br-locleg corpus explorer

← Irauçuba (CE)

norma nº 1723/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2022
Date 2022-06-14
Ementa"INSTITUI A SEMANA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IR UÇUBA ,,OM,NjÇTRAÁO *4L'fURa h)RTF A FRA';RMA F *flMCOORA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.723 DE 14 DE JUNHO DE 2022. 
"INSTITUI A SEMANA DA JUVENTUDE NO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10. - Fica instituída no Calendário de Eventos do Município de Irauçuba a 
SEMANA DA JUVENTUDE, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 12 de agosto, 
em que se comemora o Dia Nacional da Juventude. 
Art. 20. - O principal objetivo da Semana Nacional da Juventude será a 
conscientização do papel da cidadania na juventude e dos jovens como parte atuante na 
sociedade, além de formações dos jovens nos âmbitos social, cultural, política, pessoal e 
educacional. 
Art. W. - Na Semana Nacional da Juventude poderão ocorrer palestras, 
seminários e debates a serem desenvolvidos no município e extensivo a toda a juventude, 
abrangendo temas sobre saúde, segurança, responsabilidades, relacionamentos 
familiares, dentre outros. 
Art. 40. - Durante a Semana Nacional da Juventude o Município, podendo buscar 
apoio na iniciativa privada, promoverá palestras, shows, gincanas, festivais, apresentações 
teatrais, atividades esportivas e de lazer, apresentações de esporte radicais, todos dirigidos 
á juventude. 
Art. 50. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 14 de junho de 2022. 
Francisco Earisto Lopes Maciel 
PREFEITO EM EXERCMó DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ.' 076.831.88/0001-69 
gabinete@íraucuba.(e.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br 

open original →