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norma nº 1745/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1745 / 2022
Date 2022-08-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ E REALIZAR REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO NO VALOR MÁXIMO DE R$ 4.240,00 (QUATRO MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS) PARA CUSTEIO DA CELEBRAÇÃO DOS 59 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.745, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE 
BOA VISTA DO CAXITORÉ E REALIZAR REPASSE 
DE RECURSO FINANCEIRO NO VALOR MÁXIMO DE 
R$ 4.240,00 (QUATRO MIL, DUZENTOS E 
QUARENTA REAIS) PARA CUSTEIO DA 
CELEBRAÇÃO DOS 59 ANOS DE EMANCIPAÇÃO 
POLÍTICA DO DISTRITO DE BOA VISTA DO 
CAXITORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1. É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com 
Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Boa Vista do Caxitoré visando o 
repasse de recurso financeiro nos termos em que especifica e dá outras providências, 
conforme minuta de Convênio que é parte integrante da presente Lei. 
Parágrafo Primeiro. O repasse financeiro será no valor de R$4.240,00 (quatro 
mil, duzentos e quarenta reais), e tem como finalidade o custeio da celebração do 590ano 
de emancipação do Distrito de Boa Vista do Caxitoré. 
Parágrafo Segundo. A cópia do convênio de que trata o caput deste artigo será 
encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta) dias após a sua 
assinatura. 
Art. 2.0 O convênio de que trata o artigo anterior terá vigência a contar da data de 
sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022. 
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Município dos recursos 
recebidos, através de relatório circunstanciado da despesa paga, devidamente atestada 
pela Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUV. 
Art. 3•0 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos 
oriundos do Tesouro Municipal. 
Art. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Irauçuba, em 19 de agosto de 2022. 
Francisco Eristo Lopes Maciel 
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, (entro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 
C01: 076.831.88/0001-69 
togabinete@iraucuba.ce.gov.br www.íraucuba,ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO DE N°06/2022 
TERMO DE CONVÊNIO N°06/2022 QUE ENTRE 
Si CELEBRAM O MUNICíPIO DE IRAUÇUBA E 
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
MORADORES DO DISTRITO DE BOA VISTA 
DO CAXITORÉ. 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ sob o n° 07683.188/0001-69, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370, na Cidade de 
rauçuba, neste ato representado pelo Prefeito em exercício do Município, Sr. Francisco 
Evaristo Lopes Maciel, portador do RG n° 247447-81 e do CPF n° 234.145.293-00, 
doravante denominado CONCEDENTE e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
MORADORES DO DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORE, Organização não 
governamental, de âmbito municipal, sem intuito lucrativo, de utilidade pública municipal, 
inscrita no CNPJ sob o n°01.063.381/0001-10, com sede na Localidade de Boa Vista do 
Caxitoré, SIN, CEP 62.620-000, Irauçuba, Ceará, doravante denominada CONVENENTE, 
neste ato representada por ANTÔNIO ANDRADE SOUSA, brasileiro, solteiro, agricultor, 
portador do RG n° 2114447-90 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 742.525.853-68. 
As partes supra identificadas ajustaram, na data de , o Convênio e, 
por este instrumento, celebram O TERMO DE CONVÊNIO, em conformidade com as 
normas legais vigentes, no que couber, com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e com 
a Lei Municipal n° 1.745, de 19 de agosto de 2022, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Este Convênio estabelece cooperação recíproca entre as partes, visando o apoio 
financeiro da Prefeitura Municipal de Irauçuba, que tem como objetivo custeio da 
celebração do 590 ano de emancipação do Distrito de Boa Vista do Caxitoré. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR 
A Concedente efetuará, em parcela única, após a assinatura do termo de convênio, 
uma contribuição de no máximo R$4.240,00 (quatro mil, duzentos e quarenta reais). 
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do Convênio será da data da assinatura deste convênio até 
31.12.2022. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE 
A Convenente ficará obrigada ao envio de relatório das despesas realizadas, 
juntamente com recibos e notas fiscais comprobatórios da ocorrência da despesa referente 
ao custeio das obrigações assumidas para a realização do evento intitulado "59 ANOS DE 
EMANCIPAÇÃO POLITICA", conforme projeto apresentado e que se encontra em anexo 
ao presente termo. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 
A Concedente realizará a transferência do valor de R$4.240,00 (quatro mil, 
duzentos e quarenta reais) em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura deste termo de 
convênio. 
o 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro Irauçuba/CE, CEP.- 62620000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
o gabineteiraucuba.ce. go v,br wwwiraucuba.ce.gov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
AflMINi$TOAÇAQ CA!)(URA FORTÇ FP'ED.4M e rçpr,o;n,,,a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou, 
unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar comunique à 
outra, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
O presente Convênio, bem como os eventuais termos aditivos dele advindos, 
poderão ser rescindidos de pleno direito por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde 
que haja descumprimento das obrigações assumidas por uma delas. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 
A Concedente providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos 
termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93. 
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus 
sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das 
testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. 
Irauçuba, Ceará, 19 de agosto de 2022. 
Francisco Eváristo Lopes Maciel 
PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA 
Antônio Andrade Sousa 
PRESIDENTE DAASSOCIAÇÂO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO DISTRITO DE 
BOA VISTA DO CAXITORÉ 
Testemunhas: 
1. 2. 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
Palácio Verde - Avenida Paulo Sastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 . 
CNPJ.'076.831.88/0001-69 - 
gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.qov. br 

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