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materia nº 2/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaCria, no âmbito do Município de Irauçúba, o Programa Ronda Maria da Penha.
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Autoria

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PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 02/2023
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RAM EReRrIMIRS “CRIA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE
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A Vereadora do Município de Irauçuba/Ceará, TÂNIA MARIA FONTENELE
ALVES, no uso de suas atribuições legais e devidamente amparada pelo que lhe
assegura o art. 112 c/c 119 e seguintes, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Irauçuba, INDICA, à MESA DIRETORA, a proposição de INDICAÇÃO, nos
seguintes termos:
Art. 1º. - Fica criado no âmbito do Município de Irauçuba o Programa “Ronda Maria
da Penha”, que será regido pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal nº.
11.340/2006.
Parágrafo único - O Programa “Ronda Maria da Penha” visa garantir a efetividade
da Lei Maria da Penha, estabelecendo relação direta com a comunidade e
assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar.
Art. 2º. - As diretrizes de atuação do Programa “Ronda Maria da Penha” são:
I - instrumentalização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei Maria da
Penha;
I - capacitação dos Guardas Civis Municipais da Ronda e demais agentes públicos
envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar, visando o atendimento humanizado e qualificado;
II - qualificação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos
casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de
ocorrência;
IV - garantia do atendimento humanizado à mulher em situação de violência que
estejam amparadas por medidas protetivas de urgência;
V - integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;
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E-mail: camarairaucuba(Dhotmail. com
VI - corresponsabilidade e cooperação entre os entes federados.
Parágrafo único - O Programa “Ronda Maria da Penha” atuará na proteção,
prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar que possuam medidas protetivas de urgência, integrando outras
ações disponibilizadas às mulheres em situação de violência no Município de
Irauçuba.
Art. 3º. - A coordenação do Programa “Ronda Maria da Penha” será realizada pela
Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária, em
consonância com a Secretaria da Inclusão e Promoção Social.
Parágrafo Único - As ações, forma de atendimento e organização interna da “Ronda
Maria da Penha” serão fixadas mediante a instituição de protocolos de atendimento,
definição de normas técnicas e padronização de fluxos entres os órgãos que
coordenarão o Programa e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços,
pautando-se pelas diretrizes previstas no art. 2º., desta Lei.
Art. 4º. - A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração
Viária e a Secretaria da Inclusão e Promoção Social poderão, mediante articulação
com órgãos públicos do Estado, Poder Judiciário e Ministério Público, definir atos
complementares que garantam a execução das ações do Programa “Ronda Maria da
Penha” na cidade de Irauçuba.
Art. 5º. - Fica garantido por meio do Programa “Ronda Maria da Penha”, sem
prejuízo das demais garantias estabelecidas em Lei, a disponibilização de
atendimento imediato e prioritário na hipótese de fundado receio de ser novamente
vítima de violência, através de telefone exclusivo, destinado a esse fim.
Parágrafo Único - A obtenção do benefício descrito no caput deste artigo fica
condicionada à vítima já ter efetuado o devido registro de ocorrência na delegacia
policial ou estar ela amparada por medida protetiva decretada pelo juízo
competente.
Art. 6º. - Fica autorizada, para efeito deste Programa, a criação de um destacamento
exclusivo, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e
Administração Viária, para ronda de caráter ostensivo, nos locais de maior incidência
de violência doméstica.
Art. 7º. - O Poder Executivo Municipal poderá regulamenta esta Indicação.
Art. 8º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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8 g Irau uba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
NS E Ç Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camarairaucuba(a hotmail.com
Art. 9º. - Esta indicação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 16 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA
Submetemos a apreciação dos Nobres Pares o presente Projeto de Indicação, que tem
por finalidade dispor sobre a criação do Programa “Ronda Maria da Penha”, no
município de Irauçuba, que será regido pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei
Federal nº. 11.340/2006.
O Programa “Ronda Maria da Penha” foi criado pela soteropolitana Denice
Santiago, mulher negra, policial militar, mãe, moradora da periferia, mestre em
Psicologia, doutoranda e feminista, que também criou a tropa das “salvadoras de
Maria”, como ficou conhecida, na Bahia, a Ronda Maria da Penha, uma equipe
dentro da Polícia Militar (PM) do Estado, criada em 2015 para proteger e
acompanhar mulheres vítimas de violência doméstica, sob medida protetiva e em
situação de vulnerabilidade.
Em Irauçuba, a “Ronda Maria da Penha” consistirá em uma tropa especializada na
prevenção e enfrentamento a violência contra mulher.
A atividade principal está na realização de visitas diárias de acompanhamento as
mulheres que tiverem a medida protetiva de urgência deferida pela Justiça, na
salvaguarda da integridade física e psicológoca, assim como da vida, além das
garantias dos direitos humanos.
Contando com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta importante e digna
proposta, antecipamos os agradecimentos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal dgfrauçuba, 16 de agosto de 2023.
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“e E Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Vlrauçuba iracissssas
E-mail: camarairaucuba(M hotmail.com
INDICAÇÃO Nº. 02/2023
“CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, O PROGRAMA RONDA MARIA DA
PENHA.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte INDICAÇÃO, nos
termos do art. 187, do Regimento Interno:
Art. 1º. - Fica criado no âmbito do Município de Irauçuba o Programa
“Ronda Maria da Penha”, que será regido pelas diretrizes dispostas nesta Lei
e na Lei Federal nº. 11.340/2006.
Parágrafo único - O Programa “Ronda Maria da Penha” visa garantir a
efetividade da Lei Maria da Penha, estabelecendo relação direta com a
comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 2º. - As diretrizes de atuação do Programa “Ronda Maria da Penha” são:
I - instrumentalização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei
Maria da Penha;
H - capacitação dos Guardas Civis Municipais da Ronda e demais agentes
públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas
de violência doméstica e familiar, visando o atendimento humanizado e
qualificado;
HI - qualificação do Município no controle, acompanhamento e
monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a
incidência desse tipo de ocorrência;
IV - garantia do atendimento humanizado à mulher em situação de violência
que estejam amparadas por medidas protetivas de urgência;
V - integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;
VI - corresponsabilidade e cooperação entre os entes federados.
Parágrafo único - O Programa “Ronda Maria da Penha” atuará na proteção,
prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas de urgência,
o dai CNP): 02.353.380/0001-73
5 Ira Municipal de,
rau u Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
: =
ao E-mail: camarairaucuba(Dhotmail. com
integrando outras ações disponibilizadas às mulheres em situação de
violência no Município de Irauçuba.
Art. 3º. - A coordenação do Programa “Ronda Maria da Penha” será realizada
pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração
Viária, em consonância com a Secretaria da Inclusão e Promoção Social.
Parágrafo Único - As ações, forma de atendimento e organização interna da
“Ronda Maria da Penha” serão fixadas mediante a instituição de protocolos
de atendimento, definição de normas técnicas e padronização de fluxos
entres os órgãos que coordenarão o Programa e demais parceiros
responsáveis pela execução dos serviços, pautando-se pelas diretrizes
previstas no art. 2º., desta Lei.
Art. 4º. - A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e
Administração Viária e a Secretaria da Inclusão e Promoção Social poderão,
mediante articulação com órgãos públicos do Estado, Poder Judiciário e
Ministério Público, definir atos complementares que garantam a execução
das ações do Programa “Ronda Maria da Penha” na cidade de Betim.
Art. 5º. - Fica garantido por meio do Programa “Ronda Maria da Penha”, sem
prejuízo das demais garantias estabelecidas em Lei, a disponibilização de
atendimento imediato e prioritário na hipótese de fundado receio de ser
novamente vitima de violência, através de telefone exclusivo, destinado a
esse fim.
Parágrafo Único - A obtenção do benefício descrito no caput deste artigo fica
condicionada à vítima já ter efetuado o devido registro de ocorrência na
delegacia policial ou estar ela amparada por medida protetiva decretada pelo
juízo competente.
Art. 6º. - Fica autorizada, para efeito deste Programa, a criação de um
destacamento exclusivo, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública,
Trânsito, Transporte e Administração Viária, para ronda de caráter
ostensivo, nos locais de maior incidência de violência doméstica.
Art. 7º. - O Poder Executivo Municipal poderá regulamenta esta Indicação.
Art. 8º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. - Esta indicação entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, 21 de agosto de 2023.
Vereador R BARBOSA MESQUITA
Presidente da Câfyára Municipal de Irauçuba
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº.
02/2023, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Indicação nº. 02/2023 de autoria
da Vereadora Tânia Maria Fontenele Alves, que “CRIA, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROGRAMA RONDA MARIA
DA PENHA”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 16 de agosto
de 2023.
SEA É
Tânia Marid/Fontenele Alves - PDT
Relatora
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE
INDICAÇÃO Nº. 02/2023, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Indicação nº. 02/2023
de autoria da Vereadora Tânia Maria Fontenele Alves, que “CRIA,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROGRAMA
RONDA MARIA DA PENHA”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 16 de agosto
de 2023.
UnJnva Mto Papart
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
ue a AL SStera pe aa
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Antônio Azevedo de Melo - PSD
Membro

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