| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | "INSTITUI A SEMANA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IR UÇUBA ,,OM,NjÇTRAÁO *4L'fURa h)RTF A FRA';RMA F *flMCOORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.723 DE 14 DE JUNHO DE 2022. "INSTITUI A SEMANA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. - Fica instituída no Calendário de Eventos do Município de Irauçuba a SEMANA DA JUVENTUDE, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 12 de agosto, em que se comemora o Dia Nacional da Juventude. Art. 20. - O principal objetivo da Semana Nacional da Juventude será a conscientização do papel da cidadania na juventude e dos jovens como parte atuante na sociedade, além de formações dos jovens nos âmbitos social, cultural, política, pessoal e educacional. Art. W. - Na Semana Nacional da Juventude poderão ocorrer palestras, seminários e debates a serem desenvolvidos no município e extensivo a toda a juventude, abrangendo temas sobre saúde, segurança, responsabilidades, relacionamentos familiares, dentre outros. Art. 40. - Durante a Semana Nacional da Juventude o Município, podendo buscar apoio na iniciativa privada, promoverá palestras, shows, gincanas, festivais, apresentações teatrais, atividades esportivas e de lazer, apresentações de esporte radicais, todos dirigidos á juventude. Art. 50. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, 14 de junho de 2022. Francisco Earisto Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCMó DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 CNPJ.' 076.831.88/0001-69 gabinete@íraucuba.(e.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br