| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUCUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.740, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso li, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. ei: - Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), criando as seguintes dotações: 0604.12 541 0005 1.167 - Energia Solar Fotovoltaica nas Escolas Objeto: Suprir com energia solar fotovoltaica 14 escolas da rede pública municipal, quais sejam: Centro de Educação infantil Tia Ceci - CEI, Centro de Educação Infantil Adelite - CEI, Centro de Educação Infantil Irisilva - CEI, Escola de Ensino Fundamental lelda Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Manoel Coelho, Escola de Ensino Fundamental Júlio Pinheiro, Escola de Ensino Fundamental Lucas Ferreira, Escola de Ensino Fundamental Júlio Cesar, Escola de Ensino Fundamental Josefa Clotilde, Escola de Ensino Fundamental Miguel Fernandes, Escola de Ensino Fundamental Gil Bastos, Escola de Ensino Fundamental Paulo Bastos, Centro Educacional Professor Antônio Barbosa Braga e Centro de Formação e Educação de Jovens e Adultos - CEFEJA. Elemento de Despesa Descri :o Fie. Recursos Valor- R$ 1500000000 1.000,00 1500100100 675.000,00 4.4.90.51 .00 Obras e Instalações 1540000000 1541000000 1.000,00 1.000,00 1542000000 1 .000,00 1543000000 1.000,00 2503.18 541 0010 2.082 - Transferência para o Consórcio de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Elemento de Despesa Descrição Fte. Recursos Valor - R$ 3.3.71.70.00 Rateio p/Participação em Consórcio Público 1500000000 320.000,00 Art. 2°. Servirão de recursos para cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, recursos previstos no art. 43, § 10, incisos II e III, da Lei n° 4.320/64, quais sejam: Excesso de Arrecadação: R$ 530.000,00 Anulação das seguintes dotações: 0604.12 361 0005 1.017 - Aquisição de Fardamento Escolar para Alunos da Educação Básica Palácio Verde Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - frauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ.' 076.831.88/0001-69 qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.íraucuba.ce.gov. br Elemento de Despesa Descrição Fte. Recursos Valor— R$ Material, Bens e Serviços para Distribuição Gratuita 3.3.90.32.00 150000000 150.000,00 Elemento de Des.esa Descrição Fte. Recursos Valor - R$ Rateio p/Participação em Consórcio Público 3.1.71.70.00 150000000 320.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRA UÇUBA AOMDèSTRAÇAO WAUÇUSA FOflÇ PAFQNÃ E çnrqçn.OEOOP4 —_ U1Jt0t' PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO 2503.18 541 0010 2.082 — Transferência para o Consórcio de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Art. 3°. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% (setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no § 10 , incisos II e III do art. 43 da Lei n° 4.320/64. Art. 40• Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022. Art. 50. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a modalidade de aplicação do elemento de despesa 85 - Transferência por meio de Contrato de Gestão, criado pela Lei n° 1 .683, de 21 de março de 2022: De Para 90 - Aplicações Diretas 50 - Transferências a Instituições Privadas Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de agosto de 2022. Francisco EYáristo Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCIdO DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.íraucuba, ce,gov, br