br-locleg corpus explorer

← Irauçuba (CE)

norma nº 1751/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1751 / 2022
Date 2022-09-05
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
.n,sT,,ç4o Q4(JflJAA FopYr roArçp4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.751, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
lrauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: 
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente 
orçamento, crédito especial no valor de R$ 11.941.626,00 (onze milhões, novecentos e 
quarenta e um mil, seiscentos e vinte e seis reais), criando as seguintes dotações: 
25.03 — Fundo Municipal do Meio Ambiente 
18.541.0010.1 167— Implantação de Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos 
Sólidos — modelo UTC-25 
Elemento de 
Despesa 
Descrição Fte. Recursos Valor— R$ 
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica 
1754000000 739.129,00 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1754000000 6.351.553,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material permanente 1754000000 4.850.944,00 
TOTAL 11.941.626,00 
Art. 20. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior 
será coberta com recursos provenientes de Operação de Crédito, previstos no art. 43, § 10 , 
inciso IV, da Lei n°4.320/64, no valor de R$ 11.941.626,00 (onze milhões, novecentos e 
quarenta e um mil, seiscentos e vinte e seis reais). 
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de setembro de 2022. 
Francisco Ev'risto Lopes Maciel 
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNP].- 076.831.88/0001-69 
to gabineteciraucuba.ce.gov. br www.iraucuba.ce. 90V. br 
TCECRAM 

open original →