br-locleg corpus explorer

← Irauçuba (CE)

norma nº 1744/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1744 / 2022
Date 2022-08-17
Ementa"DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA FAZENDA PEDRA FERRADA, ZONA RURAL, MUNICíPIO DE IRAUÇUBA, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id135

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA MMIN,STQAÇÂO ,L,U(UA FOQT. FPÂTFRNA F ÇMflrFhFoca4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.744, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. 
"DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA 
PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL, 
SITUADO NA FAZENDA PEDRA FERRADA, ZONA 
RURAL, MUNICíPIO DE IRAUÇUBA,À 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES 
DA FAZENDA PEDRA FERRADA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de Uso de um 
bem imóvel, onde funcionava a Escola denominada Anastácio Magno, situado na Fazenda 
Boqueirão, zona rural, Município de lrauçuba, à Associação Comunitária dos moradores 
da Fazenda Pedra Ferrada, inscrita no CNPJ sob o n°: 05.220.-510/0001-98. 
Art. 20. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por tempo 
indeterminado, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela Associação 
Comunitária dos moradores da Fazenda Pedra Ferrada, com a finalidade de utilização para 
realizarem reuniões, assembleias e demais ações afins a entidade associativa. 
Art. 30. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão pactuadas por 
Termo de Cessão de Uso, constante no anexo l da presente lei. 
Art. 40. O prédio público cedido deverá ser devolvido na mesma condição 
recebida, sob pena de responsabilização por perdas e danos. 
Art. 50. A presente Cessão de Uso Gratuito poderá ser revogada unilateralmente 
por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestado em 
procedimento competente. 
Art. 60. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 12 de agosto de 2022. 
Francisco E*isto Lopes Maciel 
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO 
Palácio Verde Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.8810001-69 (a-) 
gabineteãjiraucuba.ce.qovbr www.iraucuba,ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO 
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE Si 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA 
FAZENDA PEDRA FERRADA 
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com 
sede na Av. Paulo Bastos, 220, Centro de Irauçuba-Ce, CEP n°: 62.620-000, inscrito no 
CNPJ n° 076.831.88/0001-69, representado neste ato pelo prefeito em exercício, Sr. 
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, devidamente inscrito no CPF sob n°: 
234.145.293-00, doravante denominado CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n°: 05.220-510/0001-98, com sede e foro na fazenda Pedra Ferrada, 
s/n, Irauçuba-CE, CEP n° 62.620-000, neste ato representada por VALDIR MESQUITA DE 
SOUSA, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o n°: 316.550.093-2, portador 
de RG n°: 971372-85, residente e domiciliado na Fazenda Pedra Ferrada, Irauçuba-CE, 
ora denominada CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO DE 
CESSÃO DE USO GRATUITO, que se regerá pelas cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 
O presente termo tem por objeto a cessão gratuita, pelo CEDENTE de um imóvel, 
prédio da antiga Escola Anastácio Magno, situado na Fazenda Pedra Ferrada, zona rural 
do Município de Irauçuba, com a finalidade de utilização para realizarem reuniões, 
assembleias e demais ações afins a entidade associativa, conforme autorização da Lei n° 
1.744, de 17 de agosto de 2022. 
CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA 
- A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que se fizerem 
necessários para instalação e funcionamento, incluindo os reparos, devidos nas 
adaptações elétricas, hidráulicas e as e de edificação, e o que mais se fizer necessário 
para o atingimento da finalidade da presente cessão. 
II- A CESSIONÁRIA poderá utilizar o imóvel cedido gratuitamente e administrá-lo 
como se próprio fosse, obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e 
conservação, até a sua efetiva restituição a CEDENTE, não podendo usá-lo para outro fim 
senão a utilização para as especificações do inciso 1, desde cláusula segunda; 
III- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira realizar no imóvel, 
qual seja, o prédio da antiga Escola Anastácio Magno, para que o CEDENTE possa 
concordar, podendo vetar a pretensão da CESSIONÁRIA, assim como, para que se possa 
realizar a perícia das construções que lhe é inerente; 
IV- A CESSIONÁRIA após assinatura do presente termo de cessão de uso, arcará 
com as despesas de água, energia e quaisquer outras despesas relacionadas ao imóvel 
cedido. 
V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e trabalhista, pagar 
impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU, que a CESSIONÁRIA será isenta). 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabinete(g.iraucuba. ce.go v.br www.íraucuba. ce.gov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA AaMINISYDAÇAO ..-..A ; FPÀYFP.VA E ÇMPREENEFEORA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer título; onerar o 
bem imóvel, dar em garantia em qualquer negociação ou realizar qualquer ato que possa 
repercutir sobre o mesmo sem prévia autorização escrita do CEDENTE. 
VII- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da cooperativa, 
devendo apresentar, sempre que solicitado pela Administração Pública Municipal, toda 
documentação relativa à regularidade fiscal, bem como qualquer outro documento que a 
CEDENTE entenda necessário para o devido acompanhamento e fiscalização. 
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 
A CEDENTE deverá entregar o imóvel cedido, no estado em que se encontra, 
estando isento de qualquer responsabilidade para deixá-lo em perfeitas condições de uso 
pela cessionária. 
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO 
O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura deste Termo de 
Cessão, por prazo indeterminado. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA — Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela 
administração pública, ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo, caso 
haja interesse e acordo das partes. 
CLÁUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E RESCISÃO 
- Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste termo, a rescisão 
dar-se-á automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, podendo, 
o CEDENTE suspender o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do presente termo e 
rescindi-lo a qualquer momento, de forma imediata, não necessitando, para tanto, de 
autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa 
contida no art. 581 do Código Civil. 
II- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou seja, rescisão 
por iniciativa de uma das partes (sem que seja por inexecução ou descumprimento total ou 
parcial do contrato, quando se aplicará o item 1), a parte interessada deverá comunicar a 
outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo contido no inciso II acima poderá ser reduzido 
para 15 (quinze) dias caso a rescisão do termo de cessão ocorra por necessidade 
imprevista e urgente da Administração (CEDENTE), não necessitando para tanto, de 
autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa 
contida no art. 581 do Código Civil diante do interesse público. 
CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS 
A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria realizada no imóvel, 
mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias 
incorporadas ao imóvel público. 
CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Irauçuba, em renúncia a outro por mais 
privilegiado que seja para dirimir possíveis questões que possarp., surgir em virtude do 
presente contrato. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
CO gabineteiraucubace.gov.br www.írau(uba.ce.gov.br 
PREFEIrURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
.,nM,M,ÇTQACAO ,RAuruqA FOQFF FDM FAVA F çnp;FrÍorooa4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente 
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que 
declaram conhecer seu inteiro teor. 
Irauçuba, de de 20—. 
FRANCISCO EV RISTO LOPES MACIEL 
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO 
CEDENTE 
VALDIR MESQUITA DE SOUSA 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA 
CESSIONÁRIA 
TESTEMUNHAS: 
Nome: 
CPF: 
Nome: 
CPF: 
Palácio Verde - Avenida Paulo Sastos, 1370, Centro- irauçuba/CE, CEP.,62620-000 -. 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
- TtE4L& 
CO gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br 

open original →