PREFEITURA MUNICIPAL DE
amo ÇU E cneemmpeDoRA
STRAÇÃO IRAUÇURA FOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 286 DE 11 DE MAIO DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
(0) MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal,
Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, QUAL SEJA, UMA CASA, COM ÁREA
TOTAL DE 109,50 M? SENDO 38,550 Mº DE ÁREA CONSTRUÍDA,
LOCALIZADO NA RUA JOSÉ HERCULANO RODRIGUES DA MOTA, S/N,
BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE,
DE PROPRIEDADE DA SRA. GERLÚCIA TORRES MESQUITA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À
FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada
consideração.
Lim
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
MUNICIPAL DE IRALIÇURA
CA MNLMAR BRAGA,123,€!
CNP EP ASoo | doa
Às OS hor
CNPJ: 076.831.88/0001-69 -»
O Palácio vera, svenida Paio Bastos, 1370, centro - irauçuba/cE, cer: 62620-000 Gen,
gabinetemmiraucuba.ce.gov.br ww iraucuba.ce.gov.br LS,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ESSES RS
STRAÇÃO MRAUÇUBA FORTE MP rrarEnma
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 57/2023.
À sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio
dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, QUAL SEJA, UMA
CASA, COM ÁREA TOTAL DE 109,50 M?, SENDO 38,50 Mº DE ÁREA
CONSTRUÍDA, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ HERCULANO RODRIGUES DA
MOTA, S/N, BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. GERLUCIA TORRES
MESQUITA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de lrauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, tomo a
iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel que especifica
e dá outras providências.
Assevera-se, de início, que a presente propositura é de grande valia para
esta Municipalidade, haja vista a possibilidade de aquisição de um imóvel situado
na zona urbana do Município, visando destiná-lo à uma família carente do
município.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, será
selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e assim,
concretizada a doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste
programa social.
Trata-se de imóvel, referente à uma casa, com área total de 109,50
m?, sendo 38,50 m? de área construída, localizada na Rua José Herculano
Rodrigues Da Mota, S/N, Bairro Sagrado Coração De Jesus, Município De
Irauçuba/Ce, possuindo as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE):
Medindo 2,90 metros, do vértice P1 (413120.00m E / 9586213.00m S) ao vértice
P2 (413122.00m E / 9586213.00m S), limitando-se com a Rua José Herculano
Rodrigues da Mota, Bairro Sagrado Coração de Jesus; À LESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 28,88 metros, do vértice P2 (413122.00m E /
9586213.00m S) ao vértice P3 (413122.00m E / 9586225.00m S) limitando-se
com a propriedade da senhora Gerlucia Torres Mesquita, AO NORTE DA
O Palácio verda Avenica Pauio Bastos, 1370, Centro - trauçuba/ce, cep: 52620-000 eg
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ss»
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwuiraucuba.ce.gov.br RS,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Çu remo inoeDoRa
ADMINISTRAÇÃO JRAUÇURA FOOT
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
(FUNDOS): Medindo 4,01 metros, do vértice P3 (413122.00m E / 9586225.00m
S) ao vértice P4 (413119.00m E / 9586225.00m S), limitando-se com a
propriedade dos senhores Antônio Barbosa de Melo e Teófilo Araújo
Vasconcelos; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 28,88 metros, do vértice P4
(413119.00m E / 9586225.00m S) ao vértice P1 (413120.00m E / 9586213.00m
S), limitando-se com a propriedade da senhora Aíla Maria de Oliveira.
O valor a ser gasto nesta desapropriação amigável é de, no máximo, R$
15.000,00 (quinze mil reais), correndo tal despesa à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Como já afirmado em diversas oportunidades, o Poder Executivo
Municipal anseia dar continuidade à uma política urbana e social apta a
proporcionar cada vez mais a efetivação dos direitos fundamentais elencados na
Constituição Federal de 1988 e devidamente ratificados na Lei Orgânica
Municipal.
Portanto, a aquisição que se pleiteia se mostra revestida do mais puro e
inquestionável interesse público e gerará inimagináveis benefícios à população
e ao Município. .
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima
e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-Ce, em 11 de maio De 2023.
Patrícia Maria io Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
o Palácio Verde,- Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 Peenico
CNPJ: 076.831.88/0001-69 -»
[53) gabineteiraucuba.ce.govbr wwwiraucuba.ce.gov br Net
[53] gabinetemoiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL Di
IRAUÇUBA
ISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 57 DE 11 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, QUAL
SEJA, UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
109,50 M2? SENDO 38,50 Mº DE ÁREA
CONSTRUÍDA, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ
HERCULANO RODRIGUES DA MOTA, SIN,
BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE
PROPRIEDADE DA SRA. GERLÚCIA
TORRES MESQUITA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba.
Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, com área total
de 109,50 m?, sendo 38,50 m? de área construída, localizada na Rua José
Herculano Rodrigues da Mota, S/N, Bairro Sagrado Coração De Jesus, Município
De Irauçuba/CE, pertencente à Sra. GERLUCIA TORRES MESQUITA, inscrita no
CPF sob o nº: 815.221.933-91, que possui as seguintes confrontações: AO SUL
(FRENTE): Medindo 2,90 metros, do vértice P1 (413120.00m E / 9586213.00m S)
ao vértice P2 (413122.00m E / 9586213.00m S), limitando-se com a Rua José
Herculano Rodrigues da Mota, Bairro Sagrado Coração de Jesus; À LESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 28,88 metros, do vértice P2 (413122.00m E / 9586213.00m
S) ao vértice P3 (413122.00m E / 9586225.00m S) limitando-se com a propriedade
da senhora Gerlucia Torres Mesquita; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,01
metros, do vértice P3 (413122.00m E / 9586225.00m S) ao vértice P4 (413119.00m
E / 9586225.00m S), limitando-se com a propriedade dos senhores Antônio
Barbosa de Melo e Teófilo Araújo Vasconcelos; À OESTE (LADO DIREITO):
Medindo 28,88 metros, do vértice P4 (413119.00m E / 9586225.00m S) ao vértice
P1 (413120.00m E / 9586213.00m S), limitando-se com a propriedade da senhora
Aíla Maria de Oliveira;
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-
se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos
termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei,
nunca será superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme avaliação
promovida pela comissão avaliadora de imóveis para o poder público municipal
de Irauçuba, cujo laudo se encontra anexo à presente lei.
O Palácio verao, pvenica pasto Bastos, 1370, centro - trawçuba/cz, c72: 62520-000 Ga Ro,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 +
j
4)
O Palácio veria, avenida pavio Bastos, 1370, centro - irauçuba/cE, cep: 62520-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-Ce, em 11 de maio De 2023.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwuiraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
É LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO DE IMÓVEL
1- INTRODUÇÃO
1.1 - OBJETIVO
De acordo com a portaria GAB/PMI nº 1195/2022, que nomeou comissão permanente avaliadora
de imóveis para o poder público municipal de Irauçuba, tendo como componentes: DANILEU PINTO
DE MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS,
Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES, Diretora do
Departamento de Inclusão Habitacional, com objetivo básico em avaliar imóvel localizado na Rua
José Herculano Rodrigues da Mota, s/n, Bairro Sagrado Coração de Jesus, zona urbana do
município de Irauçuba, Estado do Ceará, aplicando-lhe metodologia simplificada, visando
demonstrar o seu valor real.
2 - INTERESSADO .
Razão Social: Município de lrauçuba CNPJ: 07.683.188/0001-69
Endereço: Avenida Paulo Bastos, Nº 1370 CEP: 62.620-000
Bairro: Centro Cidade: irauçuba UF:CE
3 - PROPRIETÁRIO (A
Nome: Gerlucia Torres Mesquita CPF: 815.221.933-91 :
4 - IMÓVEL
Tereno [5] Terenociediicação [x] Edificação [5]
4.2 - LOCALIZAÇÃO
Endereço: Rua José Herculano Rodrigues da Mota CEP: 62.620-000
Bairro: Sagrado Coração de Jesus — Zona Urbana Cidade: Irauçuba UF:CE
Residencial [x] Comercial [] Outros (*) []
4.4 - DOCUMENTAÇÃO DA PROPRIEDADE
Inscrito em matrícula cartorária: Ra] Sim
Se não, especificar: Escritura particular de compra e venda
5 - FINALIDADE DA AVALIAÇÃO
Identificar e avaliar imóvel (casa) na Rua José Herculano Rodrigues da Mota, s/n, Bairro Sagrado
Coração de Jesus, zona urbana, no município de Irauçuba, que é de interesse da Administração
Pública adquirir com desígnio a doação à família carente do município de Irauçuba, nos termos do
PROGRAMA MORAR MELHOR LEI Nº 1.446/2019 e 1.566/2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
A - SITUAÇÃO; B - ÁREA: C - FORMA; D - TOPOGRAFIA: E - DRENAGEM
Esquina [x] Meio de quadra (entre dois imóveis)
ENE Regular [1] lrregutar
[x] Piano [] Acidentado inclinado Ondutado
E | [x] Seco [e] Úmido [] Alagado
7 - EDIFICAÇÃO E/OU BENFEITORIA
- SITUAÇÃO; C - DIVISÃO INTERNA; D - PADRÃO DE ACABAMENTO;
E - ESQUADRIAS; F - INSTALAÇÃO HIDRÁULICA: G - INSTALA ÃO ELÉTRICA |
[Em Apto. [] Mercearia [5] Outros
[1] Isolada [1 Colada 1º divisa [x] Colada 2º divisa
Cômodos: 01 sala, 01 quarto, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área de serviço e área livre (quintal);
[x] Baixo [id Mínimo L] Normal [] Alta
[x] Baixo [] Mínimo Tx] Normal [1] Alta
[x] Péssimo [] Minimo [] Normal [1] Não consta
[x] Péssimo [o] Mínimo [] Normal [1] Não consta
8 - LIMITANTES DO IMÓVEL ,
AO SUL (FRENTE): Medindo 2,90 metros, limitando-se com a Rua José Herculano Rodrigues da Mota, Bairro
Sagrado Coração de Jesus;
À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 28,88 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Gerlucia
Torres Mesquita;
AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,01 metros, limitando-se com a propriedade dos senhores Antônio
Barbosa de Melo e Teófilo Araújo Vasconcelos; ,
À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 28,88 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Aíla Maria
de Oliveira;
Ê
9 - OBSERVAÇÕES - LAUDO DE AVALIAÇÃO SIMPLIFICADO
9.1 —- ACABAMENTO
Piso: Todo o imóvel (exceto o banheiro) possuem acabamento em cimento grosso em estado avariado com bastante
fissuras,
Parede: Apresentado patologias de desgastes da argamassa, fissuras e desgastes nas pinturas nas paredes;
Teto: Linhas de carnaúbas, caibros e ripas de madeira mista de terceira qualidade com aparência bastantes
desgastadas, assim como as telhas cerâmica e além do acúmulo de cupins no madeiramento da coberta.
10 - AVALIAÇÃO
10.1 - EDIFICAÇÃO E/OU BENFEITORIA
Areadomurolcerca- "[[[[[[TETBo 109,50m?
Area construída WWE] 38,50m?
Idade aparente acima de 30 anos
11 - REGISTRO FOTOGRÁFICO DO IMÓ VEL AVALIADO
«RAN?
Página 2 de pes
- AO qd Jamcmo SE Vc3 - tharo Vic
º GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PRE Nº 142 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art 64 da Lei
Oceânica do Município de Irauçube. Pronmigada em 05 de zbnil de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 9 de junho
de 2006. (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba):
CONSIDERANDO o Requerimento, da parte interessada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Sesvidora MAREENE
RODRIGUES CUNHA, ocupante do cargo PROFESSORA DO
ENSINO FUNDAMENTAL II — REF 08, Matricula: 0600822, pelo
periodo de 09/01/2023 à 09/04/2023.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos à 09 de janeiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Publicado por:
Maria Trlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6F9040CA
. GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 143 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO BE IRAUÇUBA, no uso de suas
aribuições legais = com fondamento no que dispõe o ai 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96. da Lei 507, de 9 de junho
je 2006. (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba):
CONSIDERANDO q Requerimento. da parte interessada.
RESOLVE.
Art, 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora BARBARA
FANNE ALVES DE CARVALHO, ocupante do cargo AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Matricula: 0809713. pelo período de
13/01/2023 à 03/04/2023.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
tegistre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MAREA SANTOS BARRETO
refeita Municipal
Pabiticado por:
. Cádigo Identificador-SB9DAA7E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PDH Nº 144 DE 15 DE JANEIRO DE 2923
à PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
tribuições legais e com fimdamento no que dispõe o art. 64 da Lei
irgânica do Município de lrauçuba, Promulgada em 05 de abril de
UA.
RESOLVE:
rt. 1º - Nomear a COMISSÃO para Avaliação « Vistoria de
ransportes vficiais. locados, voncessionários e permissionários,
onforms legislação vigente para € serviço especificado.
hrt. 2º - 4 Comissão que dispõe o art.iº fica composta pelos
eguintes membros:
RESIDENTE: Ketton Lais Braga Santos (Diretor do Departamento
e Transporter.
Sos Sammcipios do
Essds dotcara + ANDARI|NºSti>
MEMBRO: José Vagner Mesquita Ferreira (Comandante da Guarda
Municipal):
MEMBRO: Altamiro Dias Rodrigues (Gerente de Abastecimento e
Suprimento): é
Art. 3º - Que os procedimentos sejam realizados e emitidos réiatório
no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do pedido
formalizado junto ao Departamento de Transportes, : de
Transporte e Administração Viária — SESPI.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irani Teixeira Sousa
ua Identificador: FADOLSOS
GABINETE DA PREFEITA |
PORTARIA GAB/PME Nº F19S DE 61 DE DEZEMBRO DE 2622
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art 64 da Lei
Orgânica do Município de Trauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 5º - Nomcar a COMISSÃO PERMANENTE de avaliação de
imóveis (casas) po município de irnçuba que É de inicresse da
Administração Pública.
Art. 2º - 4 Comissão que dispõe o art.1º fica composta pelos
seguintes membros:
* PRESIDENTE: Danileu Pimo de Mesquita (Coordenador de
Almoxarifado Central:
“MEMBRO: Késsia Maria da Silva dos Santos (Diretora do
Departamento Técnico de Projetos):
“MEMBRO: Dijalty Brito Gomes (Diretora do Departamento de
Inclusão Habitacional);
Art. 3º - Que os procedimentos sejam realizados < emitidos relatório
no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada as disposições contrárias.
Registre-se. Foblique-se e Curmpro-se
PATRÍCIA AREA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Ertanê Teixeira Sousa
Comanda aDES
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAB/PMI Nº 81 DE 11 DE JANEIRO DE 2923
a PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais « com fundamento no que dispõe o art 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 2º - Exonerar a Sra. MARIA NEURICILANE COSTA
GOMES CAMELO, do cargo em comissão de COORDENADORA
DO CRAS, pertencente à SECRETARIA DA INCLESÃO E
www.diariomunicipal.com.br/aprece so
PREFEITURA MERICRAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 1195 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a COMISSÃO PERMANENTE de avaliação de imóveis
(casas) no município de irauçuba, que é de interesse da Administração Pública. ,
Art. 2º - A Comissão que dispõe o art.1º fica composta pelos seguintes
membros:
* PRESIDENTE: Danileu Pinto de Mesquita (Coordenador de Almoxarifado
Central);
“MEMBRO: Késsia Maria da Silva dos Santos (Diretora do Departamento
Técnico de Projetos);
“MEMBRO: Dially Brito Gomes (Diretora do Departamento de Inclusão
Habitacional);
Art. 3º - Que os procedimentos sejam realizados e emitidos relatório no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos.
. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Patrícia na Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
tos. 1370. Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-060
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
12 - RESULTADO DA AVALIAÇÃO
O valor foi baseado no atual estado do imóvel.
Por todos os itens acima expostos neste laudo simplificado, esta comissão avaliadora indica o valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nas benfeitorias do imóvel.
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
lrauçuba/CE, 08 de dezembro de 2022.
13 - COMISSÃO AVALIADORA
DANILEU PINTO DE MESQUITA
Coordenador de Almoxarifado Central
PRESIDENTE
SIÁ MARIA DA SILVA DOS SANTOS
Diretora do Departamento Técnico de Projetos
MEMBRO
DJALLY BRITO GOMES
Diretora do Departamento de Inclusão Habitacional
MEMBRO
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| MEMORIAL DESCRITIVO |
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBAICE CNPJ:
07.683.188/0001-69.
LOCALIZAÇÃO: RUA JOSÉ HERCULANO RODRIGUES DA MOTA, SAN,
BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, IRAUÇUBA/CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE
ÁREA TOTAL 109,50m?
LIMITES E CONFINANTES:
AO SUL (FRENTE): Medindo 2,90 metros, do vértice P4 (413120.00m E /
9586213.00m S) ao vértice P2 (413122.00m E / 9586213.00m S), limitando-se com a
Rua José Herculano Rodrigues da Mota, Bairro Sagrado Coração de Jesus;
À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 28,88 metros, do vértice P2 (413122.00m
E / 9586213.00m S) ao vértice P3 (413122.00m E / 9586225.00m S) limitando-se com a
propriedade da senhora Gerlucia Torres Mesquita;
AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,01 metros, do vértice P3 (413122.00m E /
9586225.00m S) ao vértice P4 (413119.00m E / 9586225.00m S), limitando-se com a
propriedade dos senhores Antônio Barbosa de Melo e Teófilo Araújo Vasconcelos;
À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 28,88 metros, do vértice P4 (413119.00m E /
- 9586225.00m S) ao vértice P1 (413120.00m E / 9586213.00m S), limitando-se com a
propriedade da senhora Aíla Maria de Oliveira;
lrauçuba/CE, 08 de dezembro de 2022.
Manoel did Ribeiro Rodrigues
Engenheiro Civil
CREA/CE: 45.163 D
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RNP:0608100617
REA-CE 45.163 D
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ÁREA DE SERVIÇO
Áreo=3,7Im?
(o, WC
O A=2,05m' à
COZINHA
Áreo=8,42m?
QUARTO
Áreo=10,39m”
9.60
SALA DE ESTAR
Áreo=12.69m?
| Messias. Ribeiro Rodrigues |
En vil !
RNP'0668100617 +
CREA-CE 45.162 9
[ QUADRO DE ÁREAS PLANTA BAIXA
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL DEINTERESSE | t0950m Sê
“** MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES - CREAJCE: 45.163D
Como Outorgante Vendedor
Lrianio Cantos Rodrigues do Aousa
Como Outorgada Compradora
Valor R$ 30.000,00
(Trinta Mil Reais)
Irauçuba-Ce, 06 de setembro de 2019.
ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE FAZEM: ANTONIO
CARLOS RODRIGUES DE SOUSA — como Outorgante Vendedor, e GERLUCIA
TORRES MESQUITA —- como Outorgada Compradora, no valor de R$ 30.000,00
(Trinta Mil Reais), na forma abaixo:
Diz o Outorgante Vendedor,
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, agricultor, portador do(a) RG
nº 2862592-94 — SSP/CE e CPF/MF nº 068.789.663-02, residente e domiciliado na Fazenda
São José, s/n, zona rural deste Município de Irauçuba, Estado do Ceará, (1) que é(são)
senhor(e)s e legítimo(s) possuidor(es) de um Imóvel, situado na Rua José Herculano Rodrigues -
da Mota, s/n, Sagrado Coração de Jesus, neste Município de Irauçuba, Estado do Ceará, '
perfazendo uma área total de 109,50m? (cento e nove metros e cinquenta centímetros
quadrados), sendo área construída de 38,50m? (trinta e oito metros e cinquenta centímetros
quadrados), com as seguintes confrontações: FRENTE - com a Rua José Herculano Rodrigues
da Mota, FUNDOS - com o imóvel de propriedade do Sr. Antônio Barbosa de Melo e Teófilo
Araújo Vasconcelos, LADO DIREITO - com O imóvel de propriedade da Sra, Aíla Maria
Oliveira, LADO ESQUERDO - com o imóvel de propriedade da compradora; (IN) que pela a
presente Escritura e na melhor forma de direito e pelo o preço certo e ajustado de R$ 30.000,00
(Trinta Mil Reais), importância essa já recebida pelo(s) Outorgante(s) Vendedor(es), em moeda
correte nacional, da qual da a(o) Outorgado(a) Comprador(a), plena e geral quitação de paga,
vende, como de fato ora vendido tem, a(o) Outorgado(a) Comprador(a), GERLUCIA
TORRES MESQUITA, brasileira, solteira, comerciante, portadora do(a) RG nº 2018137485-9
— SSPDS/CE e CPF/MF nº 815.221.933-91, residente e domiciliada na Rua 07 de Setembro,
350, Centro, neste Município de Irauçuba, Estado do Ceará, o imóvel acima referido; (LN) que,
assim por este instrumento, transmite(m), como ora transmitido tem a(o) Outorgado(a)
Comprador(a), toda a posse, domínio, direito e ação, que sobre o mesmo exercia, para que
ele(a) o tenha como seu e fique sendo, de hoje em diante, por força dessa Escritura e da
Cláusula CONSTITUTI, obrigando-se o vendedor a fazer a presente venda sempre boa, firme e
valiosa e a responder pela evicção de direto.
DECLARAÇÃO: Declara o Outorgante Vendedor, o que faz sob pena de '
responsabilidade civil e penal, da inexistência de ações reais e pessoais reipersecutórias
relativos ao imóvel, objeto desta Escritura e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo
imóvel. EM TEMPO: assina a rogo do Outorgante Vendedor, por este não ser alfabetizado,
Pedro Rodrigues Lima, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 95003021188 —
SSPDC/CE e CPF nº 929.500.513-91, residente no Distrito de Coité, s/n, zona rural deste
Município de Irauçuba-Ce.
Por sua vez, pela Outorgada Compradora foi declarado, aceitar esta Escritura em
todos os seus termos. E por estarem assim justas e contratadas, manda digitar a presente em 2
(duas) vias, que lidas às partes e por acharem-na em tudo conforme, a aceitaram e assinam,
tamente com as testemunhas a tudo presente.
Irauçuba, 06 de setembro de 2019.
onio Carlos Rodrigues de Sousa (vendedor)
Galicia, Tomara Mp Qui Ta
Gerlucia Torres Mesquita (compradora)
Testemunhas:
CPF/MF nº Z32720 Y3Do 233/ UG
RG nº Go 757 ou Z PL
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ECONOMIAS
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1)
[A Ira Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
rauçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauGgmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 059 / 2023
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 57 / 2023
Sr. Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL x: AUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02.353.380/000473 A
em 19 1209.
Ás OS sa pe
ryaas
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO de nº. 57 / 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação, objetivando autorização legislativa para AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os Pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
ue a opinião emitida pelo operador do direito, o inião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser, ou não, considerado pelo administrador ” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
EA
z *, a Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
% E | ra Uçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
. Fone/Fax: (88) 3635.1255
ka
E-mail: camirau gmail.com
1. DO RELATÓRIO
Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade de obter
autorização legislativa para AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE.
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
CO eae mt IS SSINIVIA VIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de relevante interesse
local (art. 30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA
do Poder Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente
aplicada, já que se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do
disposto no artigo 64, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba.
Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima)
DE APROVAÇÃO É DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão
do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA
SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez
que não se vê imposição de conduta diversa.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos aspectos materiais mencionando que não
adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa lembrar,
eme dean Sm ae e A AA SR AR,
fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
A autorização pleiteada pelo Poder Executivo Municipal, encontra
respaldo legal, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO. Ademais, importa frisar
que a iniciativa pretende a AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA DOAÇÃO A FAMÍLIA
CARENTE, projeto este que já se tornou uma marca da atual gestão, que inovou
com esta política de interesse público e combate a situação de vulnerabilidade
social.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA,
INICIATIVA, ESPÉCIE E MATERIALIDADE legais, asseguramos que O
PROJETO E VIÁVEL.
s Ira Municipal de, CNP): 02.353.380/0001-73
: sa rauçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirau gmail.com
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de
UNICO de discussão e votação.
A votação poderá ser por meio SIMBÓLICO, como
costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o
art. 148, b, do Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
lrauçuba, Ce., 12 de maio de 2023.
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 57/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 57/2023 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, QUAL SEJA, UMA CASA,
COM AREA TOTAL DE 109,50 Mº?, SENDO 38,50 Mº DE ÁREA
CONSTRUÍDA, LOCALIZADA NA RUA JOSE HERCULANO
RODRIGUES DA MOTA, S/N, BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA
SRA. GERLÚCIA TORRES MESQUITA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de
2023.
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD :
Presidente
Tânia Maria/Fontenele Alves - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
57/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 57/2023 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, QUAL SEJA,
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 109,50 M?, SENDO 38,50 Mº
DE ÁREA CONSTRUÍDA, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ
HERCULANO RODRIGUES DA MOTA, S/N, BAIRRO SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DA SRA. GERLÚCIA TORRES MESQUITA, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de
2023.
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
aii na
* Antônio Azevedode Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
ÃO PROJETO DE LEI Nº. 57/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
57/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL,
QUAL SEJA, UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 109,50 Mº,
SENDO 38,50 Mº DE ÁREA CONSTRUÍDA, LOCALIZADA NA RUA
JOSE HERCULANO RODRIGUES DA MOTA, S/N, BAIRRO
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO . DE
IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA. GERLÚCIA
TORRES MESQUITA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, é de parecer favorável
ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçub maio de
2023.
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
rancisco ós Matias - União Brasil
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
ÃO PROJETO DE LEI Nº. 57/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 57/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM
IMÓVEL, QUAL SEJA, UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 109,50
Mº, SENDO 38,50 Mº DE ÁREA CONSTRUÍDA, LOCALIZADA NA
RUA JOSE HERCULANO RODRIGUES DA MOTA, S/N, BAIRRO
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. GERLÚCIA
TORRES MESQUITA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável
ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de
2023.
João e - PDT
VA Preside "7
U Raimundo RG Lopes - PSB
Antônio Azévedo de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 57/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 57/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM
IMÓVEL, QUAL SEJA, UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 109,50
Mº, SENDO 38,50 Mº DE ÁREA CONSTRUÍDA, LOCALIZADA NA
RUA JOSE HERCULANO RODRIGUES DA MOTA, S/N, BAIRRO
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA. GERLUCIA
TORRES MESQUITA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável
ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de
2023.
t ul seu A
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
ablicado ANDA Ia ta - PSD
Relator
Walmar de e Filho- PSB
Membro