| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Cria, no âmbito do Município de Irauçúba, o Programa Ronda Maria da Penha. |
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E ã am CNP): 02.353.380/0001-73 *%, Câmara Municipal de :g : rau uba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 k E Ç Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: camarairaucuba(Dhotmail.com PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 02/2023 CÂMA Â I RAM EReRrIMIRS “CRIA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ao are IRAUÇUBA, O PROG cado Fi Recebiem L& 1 D [Zo03 PENHA.” Ás 09 horase [5 minutos. É A Vereadora do Município de Irauçuba/Ceará, TÂNIA MARIA FONTENELE ALVES, no uso de suas atribuições legais e devidamente amparada pelo que lhe assegura o art. 112 c/c 119 e seguintes, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irauçuba, INDICA, à MESA DIRETORA, a proposição de INDICAÇÃO, nos seguintes termos: Art. 1º. - Fica criado no âmbito do Município de Irauçuba o Programa “Ronda Maria da Penha”, que será regido pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal nº. 11.340/2006. Parágrafo único - O Programa “Ronda Maria da Penha” visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Art. 2º. - As diretrizes de atuação do Programa “Ronda Maria da Penha” são: I - instrumentalização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha; I - capacitação dos Guardas Civis Municipais da Ronda e demais agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento humanizado e qualificado; II - qualificação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência; IV - garantia do atendimento humanizado à mulher em situação de violência que estejam amparadas por medidas protetivas de urgência; V - integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência; é > cs CNPJ: 02.353.380/0001-73 *, Câmara Municipal de ER 4 : rau uba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Ra Ê Ç Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: camarairaucuba(Dhotmail. com VI - corresponsabilidade e cooperação entre os entes federados. Parágrafo único - O Programa “Ronda Maria da Penha” atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas de urgência, integrando outras ações disponibilizadas às mulheres em situação de violência no Município de Irauçuba. Art. 3º. - A coordenação do Programa “Ronda Maria da Penha” será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária, em consonância com a Secretaria da Inclusão e Promoção Social. Parágrafo Único - As ações, forma de atendimento e organização interna da “Ronda Maria da Penha” serão fixadas mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e padronização de fluxos entres os órgãos que coordenarão o Programa e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços, pautando-se pelas diretrizes previstas no art. 2º., desta Lei. Art. 4º. - A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária e a Secretaria da Inclusão e Promoção Social poderão, mediante articulação com órgãos públicos do Estado, Poder Judiciário e Ministério Público, definir atos complementares que garantam a execução das ações do Programa “Ronda Maria da Penha” na cidade de Irauçuba. Art. 5º. - Fica garantido por meio do Programa “Ronda Maria da Penha”, sem prejuízo das demais garantias estabelecidas em Lei, a disponibilização de atendimento imediato e prioritário na hipótese de fundado receio de ser novamente vítima de violência, através de telefone exclusivo, destinado a esse fim. Parágrafo Único - A obtenção do benefício descrito no caput deste artigo fica condicionada à vítima já ter efetuado o devido registro de ocorrência na delegacia policial ou estar ela amparada por medida protetiva decretada pelo juízo competente. Art. 6º. - Fica autorizada, para efeito deste Programa, a criação de um destacamento exclusivo, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária, para ronda de caráter ostensivo, nos locais de maior incidência de violência doméstica. Art. 7º. - O Poder Executivo Municipal poderá regulamenta esta Indicação. Art. 8º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. : ; sá CNPJ: 02.353.380/0001-73 % *, a Câmara Municipal de 8 g Irau uba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 NS E Ç Fone/Fax: (88) 3635.1255 E-mail: camarairaucuba(a hotmail.com Art. 9º. - Esta indicação entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 16 de agosto de 2023. JUSTIFICATIVA Submetemos a apreciação dos Nobres Pares o presente Projeto de Indicação, que tem por finalidade dispor sobre a criação do Programa “Ronda Maria da Penha”, no município de Irauçuba, que será regido pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal nº. 11.340/2006. O Programa “Ronda Maria da Penha” foi criado pela soteropolitana Denice Santiago, mulher negra, policial militar, mãe, moradora da periferia, mestre em Psicologia, doutoranda e feminista, que também criou a tropa das “salvadoras de Maria”, como ficou conhecida, na Bahia, a Ronda Maria da Penha, uma equipe dentro da Polícia Militar (PM) do Estado, criada em 2015 para proteger e acompanhar mulheres vítimas de violência doméstica, sob medida protetiva e em situação de vulnerabilidade. Em Irauçuba, a “Ronda Maria da Penha” consistirá em uma tropa especializada na prevenção e enfrentamento a violência contra mulher. A atividade principal está na realização de visitas diárias de acompanhamento as mulheres que tiverem a medida protetiva de urgência deferida pela Justiça, na salvaguarda da integridade física e psicológoca, assim como da vida, além das garantias dos direitos humanos. Contando com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta importante e digna proposta, antecipamos os agradecimentos. Sala das Sessões da Câmara Municipal dgfrauçuba, 16 de agosto de 2023. c: E isdr dá CNP): 02.353.380/0001-73 “e E Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Vlrauçuba iracissssas E-mail: camarairaucuba(M hotmail.com INDICAÇÃO Nº. 02/2023 “CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROGRAMA RONDA MARIA DA PENHA.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte INDICAÇÃO, nos termos do art. 187, do Regimento Interno: Art. 1º. - Fica criado no âmbito do Município de Irauçuba o Programa “Ronda Maria da Penha”, que será regido pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal nº. 11.340/2006. Parágrafo único - O Programa “Ronda Maria da Penha” visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Art. 2º. - As diretrizes de atuação do Programa “Ronda Maria da Penha” são: I - instrumentalização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha; H - capacitação dos Guardas Civis Municipais da Ronda e demais agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento humanizado e qualificado; HI - qualificação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência; IV - garantia do atendimento humanizado à mulher em situação de violência que estejam amparadas por medidas protetivas de urgência; V - integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência; VI - corresponsabilidade e cooperação entre os entes federados. Parágrafo único - O Programa “Ronda Maria da Penha” atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas de urgência, o dai CNP): 02.353.380/0001-73 5 Ira Municipal de, rau u Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000 Fone/Fax: (88) 3635.1255 : = ao E-mail: camarairaucuba(Dhotmail. com integrando outras ações disponibilizadas às mulheres em situação de violência no Município de Irauçuba. Art. 3º. - A coordenação do Programa “Ronda Maria da Penha” será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária, em consonância com a Secretaria da Inclusão e Promoção Social. Parágrafo Único - As ações, forma de atendimento e organização interna da “Ronda Maria da Penha” serão fixadas mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e padronização de fluxos entres os órgãos que coordenarão o Programa e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços, pautando-se pelas diretrizes previstas no art. 2º., desta Lei. Art. 4º. - A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária e a Secretaria da Inclusão e Promoção Social poderão, mediante articulação com órgãos públicos do Estado, Poder Judiciário e Ministério Público, definir atos complementares que garantam a execução das ações do Programa “Ronda Maria da Penha” na cidade de Betim. Art. 5º. - Fica garantido por meio do Programa “Ronda Maria da Penha”, sem prejuízo das demais garantias estabelecidas em Lei, a disponibilização de atendimento imediato e prioritário na hipótese de fundado receio de ser novamente vitima de violência, através de telefone exclusivo, destinado a esse fim. Parágrafo Único - A obtenção do benefício descrito no caput deste artigo fica condicionada à vítima já ter efetuado o devido registro de ocorrência na delegacia policial ou estar ela amparada por medida protetiva decretada pelo juízo competente. Art. 6º. - Fica autorizada, para efeito deste Programa, a criação de um destacamento exclusivo, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária, para ronda de caráter ostensivo, nos locais de maior incidência de violência doméstica. Art. 7º. - O Poder Executivo Municipal poderá regulamenta esta Indicação. Art. 8º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. - Esta indicação entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, 21 de agosto de 2023. Vereador R BARBOSA MESQUITA Presidente da Câfyára Municipal de Irauçuba Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 02/2023, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Indicação nº. 02/2023 de autoria da Vereadora Tânia Maria Fontenele Alves, que “CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROGRAMA RONDA MARIA DA PENHA”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 16 de agosto de 2023. SEA É Tânia Marid/Fontenele Alves - PDT Relatora João Batista Sousa Silva - PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 02/2023, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Indicação nº. 02/2023 de autoria da Vereadora Tânia Maria Fontenele Alves, que “CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROGRAMA RONDA MARIA DA PENHA”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 16 de agosto de 2023. UnJnva Mto Papart Valmir Mota Rafael - PDT Presidente ue a AL SStera pe aa Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD Relator Antônio Azevedo de Melo - PSD Membro