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norma nº 1747/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2022
Date 2022-08-19
Ementa"AUTORIZA O MUNICíPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CELEBRADO POR PERMISSÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.564 DE 25 DE JUNHO DE 2021, PARA CONCEDER UM ADICIONAL DE 90 (NOVENTA) BOLSAS DO PROGRAMA BOLSA-TRABALHO, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES, NOS TERMOS DA LEI N.° 1.346 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA OUi,4,,T*4CAO IOÁ&(UI1* FOØrf ro,rrpwa F fnpprFp.flrOoA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.747, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. 
"AUTORIZA O MUNICíPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR 
ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, 
CELEBRADO POR PERMISSÃO DA LEI MUNICIPAL 
N° 1.564 DE 25 DE JUNHO DE 2021, PARA 
CONCEDER UM ADICIONAL DE 90 (NOVENTA) 
BOLSAS DO PROGRAMA BOLSA-TRABALHO, 
PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES, NOS 
TERMOS DA LEI N.° 1.346 DE 30 DE OUTUBRO DE 
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10. Fica o Município de lrauçuba autorizado a firmar aditivo ao Protocolo de 
Intenções, celebrado por ocasião da lei municipal n.° 1.564 de 25 de junho de 2021, a 
conceder um adicional de 90 (noventa) bolsas ao programa Bolsa-Trabalho pelo período 
de dois meses, nos termos da lei 1.346 de 30 de outubro de 2018. 
§10. Para a manutenção da parceria firmada, o Município concederá 60 (sessenta) 
bolsas, durante dois meses, no segundo semestre de 2022. 
§21. Em acréscimo, o Município concederá 30 (trinta) bolsas, durante dois meses, 
no primeiro semestre de 2023. 
Art. 20. Mantêm-se nos exatos termos as demais obrigações assumidas pelo 
Município e estabelecidas na lei municipal 1.564 de 25 de junho de 2021, em especial: 
1. referente à cessão gratuita do imóvel em que instalada a empresa FRANCISCO 
ALBERTO SOARES - FACÇÃO ALBERTO-ME, esta permanecerá com funcionamento no 
local; 
II. A isenção quanto ao Imposto Sobre Serviços - ISS, inicialmente prevista pelo 
prazo de 02 (dois) anos, permanecerá pelo tempo restante, contados da data do início do 
gozo da benesse; 
Art. 30. A Parceria firmada em decorrência da lei 1.564 de 25 de junho de 2021 
permanece com vigência por prazo indeterminado. 
Art. 4°. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão dirimidos pelo 
Executivo Municipal de Irauçuba, levando em consideração a benevolência à coletividade 
irauçubense. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ. 076.831.88/0001-69 
qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.íraucuba.ce.go v. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARA UÇUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 50. As despesas decorrentes da presente Lei se encontram consignadas no 
Orçamento vigente. 
Art. 70 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições 
em sentido contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de agosto de 2022. 
Francisco EVisto Lopes Maciel 
PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro iraucuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabineteciraucuba.ce.govbr www.iraucuba. ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA OMF4iÇTPfl4O ,aoorona tORTÇ rPa'gSL E FMPQEEEt»O014 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
PRIMEIRO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO PROTOCOLO 
DE INTENÇÕES INICIAL, FIRMADO MEDIANTE 
AUTORIZAÇÃO DA LEI 1.564 DE 25 DE JUNHO DE 
2021, QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA E A EMPRESA FRANCISCO ALBERTO 
SOARES-FACÇÃO ALBERTO-ME, PARA O FIM 
QUE A SEGUIR SE DECLARA. 
O MUNICíPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o 
n° 07.683.188/0001-69, com endereço na Avenida Paulo Bastas, n° 1370, Centro, neste 
ato, representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito em exercício, FRANCISCO EVARISTO 
LOPES MACIEL, doravante e denominado PARCEIRO PÚBLICO, e, do outro lado, 
FRANCISCO ALBERTO SOARES - FACÇÃO ALBERTO - ME, situada na Rua: Júlio 
Pinheiro Bastos, 177, Bairro: Centro - Irauçuba/CE inscrita no CNPJ sob o n° 
42.288.81610001-02, representada por seu proprietário Francisco Alberto Soares, inscrito 
no CPF soba n°648.511.253-72 e RG sob o n° 96001000432, doravante e denominada 
EMPRESA, resolvem aditivar o Protocolo de Intenções, firmado entre ambas as partes, 
decorrente de autorização legislativa, Lei no 1.564 de 25 de junho de 2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTO / JUSTIFICATIVA 
1.1 O presente aditivo, fundamenta-se no artigo 31 da Lei 1.564 de 25 de junho de 2021, 
bem como na cláusula terceira do Protocolo de Intenções inicial, anexo único da referida 
lei, possuindo como justificativa primordial, a falta de mão de obra qualificada, fato este 
que dificultou ainda mais a empresa na busca pelo atingimento das metas propostas no 
protocolo de intenções. 
CLÁUSULA SEGUNDA-OBJETO DESTE ADITIVO 
2.1. O objeto do presente aditivo é a concessão de 90(noventa) bolsas do Programa Bolsa￾Trabalho, nos termos da lei n° 1.346 de 30 de outubro de 2018, o qual se processará da 
seguinte forma: 
2.1.2. Serão ofertadas 60(sessenta) bolsas-trabalho no segundo semestre 2022. 
2.1.3. Serão ofertadas 30(trinta) bolsas-trabalho no primeiro semestre 2023. 
2.1.4 As bolsas-trabalhos dispostas nos itens 2.1.2 e 2.1.3 serão ofertadas pelo prazo de 
02(dois) meses, podendo ser prorrogadas por igual período. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES INICIAL 
3.1. Todas as demais cláusulas e condições do Protocolo de Intenções inicial, não afetadas 
por este termo, estão mantidas. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Iran çuba/(E, CEP: 62620-000 
CWPJ: 076.831.8810001-69 
to gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba,ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também 
o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Irauçuba/CE, xxx de xxxxxxxx de 2022. 
Francisco Eristo Lopes Maciel 
Prefeito em exercício 
Parceiro Público 
Testemunhas: 
Francisco Alberto Soares 
FRANCISCO ALBERTO SOARES - FACÇÃO 
ALBERTO - ME 
Empresa 
01. 02. 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
00 Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CM: 076.831.88/0001-69 
Co gabinete@iraucuba.ce.gov.br wwwjraucuba. ce.gov. br 

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