| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A CASA E TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 79,10 M2, LOCALIZADO NA RUA IDELFONSO ALVES DE SOUSA, N° 15, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA RODRIGUES LOPES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.713, DE 19 DE MAIO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A CASA E TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 79,10 M2, LOCALIZADO NA RUA IDELFONSO ALVES DE SOUSA, N° 15, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA RODRIGUES LOPES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO EM EXERCI CIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 79,10 m2, localizado na Rua Idelfonso Alves de Sousa, n° 15, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, de propriedade da Sra. Maria Rodrigues Lopes, CPF n° 039.342.708-08, que possui as seguintes confrontações: NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, do vértice P3 (413216.00 m E / 9584834.00 m S) ao vértice P4 (413221.00 m E / 9584834.00 m 3) extremando com a propriedade do senhor Antônio Lopes Ferreira; LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,30 metros, do P4 (413221.00 m EI 9584834.00 m S) ao vértice P1 (413221.00 m E / 9584823.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Luiz Gonzaga Gomes; SUL (FRENTE): Medindo 7,00 metros, do vértice P1 (413221.00 m E 9584823.00 m S) ao vértice P2 (413216.00 m E 19584823.00 m S) extremando com a Rua Idelfonso Alves de Sousa, Bairro do Cruzeiro, no município de Irauçuba/CE; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,30 metros, do vértice P2 (41 3216.00 m E /9584823.00 m S) ao vértice P3 (41 3216.00 m E /9584834.00 m S) extremando com a Rua José Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, no município de lrauçuba/CE Art. 20. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de lrauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 31. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 11 desta Lei, é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 41. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 30desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 0PJ: 076.831.8810001-69 gabineteiraucuba. ce.govbr wwwJraucuba. ce.go v. br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRA UÇUBA AflM,dJ5YDiÇÃO 94UCUlA ODTF, FPArÇPWA F PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO Art. 5o . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde. Irauçuba-CE, em 19 de maio de 2022. Francisco Eiisto Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Hastos. 1370, Centro - frauçuba ICE. CEP: 62620-000 0PJ: 076.831.88/0001-69 CO -qabínete@íraucuba,ce.gov.br www.iraucuba. ce. qov br