| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI 1.269 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017- PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE IRAUÇUBA/CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 19?AUÇUBA ,WS4PA4 ..~0,PODT?FRtA FÇMP*rÇho;hÔRÁ flI PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.716 DE 19 DE MAIO DE 2022. "ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI 1.269 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017- PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE IRAUÇUBA/CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICíPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 11. Fica alterado o Art. 21 da Lei 1.269/2017, que cria o Plano Municipal Pela Primeira Infância de Irauçuba/Criança Feliz, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2°. Do Plano Municipal pela Primeira Infância de Irauçuba/Criança Feliz, constam os Princípios e Diretrizes, o Diagnóstico da Primeira Infância do Município, as Ações Finalísticas, Ações Meios e as Diretrizes para Alocação dos Recursos Financeiros, o Monitoramento e a Avaliação dos Resultados. §11. As ações finalísticas, tratam dos seguintes temas: Assistência Social- Criança e suas Famílias; Administrar para a Primeira infância; Saúde na Infância; Educação na Infância e a situação de implementação das Metas: executadas, em execução e as que serão implelmentadas. §20. As Ações Meios tratam dos seguintes temas: Formação dos Profissionais que atuam na Primeira Infância; Juventude, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Rural; Rede de Garantia de Direitos; Metodologia, os Meios de Comunicação, Recomendações; Espaços para Eventos; Atuação do Poder Legislativo e a situação de implementação das Metas: executadas, em execução e as que serão implementadas. Art. Y. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, 19 de maio de 2022. Francisco Eíisto Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNCIPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CWPJ. 076.831.88/0001-69 gabineteiraucuba. ce.govbr www.íraucuba,ce.gov.br