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norma nº 1713/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 2022
Date 2022-05-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A CASA E TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 79,10 M2, LOCALIZADO NA RUA IDELFONSO ALVES DE SOUSA, N° 15, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA RODRIGUES LOPES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.713, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A CASA E 
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 79,10 M2, 
LOCALIZADO NA RUA IDELFONSO ALVES DE 
SOUSA, N° 15, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. 
MARIA RODRIGUES LOPES, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, 
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO EM EXERCI CIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 79,10 m2, localizado na 
Rua Idelfonso Alves de Sousa, n° 15, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, de 
propriedade da Sra. Maria Rodrigues Lopes, CPF n° 039.342.708-08, que possui as 
seguintes confrontações: NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, do vértice P3 
(413216.00 m E / 9584834.00 m S) ao vértice P4 (413221.00 m E / 9584834.00 m 3) 
extremando com a propriedade do senhor Antônio Lopes Ferreira; LESTE (LADO 
ESQUERDO): Medindo 11,30 metros, do P4 (413221.00 m EI 9584834.00 m S) ao vértice 
P1 (413221.00 m E / 9584823.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Luiz 
Gonzaga Gomes; SUL (FRENTE): Medindo 7,00 metros, do vértice P1 (413221.00 m E 
9584823.00 m S) ao vértice P2 (413216.00 m E 19584823.00 m S) extremando com a Rua 
Idelfonso Alves de Sousa, Bairro do Cruzeiro, no município de Irauçuba/CE; OESTE 
(LADO DIREITO): Medindo 11,30 metros, do vértice P2 (41 3216.00 m E /9584823.00 m 
S) ao vértice P3 (41 3216.00 m E /9584834.00 m S) extremando com a Rua José Teixeira 
Matos, Bairro do Cruzeiro, no município de lrauçuba/CE 
Art. 20. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
doação á família carente, no âmbito deste Município de lrauçuba, nos termos do Programa 
Morar Melhor. 
Art. 31. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 11 desta Lei, é de R$ 
17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), conforme valor avaliado pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
Art. 41. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 30desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
0PJ: 076.831.8810001-69 
gabineteiraucuba. ce.govbr wwwJraucuba. ce.go v. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA AflM,dJ5YDiÇÃO 94UCUlA ODTF, FPArÇPWA F 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5o . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde. Irauçuba-CE, em 19 de maio de 2022. 
Francisco Eiisto Lopes Maciel 
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Hastos. 1370, Centro - frauçuba ICE. CEP: 62620-000 
0PJ: 076.831.88/0001-69 
CO -qabínete@íraucuba,ce.gov.br www.iraucuba. ce. qov br 

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