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norma nº 1710/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2022
Date 2022-05-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, LOCALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO PAULO II, BAIRRO DO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, AO INSTITUTO DESPERTAR DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
LRAUÇYBA ÇMflFP.Ü' - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.710, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE IRAUÇUBA A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL 
PÚBLICO, LOCALIZADO NO CONJUNTO 
HABITACIONAL JOÃO PAULO II, BAIRRO DO 
CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, AO 
INSTITUTO DESPERTAR DA CIDADANIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguifite Lei: 
Art. 1°. Fica o Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio do Poder 
Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel de sua propriedade, referente à um terreno, 
localizado no Conjunto Habitacional João Paulo II, Bairro do Cruzeiro, lrauçuba, nos termos 
e condições estabelecidas nesta Lei, em favor do Instituto Despertar da Cidadania, 
Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 
22.919498/0001-23. 
Art. 21. O imóvel público mencionado no artigo 11 desta Lei, encontra-se situado 
no Conjunto Habitacional João Paulo II, Bairro do Cruzeiro, Irauçuba, com área total de 
168m2 (cento e sessenta e oito metros quadrados), obedecendo os seguintes limites e 
confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 24,00 metros, limitando-se 
com a propriedade da Sra. Maria Carneiro Braga; A LESTE (FRENTE): Medindo 7,00 
metros, limitando-se com a Rua 4. A OESTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, limitando￾se com a propriedade do Sra. Branca; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 24,00 metros, 
limitando-se com a propriedade da Sra. Maria Nadiele Mesquita dos Santos. 
Art. 30. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, lrauçuba-CE, em 19 de maio de 2022. 
Francisco Í. risto Lopes Maciel 
PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
(NP): 076.831.88/0001-69 
i! _ - qabinetefwiraucuba. ce. govbr www.iraua,ba. ce.govbr 

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