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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaEstabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Irauçuba e dá outras providências.
native_id868

Autoria

Documents (1)

texto original #

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3 * p Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
Ed o E Ê rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauGOgmail.com
k
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04 /2023
CÂMARA MUNICIPAL DEIRAUGUBA | «Estabelece o REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
RUA WALMAR BRAGA, 723, DOS SERVIDORES efetivos e comissionados
CNPJ:02,393.389/0001-73 s
Recebi Pe ig Ideas da Câmara Municipal de Irauçuba e dá
Às D& horase ÀS minutos. outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Irauçuba, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais e regimentais RESOLVE:
Art. 1º. - Esta Resolução reajusta o vencimento dos cargos dos servidores
efetivos (concurso — Lei nº. 648/2009, e dos 08.06.2009, do quadro de
pessoal desta Câmara Municipal) e comissionados, criados pela Lei nº.
1.824, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2º. — Fica reajustado, com o índice de 1,383% (um virgula trezentos e
oitenta e três por cento), a remuneração dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Irauçuba, adequando-se à Medida
Provisória nº. 1.172, de 1º. de maio de 2023, em conformidade com o Anexo
Único desta Resolução.
Art. 3º. — Fica assegurada a remuneração mínima dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Irauçuba no valor de R$1.320,00
(um mil, trezentos e vinte reais), em conformidade com o Anexo Único
desta Resolução.
Art. 4º. — Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 01º. de maio de 2023, revogando-se as disposições em
contrário (Resolução nº. 01/2023).
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de 2023.
anus) Xalsg pseudo PERA A
Vereador Francisco Xavier Asevedo Mesquita
Vice-Presidente
lara Fontenele Alves vem Va Ee
J9ecretária 2º. Secretário
fa
E-mail: camirauGgmail.com
*, mCâmara Municipal de, CNPJ: 02.353.380/0001-73
+ 4 | rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
ANEXO ÚNICO
DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2023, de 12.05.2023
CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUANT CARGO VALOR BRUTO DA
[ REMUNERAÇÃO
01 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | R$ 4.055,32
01 “| PROCURADOR JURÍDICO R$ 5.699,78 |
01 CONTROLADOR EE R$ 5.699,78
01 TESOUREIRO R$ 3.041,49
02 AGENTE DE CONTRATAÇÃO -— R$ 2.640,01
PREGOEIRO / PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE LICITAÇÕES COMUNS
PRESENCIAIS OU ELETRONICAS
01 OUVIDOR R$ 1.824,89
01 CHEFIA DE SECRETARIA R$ 1.320,00 |
01 CHEFIA DE CONTABILIDADE Zi R$ 1.320,00
02 “| ASSESSOR PARLAMENTAR R$ 1.320,00
02 AGENTE DE CONTRATAÇÃO APOIO | | R$ 1.320,00 E,
01 CHEFIA DE PESSOAL R$ 1.320,00
01 [ASSESSOR DE IMPRENSA R$ 1.320,00 al
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de 2023.
Le” pese do mubludls.
V fereador Francisco Xavier Asevedo Mesquita
Vice-Presidente
: a Câmara
Vereadora Ta , Mara Fontenele Alves Valar Mota Ratal
1% Secretária 2º. Secretário
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E-mail: camirauogmail.com
$ * p Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
Ed 4 Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2023, de 12.05.2023
Senhores e senhoras vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Irauçuba, a
Mesa Diretora desta Casa é ciente de que, em regra, aos trabalhadores e
trabalhadoras, uma vez por ano, é concedido um “reajuste de salário”, que seja
CAPAZ DE REPOR AS PERDAS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DA INFLAÇÃO
NOS DOZE (12) MESES QUE ANTECEDERAM A ESSE REAJUSTAMENTO; E tal
reajuste já ocorreu em janeiro do corrente ano.
Ocorre que o Governo Federal, através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1.172, DE 1º.
DE MAIO DE 2023, elevou o salário mínimo em 1,383% (um vírgula trezentos e
oitenta e três por cento), em relação ao valor anterior (R$ 1.302,00), onde, agora é
de R$1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais).
Os reajustes salariais não são automáticos, ou seja, não há determinação em lei
(municipal, estadual ou mesmo federal) para aplicação de determinado índice de
inflação para corrigir os salários. Assim, necessitamos da formalização desse
aumento através de Resolução, como a que ora se leva à discussão e votação.
Por isso pedimos a compreensão e apoio dos demais pares na aprovação do
presente Projeto de Resolução, diante da necessidade desta Casa Legislativa de se
adequar a regra federal.
Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de 2023.
Punuio ouso psecsdo qrus
Vereador R Barbosa Mesquita Vereador Francisco Xavier Asevedo Mesquita
Presid Vice-Presidente
alma Rel
Vereador Valmir R
2º, Secretário
3 & p Cámara Municipal de, CNP): 02.353.380/0001-73
sd ba Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
. Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauG gmail.com
ja
PARECER JURÍDICO Nº. 057 / 2023
Sobre o Projeto de Resolução de nº. 04/ 2023
Sr. Presidente,
-AMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02.393.388/0004-73
Recebi mMIZI0Í/202%
As 44 ve ES
À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE
RESOLUÇÃO de nº. 04/ 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e
tramitação, que CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS
E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em adequação a
atual legislação federal.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer
Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de
caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à
legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato,
avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a
opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e
do soberano Plenário, a sua aplicabilidade.
Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
inião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-
jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e
na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex
oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido
na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia
ser, ou não, considerado pelo administrador ” (Mandado de
Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco
Aurélio de Mello — STF.)
% Ira Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
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Ed
Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
1h rauçu :
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauQO gmail.com
1. DO RELATÓRIO
Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade obter
autorização legislativa para CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em
adequação a atual legislação federal.
É o breve relatório.
2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art.
30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder
Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que
se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64,
incisos V, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba.
“Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima)
DE APROVAÇÃO É DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão
do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA
SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez
que não se vê imposição de conduta diversa.
Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE
NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM
COMENTO.
3. DOS ASPECTOS MATERIAIS
Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando
que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa
lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS.
Em nosso ordenamento pátrio é direito de todos os trabalhadores e
trabalhadoras, a concessão de “reajuste de salário”, que seja CAPAZ DE REPOR
AS PERDAS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DA INFLAÇÃO QUE
ANTECEDERAM A ESSE REAJUSTAMENTO.
E esse “reajuste salarial” não é automático, vez que não há
determinação em Lei (Municipal, Estadual ou mesmo Federal) para aplicação de
determinado índice de inflação ou de data específica para ocorrer, à fim de corrigir
os salários, mister se faz a formalização, por esta Casa Legislativa, desse aumento
através de RESOLUÇÃO, como a que ora se analisa, portanto, a proposição foi
apresentada nos ditames legais, sendo, pois, legítima.
O Governo Federal, através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1.172
DE 1º. DE MAIO DE 2023, elevou o Salário Mínimo do trabalhador brasileiro de
R$1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) para o valor de R$1.320,00 (UM MIL,
Câmara Municipal JH CNPJ: 02.353.380/0001-73
E 3
6 ; | rauçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauB gmail.com
TREZENTOS E VINTE REAIS), a partir de 01º.05.2023. E esse REAJUSTE FOI DE
1,383%.
O reajustamento pretendido através do Projeto de Resolução em
análise, além de justo, é LÍCITO, encontrando respaldo legal, vez que constitui ATO
DISCRICIONÁRIO desta gestão, objetivando recompor a remuneração dos
servidores efetivos e comissionados, evitando a perda salarial decorrente do
achatamento inflacionário.
Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o
Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima.
4. DA CONCLUSÃO
Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA,
INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO
POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL.
Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o
Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa
Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de
parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o
Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum da MAIORIA
ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em TURNO
UNICO de discussão e votação.
A votação oderá ser or meio SIMBÓLICO, como
costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o
art. 148, b, do Regimento Interno
No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa
Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta
proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais.
Era o que tínhamos a opinar, S.M.J.
lrauçuba, Ce., 12 de maio de 2023.
11/05/2023, 15:51 mpvt172
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DA PR Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023
Produção de efeitos Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º
Exposicã i de maio de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a
R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1,143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de
2028.
Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Carios Roberto Lupi
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2023 - Edição extra
https:/www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2023-2026/2023/mpvimpv1172.htmit:=:text=Art. 1º O valor do, Parágrafo único. 1/2
%»
E]
Ed
rauçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauGgmail.com
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E Ira Municipal de; CNP): 02.353.380/0001-73
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2023,
DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº.
04/2023, que “Estabelece o REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Irauçuba e dá outras providências”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 12 de maio de
2023.
elalmy metá;
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Antônio Azevedo de Melo - PSD
Membro
ã
6 uçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauB gmail.com
k
3 Ira Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2023,
DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº.
04/2023, que “Estabelece o REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Irauçuba e dá outras providências”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 12 de maio de
20283.
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
É
%
fa
E-mail: camirau gmail.com
* pCâmara Municipal de, CNPJ: 02.353.380/0001-73
ba | rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
á Fone/Fax: (88) 3635.1255
RESOLUÇÃO Nº. 04/2023
“Estabelece o REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES efetivos e comissionados
da Câmara Municipal de Irauçuba e dá
outras providências.”
O Presidente, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução, nos termos do art.
178, do Regimento Interno:
Art. 1º. — Esta Resolução reajusta o vencimento dos cargos dos servidores
efetivos (concurso - Lei nº. 648/2009, e dos 08.06.2009, do quadro de
pessoal desta Câmara Municipal) e comissionados, criados pela Lei nº.
1.824, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2º. — Fica reajustado, com o índice de 1,383% (um vírgula trezentos e
oitenta e três por cento), a remuneração dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Irauçuba, adequando-se à Medida
Provisória nº. 1.172, de 1º. de maio de 2023, em conformidade com o Anexo
Único desta Resolução.
Art. 3º. — Fica assegurada a remuneração mínima dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Irauçuba no valor de R$1.320,00
(um mil, trezentos e vinte reais), em conformidade com o Anexo Único
desta Resolução.
Art. 4º. — Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 01º. de maio de 2023, revogando-se as disposições em
contrário (Resolução nº. 01/ 2023).
Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de 2023.
Vereador RO BARBOSA MESQUITA
Presidente da Cà Municipal de Irauçuba
E * Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
O lráuçuba || ruetsmasors 73 como cm cxmomo
ATZ Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirautogmail.com
ANEXO ÚNICO
DA RESOLUÇÃO Nº. 04/2023, de 12.05.2023
CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
ESSE E 4 RU VIMEN LO COMISSIONADO
QUANT CARGO VALOR BRUTO DA ]
. | REMUNERAÇÃO
01 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA RS 4.055,32
01 º PROCURADOR JURÍDICO R$ 5.699,78
01 | CONTROLADOR R$ 5.699,78
[7 TESOUREIRO R$ 3.041,49
02 AGENTE DE CONTRATAÇÃO — R$ 2.640,01
PREGOEIRO / PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE LICITAÇÕES COMUNS
PRESENCIAIS OU ELETRONICAS
01 | OUVIDOR R$ 1.824,89
o | CHEFIA DE SECRETARIA R$ 1.320,00
01 —| CHEFIA DE CONTABILIDADE R$ 1.320,00
E 02 “| ASSESSOR PARLAMENTAR R$ 1.320,00
02 AGENTE DE CONTRATAÇÃO - APOIO Ig R$ 1.320,00
o | CHEFIA DE PESSOAL R$ 1.320,00
ul [ ASSESSOR DE IMPRENSA 4 R$ 1.320,00
Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de 2023.
Vereador RO RBOSA MESQUITA
Presidente da C Municipal de Irauçuba

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