| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1°, ARTIGO 30, INCISO 1, ARTIGO 10 E ARTIGO 11, AMBOS DA LEI 1.359 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018- INSTITUI O PROGRAMA PROTAGONISMO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.752 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1°, ARTIGO 30, INCISO 1, ARTIGO 10 E ARTIGO 11, AMBOS DA LEI 1.359 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018- INSTITUI O PROGRAMA PROTAGONISMO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICíPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. O artigo 10 da Lei n° 1.359 de 20 de dezembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Fica instituído o Programa "PROTAGONISMO SOCIAL"-PS, no Município de Irauçuba, com o objetivo de estimular a inserção socioeconômica de pessoas no mercado de trabalho para que venham adquirir experiência profissional, desempenhando atividades vinculadas ao Sistema único de Assistência Social-SUAS, mediante seleção pública simplificada, bem como a projetos e/ou atividades permanentes de comprovado interesse da coletividade, desempenhados por associações e outras organizações não governamentais, de atuação local, legitimamente constituídas de acordo com a legislação vigente e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, que serão denominados bolsistas. §1°. Os bolsistas de que trata o caput deste artigo, serão indicados pelas entidades sociais e aprovados pela Secretaria da Inclusão e Promoção Social do Município de lrauçuba, se atenderem aos requisitos dispostos no artigo 60 da Lei 1359 de 20 de dezembro de 2018. Art. 20. O inciso 1 e parágrafo único do artigo 30 da Lei n°1.359 de 20 de dezembro de 2018, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 30( ... 1- Na concessão de auxilio pecuniário, considerando que o valor da remuneração será de 01(um) salário minimo para a carga horária de 40 horas semanais e 1/2 salário mínimo para a carga horária de 20 horas semanais, pelo prazo máximo de 12 meses de atividades, podendo ser renovável por igual período. Quando forem desempenhadas atividades vinculadas ao sistema de assistência social e a projetos e Palácio Verde Avenida Paulo Bastas. 1370, Centro Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 d01: 076.831.8810001-69 ED gabinete@iraucuba.ce.gov.br wwwiraucubace.govMr r PREFEITURA P4UN$CIPAL DE IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO atividades permanentes de entidades sociais, será ofertado uma bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, não podendo exceder a carga horária de 30(trinta) horas semanais de trabalho. Parágrafo único: O pagamento do auxilio pecuniário bem como o da bolsa, serão feitos mediante crédito bancário, em nome do beneficiário do Programa "Protagonismo Social". Art.30. O artigo 10 da Lei n° 1,359 de 20 de dezembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação: Art.10 O Programa "Protagonismo Social" -PS ficará a cargo da Secretaria da Inclusão e Promoção Social, sob a coordenação do(a) Secretário(a) da Inclusão e Promoção Social, ao qual caberá estabelecer normas e procedimentos para sua implementação, controle, acompanhamento e fiscalização. Art.40. O artigo 11 da Lei n° 1.359 de 20 de dezembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação: Art.11. O Programa Protagonismo Social" -PS contará com uma Comissão de Apoio, presidida pelo(a) Secretário(a) da Inclusão e Promoção Social constituída por titulares ou representantes de órgãos governamentais e não-governamentais, definida em decreto. Art.50. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de setembro de 2022. Francisco Ei*isto Lopes Maciel PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA Paládo Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - lrauç1 '(E. CEP. 62620-000 dPi: 076.831.88/0001-69 gabinete@iraucuba.ce.gov.br wwwiraucuba.ce.qov.br