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norma nº 1742/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1742 / 2022
Date 2022-08-17
Ementa"REVOGA A LEI 1.738 DE 26 DE JULHO DE 2022 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE DÍVIDA INTEGRAL DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A EMPRESA ENEL, DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, COM OBJETIVO COMUM DE VIABILIZAR A RELIGAÇÃO DO SISTEMA DE ADUTORA DA LOCALIDADE DE BARREIRAS, ZONA RURAL, IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Elemento Despesa 
3.3.50.41.00 
Discriminação 
Contribuições 
Fte. Recursos 
1500000000 
Valor — R$ 
3.200,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.742, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. 
"REVOGA A LEI 1.738 DE 26 DE JULHO DE 2022 
E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE IRAUÇUBA, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO 
COM A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E 
ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO 
VERDE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE 
DÍVIDA INTEGRAL DE ENERGIA ELÉTRICA 
JUNTO A EMPRESA ENEL, DISTRIBUIÇÃO 
CEARÁ, COM OBJETIVO COMUM DE VIABILIZAR 
A RELIGAÇÃO DO SISTEMA DE ADUTORA DA 
LOCALIDADE DE BARREIRAS, ZONA RURAL, 
IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
lrauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio 
com a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO 
VERDE para efetuar o pagamento do valor integral da dívida existente perante a ENEL - 
Distribuição Ceará, no valor máximo de R$ 3.112,92(três mil cento e doze reais e noventa 
e dois centavos), tendo como finalidade a religação da adutora para abastecimento hídrico 
de toda a comunidade do Barreiras. 
§1°. O Município de Irauçuba repassará à ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E 
ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, o valor descrito no caput deste 
artigo, através de transferência bancária, diretamente na conta corrente de titularidade da 
ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO 
VERDE. 
§20. A transferência bancária deverá ser realizada no prazo máximo de 05(cinco) 
dias após a publicação da presente lei. 
§30. O Termo de Convênio, anexo único desta lei, terá vigência a partir da data de 
sua assinatura, até a quitação integral do débito perante a ENEL, não podendo ser 
direcionado para outros fins. 
Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com os atos necessários a 
adequação do orçamento para realizar a transferência bancária, nos termos no artigo 10 , 
§10da presente lei, no valor máximo de R$ 3.112,92 (três mil cento e doze reais e noventa 
e dois centavos), criando elemento de despesa na seguinte dotação: 
2501 2060500111124—Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP.' 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabinete@iraucuba.ce.gov.br www. iraucuba. ce.go v. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
expressamente a Lei os dispositivos em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de agosto de 2022. 
Francisco Ev&risto Lopes Maciel 
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ. 076.831.88/0001-69 TUCRM 
CO gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA A(PHIWÇ7A,'AO PALSÇURA oRrr. FRATFRiA F MPQCIWtPÔÓPÂ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO 
CONVÉNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS 
E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO 
VERDE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, com sede à Avenida Paulo Bastos, n° 1370, 
Centro, Irauçuba/CE, CEP: 62620-000, neste ato, representado por seu Prefeito em 
exercício, FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, inscrito no CPF sob o n.° 
234.145.293-00, doravante denominado, CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO 
DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, 
IRAUÇUBA/CE, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.593.681/0001-01, com sede na, Localidade 
de Barreiras, Zona Rural, Irauçuba, CE - CEP: 62620-000, neste ato representada por seu 
presidente, LUIS DAS CHAGAS DO VALE, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF 
sob o n.° 716.224.463-72, portador de RG n1:620307-83, denominada CONVENENTE, 
celebram o presente Convênio que tem seu respectivo fundamento e finalidade na 
consecução do objeto conveniado, regendo-se o mesmo, no que couber, pela Lei Federal 
n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como pelas cláusulas e 
condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades dos 
convenentes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Convênio tem por objetivo possibilitar o pagamento do valor integral de 
dívida existente perante a ENEL de titularidade da convenente, no valor máximo de 
R$ 3.112,92(três mil cento e doze reais e noventa e dois centavos) tendo como finalidade 
a religação da adutora para abastecimento hídrico de toda a comunidade do Barreiras. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO 
ASSENTAMENTO SACO VERDE 
A ASSOCIAÇÃO se obriga a: 
a) Realizar o pagamento pontualmente do valor integral do débito; 
b)Prestar contas da utilização da verba repassada, no prazo e na forma definidos 
neste convênio; 
c)Disponibilizar, a qualquer tempo, as informações solicitadas pelo município ao 
qual é conveniada. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
As obrigações do MUNICÍPIO são as seguintes: 
a) Efetuar a transferência bancária para conta corrente ou poupança de 
titularidade da convenente, para pagamento integral da dívida, no valor máximo de. 
b) Fiscalizar a fiel execução do Convênio, mediante atuação da Secretaria de 
Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; 
CLÁUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA DE REPASSE E DA LIBERAÇÃO DO 
RECURSO 
O Município repassará em parcela única, por meio de transferência bancária em 
conta corrente ou poupança de titularidade da ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E 
ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, a quantia .xima de R$. 
Palacio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, (entro - Irauçuba/CE, CEP. 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.írauwba. ce.gov br 
TCECR4RA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IR,AMÇUBA 
Q/'FQMAFÇMPRRWOFÔOPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO 
SACO VERDE realizará prestação de contas, até o final da vigência do presente convênio, 
comprovando a quitação integral do débito, devendo a documentação ser entregue em 03 
(três) vias. 
CLÁUSULA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO 
O não cumprimento do objeto avençado pela ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTDOS 
E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE importará na resolução do 
presente instrumento, além de outras sanções previstas na legislação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio vigorará, a partir da data de sua assinatura até a quitação 
integral do valor do débito perante a ENEL. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES 
As modificações das condições e cláusulas estabelecidas neste Convênio, 
inclusive quanto à redução ou ampliação do seu objeto, serão feitas mediante celebração 
de Termo Aditivo com as devidas justificativas. 
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
As dúvidas resultantes da interpretação de qualquer cláusula deste Convênio 
serão dirimidas no Foro de lrauçuba-CE. 
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. 
Irauçuba, de de 2022. 
Francisco Eváristo Lopes Maciel 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUÍS DAS CHAGAS DO VALE 
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO 
ASSENTAMENTO SACO VERDE 
Palácio Verde Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
0PJ: 076.831.88/0001-69 
oqabineteiraucuba.ce.gov.br www.íraucuba.ce.gov.br 

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