esta Casa
Legislativa, desse aumento através de LEI, como a que ora se analisa, portanto, a
proposição foi apresentada nos ditames legais, sendo, pois, legítima.
O Governo Federal, através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1.172
DE 1º. DE MAIO DE 2023, elevou o Salário Mínimo do trabalhador brasileiro de
R$1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) para o valor de R$1.320,00 (UM MIL.
3 [E T rã Municipal de CNPJ): 02.353.380/0001-73
Ed f ta Ç ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
PATI? u u Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauGO gmail.com
TREZENTOS E VINTE REAIS), a partir de 01º.05.2023. E esse REAJUSTE FOI DE
1,383%.
O reajustamento pretendido através do Projeto de Lei em análise,
além de justo, é LÍCITO, encontrando respaldo legal, vez que constitui ATO
VINCULADO da administração municipal, objetivando recompor a remuneração dos
servidores públicos, evitando a perda salarial decorrente do achatamento
inflacionário.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA,
INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO
POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL.
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de
parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o
Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum da MAIORIA
ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em TURNO
UNICO de discussão e votação.
A votação poderá ser por meio SIMBÓLICO, como
costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o
art. 148, b, do Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
lrauçuba, Ce., 12 de maio de 2023.
go NETO
ASSESSORAURÍDICO
OAB-CE: 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 55/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 55/2023 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO
MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172
DE 1º DE MAIO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 12 de maio de
2023.
Carlos Felipe de Sousa Fernan -PSD
Presidenti
Fontenele Alves - PDT
Relatora
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
55/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 55/2023 de
autora do Poder Executivo Municipal que “REAJUSTA A
REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NOS TERMOS DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.172 DE 1º DE MAIO DE 2023, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável
ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 12 de maio de
2023.
eJalmi mota Kb
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Fefipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
ud desk
Antônio ps So ár Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 55/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
55/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “REAJUSTA
A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NOS TERMOS DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.172 DE 1º DE MAIO DE 2023, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável
ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba,. 12 de maio de
2023.
Tânia MarfFontenele Alves - PDT
Presidente
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
rros Matias - Uniã
Membro
o Brasi
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 55/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 55/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NOS TERMOS DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172 DE 1º DE MAIO DE 2023, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de
parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de
2023.
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
/ DA selo dr (0
aimundo Alves Lopes - PSB
Relator
PA
MM,
Antônio Azevedo de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 55/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 55/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NOS TERMOS DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172 DE 1º DE MAIO DE 2023, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de
parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de
2023.
, 7 El Ld £
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Ani Cantina - PSD
Relator
E 20 qr pr
Walmar de Andrade Braga Filho- PSB
Membro