| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICíPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CELEBRADO POR PERMISSÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.564 DE 25 DE JUNHO DE 2021, PARA CONCEDER UM ADICIONAL DE 90 (NOVENTA) BOLSAS DO PROGRAMA BOLSA-TRABALHO, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES, NOS TERMOS DA LEI N.° 1.346 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRA UÇUBA OUi,4,,T*4CAO IOÁ&(UI1* FOØrf ro,rrpwa F fnpprFp.flrOoA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.747, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. "AUTORIZA O MUNICíPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CELEBRADO POR PERMISSÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.564 DE 25 DE JUNHO DE 2021, PARA CONCEDER UM ADICIONAL DE 90 (NOVENTA) BOLSAS DO PROGRAMA BOLSA-TRABALHO, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES, NOS TERMOS DA LEI N.° 1.346 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Município de lrauçuba autorizado a firmar aditivo ao Protocolo de Intenções, celebrado por ocasião da lei municipal n.° 1.564 de 25 de junho de 2021, a conceder um adicional de 90 (noventa) bolsas ao programa Bolsa-Trabalho pelo período de dois meses, nos termos da lei 1.346 de 30 de outubro de 2018. §10. Para a manutenção da parceria firmada, o Município concederá 60 (sessenta) bolsas, durante dois meses, no segundo semestre de 2022. §21. Em acréscimo, o Município concederá 30 (trinta) bolsas, durante dois meses, no primeiro semestre de 2023. Art. 20. Mantêm-se nos exatos termos as demais obrigações assumidas pelo Município e estabelecidas na lei municipal 1.564 de 25 de junho de 2021, em especial: 1. referente à cessão gratuita do imóvel em que instalada a empresa FRANCISCO ALBERTO SOARES - FACÇÃO ALBERTO-ME, esta permanecerá com funcionamento no local; II. A isenção quanto ao Imposto Sobre Serviços - ISS, inicialmente prevista pelo prazo de 02 (dois) anos, permanecerá pelo tempo restante, contados da data do início do gozo da benesse; Art. 30. A Parceria firmada em decorrência da lei 1.564 de 25 de junho de 2021 permanece com vigência por prazo indeterminado. Art. 4°. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão dirimidos pelo Executivo Municipal de Irauçuba, levando em consideração a benevolência à coletividade irauçubense. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 CNPJ. 076.831.88/0001-69 qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.íraucuba.ce.go v. br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA UÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO Art. 50. As despesas decorrentes da presente Lei se encontram consignadas no Orçamento vigente. Art. 70 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de agosto de 2022. Francisco EVisto Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro iraucuba/CE. CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabineteciraucuba.ce.govbr www.iraucuba. ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRA UÇUBA OMF4iÇTPfl4O ,aoorona tORTÇ rPa'gSL E FMPQEEEt»O014 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES INICIAL, FIRMADO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA LEI 1.564 DE 25 DE JUNHO DE 2021, QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A EMPRESA FRANCISCO ALBERTO SOARES-FACÇÃO ALBERTO-ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O MUNICíPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 07.683.188/0001-69, com endereço na Avenida Paulo Bastas, n° 1370, Centro, neste ato, representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito em exercício, FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, doravante e denominado PARCEIRO PÚBLICO, e, do outro lado, FRANCISCO ALBERTO SOARES - FACÇÃO ALBERTO - ME, situada na Rua: Júlio Pinheiro Bastos, 177, Bairro: Centro - Irauçuba/CE inscrita no CNPJ sob o n° 42.288.81610001-02, representada por seu proprietário Francisco Alberto Soares, inscrito no CPF soba n°648.511.253-72 e RG sob o n° 96001000432, doravante e denominada EMPRESA, resolvem aditivar o Protocolo de Intenções, firmado entre ambas as partes, decorrente de autorização legislativa, Lei no 1.564 de 25 de junho de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTO / JUSTIFICATIVA 1.1 O presente aditivo, fundamenta-se no artigo 31 da Lei 1.564 de 25 de junho de 2021, bem como na cláusula terceira do Protocolo de Intenções inicial, anexo único da referida lei, possuindo como justificativa primordial, a falta de mão de obra qualificada, fato este que dificultou ainda mais a empresa na busca pelo atingimento das metas propostas no protocolo de intenções. CLÁUSULA SEGUNDA-OBJETO DESTE ADITIVO 2.1. O objeto do presente aditivo é a concessão de 90(noventa) bolsas do Programa BolsaTrabalho, nos termos da lei n° 1.346 de 30 de outubro de 2018, o qual se processará da seguinte forma: 2.1.2. Serão ofertadas 60(sessenta) bolsas-trabalho no segundo semestre 2022. 2.1.3. Serão ofertadas 30(trinta) bolsas-trabalho no primeiro semestre 2023. 2.1.4 As bolsas-trabalhos dispostas nos itens 2.1.2 e 2.1.3 serão ofertadas pelo prazo de 02(dois) meses, podendo ser prorrogadas por igual período. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES INICIAL 3.1. Todas as demais cláusulas e condições do Protocolo de Intenções inicial, não afetadas por este termo, estão mantidas. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Iran çuba/(E, CEP: 62620-000 CWPJ: 076.831.8810001-69 to gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba,ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Irauçuba/CE, xxx de xxxxxxxx de 2022. Francisco Eristo Lopes Maciel Prefeito em exercício Parceiro Público Testemunhas: Francisco Alberto Soares FRANCISCO ALBERTO SOARES - FACÇÃO ALBERTO - ME Empresa 01. 02. Nome: Nome: CPF: CPF: 00 Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CM: 076.831.88/0001-69 Co gabinete@iraucuba.ce.gov.br wwwjraucuba. ce.gov. br