| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ E REALIZAR REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO NO VALOR MÁXIMO DE R$ 4.240,00 (QUATRO MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS) PARA CUSTEIO DA CELEBRAÇÃO DOS 59 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE !RAU,ÇU1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.745, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ E REALIZAR REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO NO VALOR MÁXIMO DE R$ 4.240,00 (QUATRO MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS) PARA CUSTEIO DA CELEBRAÇÃO DOS 59 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Boa Vista do Caxitoré visando o repasse de recurso financeiro nos termos em que especifica e dá outras providências, conforme minuta de Convênio que é parte integrante da presente Lei. Parágrafo Primeiro. O repasse financeiro será no valor de R$4.240,00 (quatro mil, duzentos e quarenta reais), e tem como finalidade o custeio da celebração do 590ano de emancipação do Distrito de Boa Vista do Caxitoré. Parágrafo Segundo. A cópia do convênio de que trata o caput deste artigo será encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura. Art. 2.0 O convênio de que trata o artigo anterior terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022. Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Município dos recursos recebidos, através de relatório circunstanciado da despesa paga, devidamente atestada pela Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUV. Art. 3•0 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal. Art. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Irauçuba, em 19 de agosto de 2022. Francisco Eristo Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, (entro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 C01: 076.831.88/0001-69 togabinete@iraucuba.ce.gov.br www.íraucuba,ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRor!flÇ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE N°06/2022 TERMO DE CONVÊNIO N°06/2022 QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICíPIO DE IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ. MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07683.188/0001-69, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370, na Cidade de rauçuba, neste ato representado pelo Prefeito em exercício do Município, Sr. Francisco Evaristo Lopes Maciel, portador do RG n° 247447-81 e do CPF n° 234.145.293-00, doravante denominado CONCEDENTE e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORE, Organização não governamental, de âmbito municipal, sem intuito lucrativo, de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ sob o n°01.063.381/0001-10, com sede na Localidade de Boa Vista do Caxitoré, SIN, CEP 62.620-000, Irauçuba, Ceará, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por ANTÔNIO ANDRADE SOUSA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG n° 2114447-90 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 742.525.853-68. As partes supra identificadas ajustaram, na data de , o Convênio e, por este instrumento, celebram O TERMO DE CONVÊNIO, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Lei Municipal n° 1.745, de 19 de agosto de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este Convênio estabelece cooperação recíproca entre as partes, visando o apoio financeiro da Prefeitura Municipal de Irauçuba, que tem como objetivo custeio da celebração do 590 ano de emancipação do Distrito de Boa Vista do Caxitoré. CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR A Concedente efetuará, em parcela única, após a assinatura do termo de convênio, uma contribuição de no máximo R$4.240,00 (quatro mil, duzentos e quarenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Convênio será da data da assinatura deste convênio até 31.12.2022. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE A Convenente ficará obrigada ao envio de relatório das despesas realizadas, juntamente com recibos e notas fiscais comprobatórios da ocorrência da despesa referente ao custeio das obrigações assumidas para a realização do evento intitulado "59 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA", conforme projeto apresentado e que se encontra em anexo ao presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE A Concedente realizará a transferência do valor de R$4.240,00 (quatro mil, duzentos e quarenta reais) em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura deste termo de convênio. o Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro Irauçuba/CE, CEP.- 62620000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 o gabineteiraucuba.ce. go v,br wwwiraucuba.ce.gov. br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUCUBA AflMINi$TOAÇAQ CA!)(URA FORTÇ FP'ED.4M e rçpr,o;n,,,a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou, unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias. O presente Convênio, bem como os eventuais termos aditivos dele advindos, poderão ser rescindidos de pleno direito por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que haja descumprimento das obrigações assumidas por uma delas. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO A Concedente providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. Irauçuba, Ceará, 19 de agosto de 2022. Francisco Eváristo Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA Antônio Andrade Sousa PRESIDENTE DAASSOCIAÇÂO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ Testemunhas: 1. 2. Nome: Nome: CPF: CPF: Palácio Verde - Avenida Paulo Sastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 . CNPJ.'076.831.88/0001-69 - gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.qov. br