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norma nº 1708/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2022
Date 2022-05-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 200900 M2, LOCALIZADO NA RUA ALTO ALEGRE, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO MIGUEL DA SILVA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA U CUBA O4tS7RA40 IRAUCURA. PORTE,ATFRNA £ £MPRtDÉO0P4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.708 DE 10 DE MAIO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, 
COM ÁREA TOTAL DE 2009 00 M2, LOCALIZADO 
NA RUA ALTO ALEGRE, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 
FRANCISCO MIGUEL DA SILVA, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, 
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.11. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 
200,00 m2, localizado na Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, Município de Irauçuba/CE, de 
propriedade do Sr. Francisco Miguel da Silva, inscrito no CPF sob o n° 800.705.403-06, 
que possui as seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, 
extremando com a Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba; NORTE 
(LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor 
Dennys Camelo Oliveira; LESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, extremando com a 
propriedade do senhor lvonildo Teixeira da Costa; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 
25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Francisco Leandro Ferreira 
Duarte. 
Art. 21. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa 
Morar Melhor. 
Art. 31. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 11 desta Lei, é de R$ 
17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Prefeitura. 
Art. 41. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 31 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 51. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. 
Assiriâdo de k,,,a digital por 
PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIA MARIA SANTOS 
BARRETOOl 990751 318 BAR9ETO01 990751318 
Dados: 2072.05,10 10.59.46-0300 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Rastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, (EP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabinetegiraucuba.ce.gobr www.iraucuba.ce.govbr 

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