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norma nº 1709/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1709 / 2022
Date 2022-05-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 105,00 M2, LOCALIZADO NA RUA SDO, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N2 1.709, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, 
COM ÁREA TOTAL DE 105,00 M2, LOCALIZADO NA 
RUA SDO, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 
FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO BARBOSA, 
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU 
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 
105,00 m2, localizado na Rua SDO. Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE, de 
propriedade do Sr. Francisco das Chagas Azevedo Barbosa, inscrito no CPF sob o n° 
209.238.213-68, que possui as seguintes confrontações: SUL (FRENTE): Medindo 7.00 
metros. extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO 
ESQUERDO): Medindo 15,00 metros, extremando com a propriedade da senhora Socorro 
Alves de Sousa; NORTE (FUNDOS): Medindo 700 metros, extremando com a propriedade 
do senhor Gerardo Nunes Mota; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,00 metros, 
extremando com a propriedade do senhor Gerardo Nunes Mota. 
Art. 22. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa 
Morar Melhor. 
Art. 3. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 111 desta Lei, é de R$ 
20.000.00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura. 
Art. 42• O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 32 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 59 As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. 
PATRICIA MARIA 
SANTOS 
PATRICIAMARIASMITOS 
BAETO.olA9o751N$ 
BARRETO:01 990751318 r).d:2O2.O$., 9OR47'0O0 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde . Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - (rauçuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831,88/0001-69 
CO qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br 

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