| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI 806 DE 26 DE MAIO DE 2011, MAJORANDO PARA 60% (SESSENTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMO MEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUCUBA .CHCWÀ$TRACAO RA USA ORYR. FRATERNA E EMPREENDE DOAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.749, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. "ALTERA O ARTIGO 20 DA LEI 806 DE 26 DE MAIO DE 2011, MAJORANDO PARA 60% (SESSENTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMO MEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. O artigo 20 da Lei n.° 806, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. Fica criada a gratificação correspondente a no máximo 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor designado para presidir comissão de licitação e/ou designado como pregoeiro, não cumulativa, e gratificação mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o valor do vencimento base aos demais servidores designados para compor comissão de licitação como membro. Art. 20. Os demais artigos da Lei Municipal n.° 806/2011, inclusive os alterados pela lei n.° 826/2011, permanecem inalterados. Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de agosto de 2022. Francisco Evatjisto Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.8810001-69 qabinete@iraucuba.ce.gov.br www. iraucuba. ce. gov. br