| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Irauçuba e dá outras providências. |
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3 * p Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 Ed o E Ê rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: camirauGOgmail.com k PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04 /2023 CÂMARA MUNICIPAL DEIRAUGUBA | «Estabelece o REAJUSTE DOS VENCIMENTOS RUA WALMAR BRAGA, 723, DOS SERVIDORES efetivos e comissionados CNPJ:02,393.389/0001-73 s Recebi Pe ig Ideas da Câmara Municipal de Irauçuba e dá Às D& horase ÀS minutos. outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Irauçuba, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais RESOLVE: Art. 1º. - Esta Resolução reajusta o vencimento dos cargos dos servidores efetivos (concurso — Lei nº. 648/2009, e dos 08.06.2009, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal) e comissionados, criados pela Lei nº. 1.824, de 16 de fevereiro de 2023. Art. 2º. — Fica reajustado, com o índice de 1,383% (um virgula trezentos e oitenta e três por cento), a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Irauçuba, adequando-se à Medida Provisória nº. 1.172, de 1º. de maio de 2023, em conformidade com o Anexo Único desta Resolução. Art. 3º. — Fica assegurada a remuneração mínima dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Irauçuba no valor de R$1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), em conformidade com o Anexo Único desta Resolução. Art. 4º. — Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01º. de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário (Resolução nº. 01/2023). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de 2023. anus) Xalsg pseudo PERA A Vereador Francisco Xavier Asevedo Mesquita Vice-Presidente lara Fontenele Alves vem Va Ee J9ecretária 2º. Secretário fa E-mail: camirauGgmail.com *, mCâmara Municipal de, CNPJ: 02.353.380/0001-73 + 4 | rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2023, de 12.05.2023 CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUANT CARGO VALOR BRUTO DA [ REMUNERAÇÃO 01 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | R$ 4.055,32 01 “| PROCURADOR JURÍDICO R$ 5.699,78 | 01 CONTROLADOR EE R$ 5.699,78 01 TESOUREIRO R$ 3.041,49 02 AGENTE DE CONTRATAÇÃO -— R$ 2.640,01 PREGOEIRO / PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES COMUNS PRESENCIAIS OU ELETRONICAS 01 OUVIDOR R$ 1.824,89 01 CHEFIA DE SECRETARIA R$ 1.320,00 | 01 CHEFIA DE CONTABILIDADE Zi R$ 1.320,00 02 “| ASSESSOR PARLAMENTAR R$ 1.320,00 02 AGENTE DE CONTRATAÇÃO APOIO | | R$ 1.320,00 E, 01 CHEFIA DE PESSOAL R$ 1.320,00 01 [ASSESSOR DE IMPRENSA R$ 1.320,00 al Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de 2023. Le” pese do mubludls. V fereador Francisco Xavier Asevedo Mesquita Vice-Presidente : a Câmara Vereadora Ta , Mara Fontenele Alves Valar Mota Ratal 1% Secretária 2º. Secretário k E-mail: camirauogmail.com $ * p Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 Ed 4 Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2023, de 12.05.2023 Senhores e senhoras vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Irauçuba, a Mesa Diretora desta Casa é ciente de que, em regra, aos trabalhadores e trabalhadoras, uma vez por ano, é concedido um “reajuste de salário”, que seja CAPAZ DE REPOR AS PERDAS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DA INFLAÇÃO NOS DOZE (12) MESES QUE ANTECEDERAM A ESSE REAJUSTAMENTO; E tal reajuste já ocorreu em janeiro do corrente ano. Ocorre que o Governo Federal, através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1.172, DE 1º. DE MAIO DE 2023, elevou o salário mínimo em 1,383% (um vírgula trezentos e oitenta e três por cento), em relação ao valor anterior (R$ 1.302,00), onde, agora é de R$1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais). Os reajustes salariais não são automáticos, ou seja, não há determinação em lei (municipal, estadual ou mesmo federal) para aplicação de determinado índice de inflação para corrigir os salários. Assim, necessitamos da formalização desse aumento através de Resolução, como a que ora se leva à discussão e votação. Por isso pedimos a compreensão e apoio dos demais pares na aprovação do presente Projeto de Resolução, diante da necessidade desta Casa Legislativa de se adequar a regra federal. Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de 2023. Punuio ouso psecsdo qrus Vereador R Barbosa Mesquita Vereador Francisco Xavier Asevedo Mesquita Presid Vice-Presidente alma Rel Vereador Valmir R 2º, Secretário 3 & p Cámara Municipal de, CNP): 02.353.380/0001-73 sd ba Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 . Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: camirauG gmail.com ja PARECER JURÍDICO Nº. 057 / 2023 Sobre o Projeto de Resolução de nº. 04/ 2023 Sr. Presidente, -AMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO CNPJ:02.393.388/0004-73 Recebi mMIZI0Í/202% As 44 ve ES À esta Assessoria Jurídica foi encaminhado o PROJETO DE RESOLUÇÃO de nº. 04/ 2023, para emissão de parecer jurídico à sua proposição e tramitação, que CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em adequação a atual legislação federal. Preliminarmente, é importante ressaltar que o presente Parecer Jurídico possui como escopo analisar e opinar, sob os aspectos jurídico-legais, de caráter opinativo e educativo, cumprindo tão somente a função de exame à legalidade do procedimento, bem como, os pressupostos formais inerentes ao ato, avaliando a compatibilidade das ações administrativas produzidas, ao passo que a opinião jurídica exalada não possui força vinculante, ficando a cargo do Presidente e do soberano Plenário, a sua aplicabilidade. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “O parecer emitido por Procurador ou Advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do inião emitida pelo operador do direito, opinião técnico- jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão e na prática do ato administrativo que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie de simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador ” (Mandado de Segurança nº. 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) % Ira Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 = Eq Ed Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 1h rauçu : Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: camirauQO gmail.com 1. DO RELATÓRIO Em suma, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade obter autorização legislativa para CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em adequação a atual legislação federal. É o breve relatório. 2. DA COMPETÊNCIA, INICIATIVA E ESPÉCIE NORMATIVA O Projeto em análise versa sobre assunto de interesse local (art. 30, |, da Constituição Federal de 1988), de INICIATIVA e COMPETÊNCIA do Poder Executivo Municipal, com ESPÉCIE NORMATIVA adequadamente aplicada, já que se trata de matéria reservada à Projeto de Lei, nos moldes do disposto no artigo 64, incisos V, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. “Salienta-se que, no caso em tela, O QUÓRUM (presença mínima) DE APROVAÇÃO É DE MAIORIA ABSOLUTA dos membros desta Casa, em razão do estatuído no caput, do art. 42, da Lei Orgânica, sendo necessária a MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, vez que não se vê imposição de conduta diversa. Dessa forma, quanto à COMPETÊNCIA, INICIATIVA e ESPÉCIE NORMATIVA, ao nosso sentir, VERIFICA-SE A VIABILIDADE DO PROJETO EM COMENTO. 3. DOS ASPECTOS MATERIAIS Iniciaremos a análise dos ASPECTOS MATERIAIS mencionando que não adentraremos na pertinência das alterações. Nossa análise, não custa lembrar, fica restrita aos aspectos CONSTITUCIONAIS e LEGAIS. Em nosso ordenamento pátrio é direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras, a concessão de “reajuste de salário”, que seja CAPAZ DE REPOR AS PERDAS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DA INFLAÇÃO QUE ANTECEDERAM A ESSE REAJUSTAMENTO. E esse “reajuste salarial” não é automático, vez que não há determinação em Lei (Municipal, Estadual ou mesmo Federal) para aplicação de determinado índice de inflação ou de data específica para ocorrer, à fim de corrigir os salários, mister se faz a formalização, por esta Casa Legislativa, desse aumento através de RESOLUÇÃO, como a que ora se analisa, portanto, a proposição foi apresentada nos ditames legais, sendo, pois, legítima. O Governo Federal, através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1.172 DE 1º. DE MAIO DE 2023, elevou o Salário Mínimo do trabalhador brasileiro de R$1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) para o valor de R$1.320,00 (UM MIL, Câmara Municipal JH CNPJ: 02.353.380/0001-73 E 3 6 ; | rauçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: comirauB gmail.com TREZENTOS E VINTE REAIS), a partir de 01º.05.2023. E esse REAJUSTE FOI DE 1,383%. O reajustamento pretendido através do Projeto de Resolução em análise, além de justo, é LÍCITO, encontrando respaldo legal, vez que constitui ATO DISCRICIONÁRIO desta gestão, objetivando recompor a remuneração dos servidores efetivos e comissionados, evitando a perda salarial decorrente do achatamento inflacionário. Isso posto, recomenda-se que as Comissões desta Casa avaliem o Projeto em análise, sob a ótica dos critérios acima. 4. DA CONCLUSÃO Por todo exposto, quanto ao aspecto da COMPETÊNCIA, INICIATIVA, ESPÉCIE e MATERIALIDADE, asseguramos que O PROJETO POSSUI PREVISÃO LEGAL, sendo, pois, VIÁVEL. Desta forma, no caso de seguir tramitação, salientamos que o Projeto em análise deverá ser avaliado pelas Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, iniciando-se pela Comissão de Constituição e Justiça, com emissão de parecer sobre cada matéria de sua competência. Se encaminhado ao Plenário, o Projeto será aprovado na hipótese de favorável, exigindo-se quórum da MAIORIA ABSOLUTA dos vereadores, por MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, em TURNO UNICO de discussão e votação. A votação oderá ser or meio SIMBÓLICO, como costumeiramente utilizado por esta Casa Legislativa, amparado pelo que assegura o art. 148, b, do Regimento Interno No que tange à pertinência da propositura, não cabe à essa Assessoria Jurídica pronunciar-se, pois compete tão somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se as formalidades legais e regimentais. Era o que tínhamos a opinar, S.M.J. lrauçuba, Ce., 12 de maio de 2023. 11/05/2023, 15:51 mpvt172 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DA PR Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023 Produção de efeitos Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º Exposicã i de maio de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023. Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1,143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2028. Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Carios Roberto Lupi Luiz Marinho Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2023 - Edição extra https:/www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2023-2026/2023/mpvimpv1172.htmit:=:text=Art. 1º O valor do, Parágrafo único. 1/2 %» E] Ed rauçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: camirauGgmail.com ka E Ira Municipal de; CNP): 02.353.380/0001-73 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2023, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº. 04/2023, que “Estabelece o REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Irauçuba e dá outras providências”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 12 de maio de 2023. elalmy metá; Valmir Mota Rafael - PDT Presidente Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD Relator Antônio Azevedo de Melo - PSD Membro ã 6 uçu Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: camirauB gmail.com k 3 Ira Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2023, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº. 04/2023, que “Estabelece o REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Irauçuba e dá outras providências”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 12 de maio de 20283. João Batista Sousa Silva - PDT Membro É % fa E-mail: camirau gmail.com * pCâmara Municipal de, CNPJ: 02.353.380/0001-73 ba | rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 á Fone/Fax: (88) 3635.1255 RESOLUÇÃO Nº. 04/2023 “Estabelece o REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Irauçuba e dá outras providências.” O Presidente, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução, nos termos do art. 178, do Regimento Interno: Art. 1º. — Esta Resolução reajusta o vencimento dos cargos dos servidores efetivos (concurso - Lei nº. 648/2009, e dos 08.06.2009, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal) e comissionados, criados pela Lei nº. 1.824, de 16 de fevereiro de 2023. Art. 2º. — Fica reajustado, com o índice de 1,383% (um vírgula trezentos e oitenta e três por cento), a remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Irauçuba, adequando-se à Medida Provisória nº. 1.172, de 1º. de maio de 2023, em conformidade com o Anexo Único desta Resolução. Art. 3º. — Fica assegurada a remuneração mínima dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Irauçuba no valor de R$1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), em conformidade com o Anexo Único desta Resolução. Art. 4º. — Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01º. de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário (Resolução nº. 01/ 2023). Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de 2023. Vereador RO BARBOSA MESQUITA Presidente da Cà Municipal de Irauçuba E * Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73 O lráuçuba || ruetsmasors 73 como cm cxmomo ATZ Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: camirautogmail.com ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº. 04/2023, de 12.05.2023 CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO ESSE E 4 RU VIMEN LO COMISSIONADO QUANT CARGO VALOR BRUTO DA ] . | REMUNERAÇÃO 01 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA RS 4.055,32 01 º PROCURADOR JURÍDICO R$ 5.699,78 01 | CONTROLADOR R$ 5.699,78 [7 TESOUREIRO R$ 3.041,49 02 AGENTE DE CONTRATAÇÃO — R$ 2.640,01 PREGOEIRO / PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES COMUNS PRESENCIAIS OU ELETRONICAS 01 | OUVIDOR R$ 1.824,89 o | CHEFIA DE SECRETARIA R$ 1.320,00 01 —| CHEFIA DE CONTABILIDADE R$ 1.320,00 E 02 “| ASSESSOR PARLAMENTAR R$ 1.320,00 02 AGENTE DE CONTRATAÇÃO - APOIO Ig R$ 1.320,00 o | CHEFIA DE PESSOAL R$ 1.320,00 ul [ ASSESSOR DE IMPRENSA 4 R$ 1.320,00 Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, 12 de maio de 2023. Vereador RO RBOSA MESQUITA Presidente da C Municipal de Irauçuba