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norma nº 1749/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1749 / 2022
Date 2022-08-24
Ementa"ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI 806 DE 26 DE MAIO DE 2011, MAJORANDO PARA 60% (SESSENTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMO MEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA .CHCWÀ$TRACAO RA USA ORYR. FRATERNA E EMPREENDE DOAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.749, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. 
"ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI 806 DE 26 DE MAIO 
DE 2011, MAJORANDO PARA 60% (SESSENTA 
POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE AOS 
SERVIDORES DESIGNADOS PARA COMPOR 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMO MEMBRO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10. O artigo 20 da Lei n.° 806, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 21. Fica criada a gratificação correspondente 
a no máximo 75% (setenta e cinco por cento) 
sobre o valor do vencimento base do servidor 
designado para presidir comissão de licitação 
e/ou designado como pregoeiro, não cumulativa, 
e gratificação mensal correspondente a 60% 
(sessenta por cento) sobre o valor do vencimento 
base aos demais servidores designados para 
compor comissão de licitação como membro. 
Art. 20. Os demais artigos da Lei Municipal n.° 806/2011, inclusive os alterados 
pela lei n.° 826/2011, permanecem inalterados. 
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de agosto de 2022. 
Francisco Evatjisto Lopes Maciel 
PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.8810001-69 
qabinete@iraucuba.ce.gov.br www. iraucuba. ce. gov. br 

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