| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Irauçuba a firmar termo de colaboração com a Associação Beneficente Médica de Pajuçara - ABEMP, e dá outras providências. |
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HEFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA OFÍCIO GAB/PMI Nº 509 DE 17 DE AGOSTO DE 2023. Ao Excelentíssimo Senhor, Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Excelentíssimo Senhor Presidente, O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA - ABEMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada consideração. Patrícia Maria cs Barreto PREFEITA MUNICIPAL 7 19/06 /do28 Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 07.683. 188/0001-69 [53] gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwmu.iraucuba.ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE | A ÇU 4 paareana é mem xoroona ADMINISTRAÇÃO MAUÇURA FORT PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 92/2023. A sua Excelência Rogério Barbosa Mesquita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Tenho por satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna Casa Legislativa, o presente projeto de lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA - ABEMP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DA JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo a autorização do Poder Legislativo para firmar Termo de Colaboração entre o Município de Irauçuba e a Associação Beneficente Médica de Pajuçara - ABEMP, onde serão fornecidos atendimentos a população em diversas áreas. Conforme já mencionado em projetos de lei anteriores, a saúde é um direito previsto na Constituição Federal de 1988, em especial no seu artigo 196, tendo uma extrema relevância a sociedade, desde seu atendimento básico até o especializado, sendo uma característica indissociável da vida. Tendo por base tal importância, a saúde deve ser prioridade de qualquer ente federativo, onde a destinação e o emprego de recursos sejam vistos como investimento na preservação dos direitos fundamentais. No projeto de lei em destaque, ressalta-se a necessidade do sistema de saúde municipal em aprimorar sua capacidade de atendimento, principalmente quando se trata de áreas específicas como: Traumato-ortopedista; Cirurgia Geral: Ginecologia; Obstetrícia e Serviços de Diagnósticos Especializados. Em relação ao Município de Irauçuba/CE, após dados da Secretaria de Saúde, os serviços mais procurados são: - TRAUMATOLOGIA: Atendimento de Urgência/Emergência através de especialista, assim como a realização de procedimentos de acordo com a complexidade do caso; - CIRURGIAS ELETIVAS (Adultos e Crianças): Internações nas especialidades de cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal; Cirurgia do aparelho geniturinário; Cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo; cCrurgia das vias superiores, face, cabeça Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 07.683. 188/0001-69 gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwwiraucuba.ce.gov.br A MUNICIPAL DE IRÁÚÇUBA ADMINISTRAÇÃO MAUCURA FORTE AD raartena £ tmpacinozDoRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA e pescoço; Cirurgia contraceptiva e outras que não estejam atendidas pelo Município de Irauçuba/CE; - CIRURGIA OBSTÉTRICA: Partos e outros procedimentos obstétricos especializados; - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS: Exames pelos métodos de endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário e tomografia computadorizada; - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS: Materiais específicos exigidos conforma a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. Todas as descrições acima estão de acordo com a necessidade do município, assim como a disponibilidade da ABEMP. Importante ressaltar que todo e qualquer custo oriundo do convênio e devido pelo procedimento/material será custeado com recursos próprios do município. Assim, solicitamos que o Legislativo autorize o Município de lrauçuba a firmar Termo de Colaboração com o A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MEDICA DE PAJUÇARA - ABEMP, pelos motivos acima expostos. Contamos com a sensibilidade e compreensão dos nobres vereadores para aprovação deste importante Projeto de Lei que beneficiará toda população. Renovo à Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de agosto de 2023. Patrícia Maria a Barreto PREFEITA MUNICIPAL ! / Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 /8 CNPJ: 07.683. 188/0001-69 gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br o) VT f (ix N PREFEITURA MUNICIPAL DE a " PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 92, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MEDICA DE PAJUÇARA - ABEMP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Irauçuba/CE autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação Beneficente Médica da Pajuçara — ABEMP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.578.611/0001-06, com sede no Município de Maracanaú/CE, sendo limitada a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelos serviços prestados e comprovados. Art. 2º. O Termo de Colaboração, autorizado pela presente Lei Municipal, tem como objeto a prestação de serviços de atendimento médico-hospitalar, mediante a necessidade do município e a disponibilidade da associação, nas especialidades a seguir descritas: |- TRAUMATOLOGIA: Atendimento de Urgência/Emergência 24 (vinte e quatro) horas, através de especialista, assim como a realização de procedimentos de acordo com a complexidade do caso; H - CIRURGIAS ELETIVAS (Adultos e Crianças): Internações nas especialidades de cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal; Cirurgia do aparelho geniturinário; Cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo; cCrurgia das vias superiores, face, cabeça e pescoço; Cirurgia contraceptiva e outras que não estejam atendidas pelo Município de Irauçuba/CE; Il - CIRURGIA OBSTÉTRICA: Partos e outros procedimentos obstétricos especializados; IV - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS: Exames pelos métodos de endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário e tomografia computadorizada; e V - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS: Materiais específicos exigidos conforma a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. o 19 Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 07.683. 188/0001-69 gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br [53] gabinetemmiraucuba.ce.gov.br wwwiraucuba.ce.gov.br An IRÁUÇUÚBA ADMINISTRAÇÃO MAUCUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por recursos orçamentários próprios. Art. 4º Os efeitos desta lei retroagem ao mês de Junho do presente exercício financeiro. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, 17 de agosto de 2023. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA MUNICIPAL Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 07.683. 188/0001-69 Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 92/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 92/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA - ABEMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 18 de agosto de 2023. —- a Carlos Felipe de Sousa Fernandes - P. Presidente Tânia Mafiá Fontenele Alves - PDT Relatora João Batista Sousa Silva - PDT Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 92/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 92/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que, “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MEDICA DE PAJUÇARA - ABEMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 18 de agosto de 2023. J Unva Valmir Mota Rafael - PDT Presidente Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD Relator Ur. Antônio Pap. Melo - PSD Membro Estado do Ceará Câmara Municipal de Irauçuba PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 92/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 92/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA - ABEMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “-é de parecer favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara ici lrauçuba, 18 de agosto de 2023. Tânia Mari PDT residente Jolm: «mota tapar Valmir Mota Rafael - PDT Relator cótcua ção Matias - União Brasil Membro