| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | "REVOGA A LEI 1.738 DE 26 DE JULHO DE 2022 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE DÍVIDA INTEGRAL DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A EMPRESA ENEL, DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, COM OBJETIVO COMUM DE VIABILIZAR A RELIGAÇÃO DO SISTEMA DE ADUTORA DA LOCALIDADE DE BARREIRAS, ZONA RURAL, IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Elemento Despesa 3.3.50.41.00 Discriminação Contribuições Fte. Recursos 1500000000 Valor — R$ 3.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.742, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. "REVOGA A LEI 1.738 DE 26 DE JULHO DE 2022 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE DÍVIDA INTEGRAL DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A EMPRESA ENEL, DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, COM OBJETIVO COMUM DE VIABILIZAR A RELIGAÇÃO DO SISTEMA DE ADUTORA DA LOCALIDADE DE BARREIRAS, ZONA RURAL, IRAUÇUBA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE para efetuar o pagamento do valor integral da dívida existente perante a ENEL - Distribuição Ceará, no valor máximo de R$ 3.112,92(três mil cento e doze reais e noventa e dois centavos), tendo como finalidade a religação da adutora para abastecimento hídrico de toda a comunidade do Barreiras. §1°. O Município de Irauçuba repassará à ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, o valor descrito no caput deste artigo, através de transferência bancária, diretamente na conta corrente de titularidade da ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE. §20. A transferência bancária deverá ser realizada no prazo máximo de 05(cinco) dias após a publicação da presente lei. §30. O Termo de Convênio, anexo único desta lei, terá vigência a partir da data de sua assinatura, até a quitação integral do débito perante a ENEL, não podendo ser direcionado para outros fins. Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com os atos necessários a adequação do orçamento para realizar a transferência bancária, nos termos no artigo 10 , §10da presente lei, no valor máximo de R$ 3.112,92 (três mil cento e doze reais e noventa e dois centavos), criando elemento de despesa na seguinte dotação: 2501 2060500111124—Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP.' 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinete@iraucuba.ce.gov.br www. iraucuba. ce.go v. br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUCUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei os dispositivos em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de agosto de 2022. Francisco Ev&risto Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ. 076.831.88/0001-69 TUCRM CO gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov. br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A(PHIWÇ7A,'AO PALSÇURA oRrr. FRATFRiA F MPQCIWtPÔÓPÂ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÊNIO CONVÉNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, com sede à Avenida Paulo Bastos, n° 1370, Centro, Irauçuba/CE, CEP: 62620-000, neste ato, representado por seu Prefeito em exercício, FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, inscrito no CPF sob o n.° 234.145.293-00, doravante denominado, CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, IRAUÇUBA/CE, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.593.681/0001-01, com sede na, Localidade de Barreiras, Zona Rural, Irauçuba, CE - CEP: 62620-000, neste ato representada por seu presidente, LUIS DAS CHAGAS DO VALE, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n.° 716.224.463-72, portador de RG n1:620307-83, denominada CONVENENTE, celebram o presente Convênio que tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, regendo-se o mesmo, no que couber, pela Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades dos convenentes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objetivo possibilitar o pagamento do valor integral de dívida existente perante a ENEL de titularidade da convenente, no valor máximo de R$ 3.112,92(três mil cento e doze reais e noventa e dois centavos) tendo como finalidade a religação da adutora para abastecimento hídrico de toda a comunidade do Barreiras. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE A ASSOCIAÇÃO se obriga a: a) Realizar o pagamento pontualmente do valor integral do débito; b)Prestar contas da utilização da verba repassada, no prazo e na forma definidos neste convênio; c)Disponibilizar, a qualquer tempo, as informações solicitadas pelo município ao qual é conveniada. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO As obrigações do MUNICÍPIO são as seguintes: a) Efetuar a transferência bancária para conta corrente ou poupança de titularidade da convenente, para pagamento integral da dívida, no valor máximo de. b) Fiscalizar a fiel execução do Convênio, mediante atuação da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; CLÁUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA DE REPASSE E DA LIBERAÇÃO DO RECURSO O Município repassará em parcela única, por meio de transferência bancária em conta corrente ou poupança de titularidade da ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE, a quantia .xima de R$. Palacio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, (entro - Irauçuba/CE, CEP. 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.írauwba. ce.gov br TCECR4RA PREFEITURA MUNICIPAL DE IR,AMÇUBA Q/'FQMAFÇMPRRWOFÔOPA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE realizará prestação de contas, até o final da vigência do presente convênio, comprovando a quitação integral do débito, devendo a documentação ser entregue em 03 (três) vias. CLÁUSULA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO O não cumprimento do objeto avençado pela ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTDOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE importará na resolução do presente instrumento, além de outras sanções previstas na legislação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará, a partir da data de sua assinatura até a quitação integral do valor do débito perante a ENEL. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES As modificações das condições e cláusulas estabelecidas neste Convênio, inclusive quanto à redução ou ampliação do seu objeto, serão feitas mediante celebração de Termo Aditivo com as devidas justificativas. CLÁUSULA NONA - DO FORO As dúvidas resultantes da interpretação de qualquer cláusula deste Convênio serão dirimidas no Foro de lrauçuba-CE. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Irauçuba, de de 2022. Francisco Eváristo Lopes Maciel PREFEITO MUNICIPAL LUÍS DAS CHAGAS DO VALE PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO SACO VERDE Palácio Verde Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 0PJ: 076.831.88/0001-69 oqabineteiraucuba.ce.gov.br www.íraucuba.ce.gov.br