| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 200900 M2, LOCALIZADO NA RUA ALTO ALEGRE, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO MIGUEL DA SILVA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRA U CUBA O4tS7RA40 IRAUCURA. PORTE,ATFRNA £ £MPRtDÉO0P4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.708 DE 10 DE MAIO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 2009 00 M2, LOCALIZADO NA RUA ALTO ALEGRE, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO MIGUEL DA SILVA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.11. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 200,00 m2, localizado na Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco Miguel da Silva, inscrito no CPF sob o n° 800.705.403-06, que possui as seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, extremando com a Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Dennys Camelo Oliveira; LESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, extremando com a propriedade do senhor lvonildo Teixeira da Costa; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Francisco Leandro Ferreira Duarte. Art. 21. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 31. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 11 desta Lei, é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 41. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 31 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 51. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. Assiriâdo de k,,,a digital por PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIA MARIA SANTOS BARRETOOl 990751 318 BAR9ETO01 990751318 Dados: 2072.05,10 10.59.46-0300 Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Rastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, (EP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinetegiraucuba.ce.gobr www.iraucuba.ce.govbr