| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 105,00 M2, LOCALIZADO NA RUA SDO, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N2 1.709, DE 10 DE MAIO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 105,00 M2, LOCALIZADO NA RUA SDO, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.12. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 105,00 m2, localizado na Rua SDO. Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco das Chagas Azevedo Barbosa, inscrito no CPF sob o n° 209.238.213-68, que possui as seguintes confrontações: SUL (FRENTE): Medindo 7.00 metros. extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 15,00 metros, extremando com a propriedade da senhora Socorro Alves de Sousa; NORTE (FUNDOS): Medindo 700 metros, extremando com a propriedade do senhor Gerardo Nunes Mota; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Gerardo Nunes Mota. Art. 22. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 111 desta Lei, é de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 42• O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 32 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 59 As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIAMARIASMITOS BAETO.olA9o751N$ BARRETO:01 990751318 r).d:2O2.O$., 9OR47'0O0 Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde . Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - (rauçuba/CE. CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831,88/0001-69 CO qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br