| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 75 M2, LOCALIZADO NA RUA PRUDÊNCIO PEREIRA PASSOS, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ PINTO CAVALCANTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU AMIGÁVEL, PARA ABERTURA DE RUA NA LOCALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL OE IRAUCUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.750, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 75 M2, LOCALIZADO NA RUA PRUDÊNCIO PEREIRA PASSOS, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ PINTO CAVALCANTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU AMIGÁVEL, PARA ABERTURA DE RUA NA LOCALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.11. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 75 m2, localizado na Rua Prudêncio Pereira Passos, Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. José Pinto Cavalcante, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, limitando-se com a propriedade do senhor João Braga; A LESTE (FUNDOS): Medindo 3,00 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Fiat; A OESTE (FRENTE): Medindo 3,00 metros, limitando-se com a Rua Prudêncio Pereira Passos; AO SUL (DIREITO): Medindo 23,00 metros, limitando-se com a Rua SDO. Art. 21. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à abertura de rua para atender à população na melhoria do tráfego no Distrito de Juá. Art. 30. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 10 desta Lei, é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 40. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 50 As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de setermbro de 2022. Francisco E'iristo Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 qabineteiraucuba. ce.go vbr www.íraucuba.ce.gov.br