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norma nº 1750/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2022
Date 2022-09-05
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 75 M2, LOCALIZADO NA RUA PRUDÊNCIO PEREIRA PASSOS, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ PINTO CAVALCANTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU AMIGÁVEL, PARA ABERTURA DE RUA NA LOCALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL OE 
IRAUCUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.750, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, 
COM ÁREA TOTAL DE 75 M2, LOCALIZADO NA RUA 
PRUDÊNCIO PEREIRA PASSOS, DISTRITO DE JUÁ, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE 
DO SR. JOSÉ PINTO CAVALCANTE, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU AMIGÁVEL, 
PARA ABERTURA DE RUA NA LOCALIDADE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.11. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 75 m2, localizado na Rua 
Prudêncio Pereira Passos, Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. José Pinto 
Cavalcante, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (ESQUERDO): Medindo 
25,00 metros, limitando-se com a propriedade do senhor João Braga; A LESTE 
(FUNDOS): Medindo 3,00 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Fiat; A 
OESTE (FRENTE): Medindo 3,00 metros, limitando-se com a Rua Prudêncio Pereira 
Passos; AO SUL (DIREITO): Medindo 23,00 metros, limitando-se com a Rua SDO. 
Art. 21. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
abertura de rua para atender à população na melhoria do tráfego no Distrito de Juá. 
Art. 30. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 10 desta Lei, é de R$ 
4.000,00 (quatro mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Prefeitura. 
Art. 40. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 50 As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de setermbro de 2022. 
Francisco E'iristo Lopes Maciel 
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
qabineteiraucuba. ce.go vbr www.íraucuba.ce.gov.br 

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