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norma nº 1740/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 2022
Date 2022-08-17
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°1.740, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso li, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. 
Faz saber que a Câmara Municipal de irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. ei: - 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente 
Orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), criando as 
seguintes dotações: 
0604.12 541 0005 1.167 - Energia Solar Fotovoltaica nas Escolas 
Objeto: Suprir com energia solar fotovoltaica 14 escolas da rede pública municipal, 
quais sejam: Centro de Educação infantil Tia Ceci - CEI, Centro de Educação Infantil Adelite 
- CEI, Centro de Educação Infantil Irisilva - CEI, Escola de Ensino Fundamental lelda 
Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Manoel Coelho, Escola de Ensino Fundamental 
Júlio Pinheiro, Escola de Ensino Fundamental Lucas Ferreira, Escola de Ensino Fundamental 
Júlio Cesar, Escola de Ensino Fundamental Josefa Clotilde, Escola de Ensino Fundamental 
Miguel Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Gil Bastos, Escola de Ensino Fundamental 
Paulo Bastos, Centro Educacional Professor Antônio Barbosa Braga e Centro de Formação e 
Educação de Jovens e Adultos - CEFEJA. 
Elemento de Despesa Descri :o Fie. Recursos Valor- R$ 
1500000000 1.000,00 
1500100100 675.000,00 
4.4.90.51 .00 Obras e Instalações 1540000000 
1541000000 
1.000,00 
1.000,00 
1542000000 1 .000,00 
1543000000 1.000,00 
2503.18 541 0010 2.082 - Transferência para o Consórcio de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos 
Elemento de Despesa Descrição Fte. Recursos Valor - R$ 
3.3.71.70.00 Rateio p/Participação em 
Consórcio Público 1500000000 320.000,00 
Art. 2°. Servirão de recursos para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 
anterior, recursos previstos no art. 43, § 10, incisos II e III, da Lei n° 4.320/64, quais sejam: 
Excesso de Arrecadação: R$ 530.000,00 
Anulação das seguintes dotações: 
0604.12 361 0005 1.017 - Aquisição de Fardamento Escolar para Alunos da 
Educação Básica 
Palácio Verde Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - frauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ.' 076.831.88/0001-69 
qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.íraucuba.ce.gov. br 
Elemento de Despesa Descrição Fte. Recursos Valor— R$ 
Material, Bens e Serviços 
para Distribuição Gratuita 3.3.90.32.00 150000000 150.000,00 
Elemento de Des.esa Descrição Fte. Recursos Valor - R$ 
Rateio p/Participação em 
Consórcio Público 3.1.71.70.00 150000000 320.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA AOMDèSTRAÇAO WAUÇUSA FOflÇ PAFQNÃ E çnrqçn.OEOOP4 
—_ U1Jt0t' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
2503.18 541 0010 2.082 — Transferência para o Consórcio de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos 
Art. 3°. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% (setenta por 
cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no § 10 , incisos II e III 
do art. 43 da Lei n° 4.320/64. 
Art. 40• Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora criada no Plano 
Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022. 
Art. 50. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a modalidade de aplicação do 
elemento de despesa 85 - Transferência por meio de Contrato de Gestão, criado pela Lei n° 
1 .683, de 21 de março de 2022: 
De Para 
90 - Aplicações Diretas 50 - Transferências a Instituições Privadas 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de agosto de 2022. 
Francisco EYáristo Lopes Maciel 
PREFEITO EM EXERCIdO DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.íraucuba, ce,gov, br 

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