| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | "DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA FAZENDA PEDRA FERRADA, ZONA RURAL, MUNICíPIO DE IRAUÇUBA, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRA UÇUBA MMIN,STQAÇÂO ,L,U(UA FOQT. FPÂTFRNA F ÇMflrFhFoca4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.744, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. "DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA FAZENDA PEDRA FERRADA, ZONA RURAL, MUNICíPIO DE IRAUÇUBA,À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de Uso de um bem imóvel, onde funcionava a Escola denominada Anastácio Magno, situado na Fazenda Boqueirão, zona rural, Município de lrauçuba, à Associação Comunitária dos moradores da Fazenda Pedra Ferrada, inscrita no CNPJ sob o n°: 05.220.-510/0001-98. Art. 20. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por tempo indeterminado, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela Associação Comunitária dos moradores da Fazenda Pedra Ferrada, com a finalidade de utilização para realizarem reuniões, assembleias e demais ações afins a entidade associativa. Art. 30. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão pactuadas por Termo de Cessão de Uso, constante no anexo l da presente lei. Art. 40. O prédio público cedido deverá ser devolvido na mesma condição recebida, sob pena de responsabilização por perdas e danos. Art. 50. A presente Cessão de Uso Gratuito poderá ser revogada unilateralmente por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento competente. Art. 60. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 12 de agosto de 2022. Francisco E*isto Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO Palácio Verde Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.8810001-69 (a-) gabineteãjiraucuba.ce.qovbr www.iraucuba,ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 220, Centro de Irauçuba-Ce, CEP n°: 62.620-000, inscrito no CNPJ n° 076.831.88/0001-69, representado neste ato pelo prefeito em exercício, Sr. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, devidamente inscrito no CPF sob n°: 234.145.293-00, doravante denominado CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°: 05.220-510/0001-98, com sede e foro na fazenda Pedra Ferrada, s/n, Irauçuba-CE, CEP n° 62.620-000, neste ato representada por VALDIR MESQUITA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o n°: 316.550.093-2, portador de RG n°: 971372-85, residente e domiciliado na Fazenda Pedra Ferrada, Irauçuba-CE, ora denominada CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão gratuita, pelo CEDENTE de um imóvel, prédio da antiga Escola Anastácio Magno, situado na Fazenda Pedra Ferrada, zona rural do Município de Irauçuba, com a finalidade de utilização para realizarem reuniões, assembleias e demais ações afins a entidade associativa, conforme autorização da Lei n° 1.744, de 17 de agosto de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA - A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que se fizerem necessários para instalação e funcionamento, incluindo os reparos, devidos nas adaptações elétricas, hidráulicas e as e de edificação, e o que mais se fizer necessário para o atingimento da finalidade da presente cessão. II- A CESSIONÁRIA poderá utilizar o imóvel cedido gratuitamente e administrá-lo como se próprio fosse, obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição a CEDENTE, não podendo usá-lo para outro fim senão a utilização para as especificações do inciso 1, desde cláusula segunda; III- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira realizar no imóvel, qual seja, o prédio da antiga Escola Anastácio Magno, para que o CEDENTE possa concordar, podendo vetar a pretensão da CESSIONÁRIA, assim como, para que se possa realizar a perícia das construções que lhe é inerente; IV- A CESSIONÁRIA após assinatura do presente termo de cessão de uso, arcará com as despesas de água, energia e quaisquer outras despesas relacionadas ao imóvel cedido. V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e trabalhista, pagar impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU, que a CESSIONÁRIA será isenta). Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinete(g.iraucuba. ce.go v.br www.íraucuba. ce.gov. br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRA UÇUBA AaMINISYDAÇAO ..-..A ; FPÀYFP.VA E ÇMPREENEFEORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer título; onerar o bem imóvel, dar em garantia em qualquer negociação ou realizar qualquer ato que possa repercutir sobre o mesmo sem prévia autorização escrita do CEDENTE. VII- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da cooperativa, devendo apresentar, sempre que solicitado pela Administração Pública Municipal, toda documentação relativa à regularidade fiscal, bem como qualquer outro documento que a CEDENTE entenda necessário para o devido acompanhamento e fiscalização. CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE A CEDENTE deverá entregar o imóvel cedido, no estado em que se encontra, estando isento de qualquer responsabilidade para deixá-lo em perfeitas condições de uso pela cessionária. CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura deste Termo de Cessão, por prazo indeterminado. SUBCLÁUSULA ÚNICA — Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela administração pública, ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo, caso haja interesse e acordo das partes. CLÁUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E RESCISÃO - Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste termo, a rescisão dar-se-á automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, podendo, o CEDENTE suspender o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do presente termo e rescindi-lo a qualquer momento, de forma imediata, não necessitando, para tanto, de autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil. II- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou seja, rescisão por iniciativa de uma das partes (sem que seja por inexecução ou descumprimento total ou parcial do contrato, quando se aplicará o item 1), a parte interessada deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo contido no inciso II acima poderá ser reduzido para 15 (quinze) dias caso a rescisão do termo de cessão ocorra por necessidade imprevista e urgente da Administração (CEDENTE), não necessitando para tanto, de autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil diante do interesse público. CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria realizada no imóvel, mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias incorporadas ao imóvel público. CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Irauçuba, em renúncia a outro por mais privilegiado que seja para dirimir possíveis questões que possarp., surgir em virtude do presente contrato. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 CO gabineteiraucubace.gov.br www.írau(uba.ce.gov.br PREFEIrURA MUNICIPAL DE IRAUCUBA .,nM,M,ÇTQACAO ,RAuruqA FOQFF FDM FAVA F çnp;FrÍorooa4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor. Irauçuba, de de 20—. FRANCISCO EV RISTO LOPES MACIEL PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO CEDENTE VALDIR MESQUITA DE SOUSA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA PEDRA FERRADA CESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: Palácio Verde - Avenida Paulo Sastos, 1370, Centro- irauçuba/CE, CEP.,62620-000 -. CNPJ: 076.831.88/0001-69 - TtE4L& CO gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br