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norma nº 1752/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1752 / 2022
Date 2022-09-13
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1°, ARTIGO 30, INCISO 1, ARTIGO 10 E ARTIGO 11, AMBOS DA LEI 1.359 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018- INSTITUI O PROGRAMA PROTAGONISMO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRANÇUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°1.752 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. 
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1°, ARTIGO 
30, INCISO 1, ARTIGO 10 E ARTIGO 11, AMBOS 
DA LEI 1.359 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018-
INSTITUI O PROGRAMA PROTAGONISMO 
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICíPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10. O artigo 10 da Lei n° 1.359 de 20 de dezembro de 2018, passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 10. Fica instituído o Programa "PROTAGONISMO 
SOCIAL"-PS, no Município de Irauçuba, com o 
objetivo de estimular a inserção socioeconômica de 
pessoas no mercado de trabalho para que venham 
adquirir experiência profissional, desempenhando 
atividades vinculadas ao Sistema único de 
Assistência Social-SUAS, mediante seleção pública 
simplificada, bem como a projetos e/ou atividades 
permanentes de comprovado interesse da 
coletividade, desempenhados por associações e 
outras organizações não governamentais, de atuação 
local, legitimamente constituídas de acordo com a 
legislação vigente e cadastradas no Conselho 
Municipal de Assistência Social-CMAS, que serão 
denominados bolsistas. 
§1°. Os bolsistas de que trata o caput deste artigo, serão indicados pelas 
entidades sociais e aprovados pela Secretaria da Inclusão e Promoção Social do Município 
de lrauçuba, se atenderem aos requisitos dispostos no artigo 60 da Lei 1359 de 20 de 
dezembro de 2018. 
Art. 20. O inciso 1 e parágrafo único do artigo 30 da Lei n°1.359 de 20 de dezembro 
de 2018, passarão a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 30( ... 
1- Na concessão de auxilio pecuniário, considerando 
que o valor da remuneração será de 01(um) salário 
minimo para a carga horária de 40 horas semanais e 
1/2 salário mínimo para a carga horária de 20 horas 
semanais, pelo prazo máximo de 12 meses de 
atividades, podendo ser renovável por igual período. 
Quando forem desempenhadas atividades vinculadas 
ao sistema de assistência social e a projetos e 
Palácio Verde Avenida Paulo Bastas. 1370, Centro Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
d01: 076.831.8810001-69 
ED gabinete@iraucuba.ce.gov.br wwwiraucubace.govMr 
r 
PREFEITURA P4UN$CIPAL DE 
IRAUÇUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
atividades permanentes de entidades sociais, será 
ofertado uma bolsa no valor de R$ 500,00 
(quinhentos) reais, não podendo exceder a carga 
horária de 30(trinta) horas semanais de trabalho. 
Parágrafo único: O pagamento do auxilio pecuniário 
bem como o da bolsa, serão feitos mediante crédito 
bancário, em nome do beneficiário do Programa 
"Protagonismo Social". 
Art.30. O artigo 10 da Lei n° 1,359 de 20 de dezembro de 2018, passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.10 O Programa "Protagonismo Social" -PS ficará a 
cargo da Secretaria da Inclusão e Promoção Social, 
sob a coordenação do(a) Secretário(a) da Inclusão e 
Promoção Social, ao qual caberá estabelecer normas 
e procedimentos para sua implementação, controle, 
acompanhamento e fiscalização. 
Art.40. O artigo 11 da Lei n° 1.359 de 20 de dezembro de 2018, passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.11. O Programa Protagonismo Social" -PS 
contará com uma Comissão de Apoio, presidida 
pelo(a) Secretário(a) da Inclusão e Promoção Social 
constituída por titulares ou representantes de órgãos 
governamentais e não-governamentais, definida em 
decreto. 
Art.50. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de setembro de 2022. 
Francisco Ei*isto Lopes Maciel 
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA 
Paládo Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - lrauç1 '(E. CEP. 62620-000 
dPi: 076.831.88/0001-69 
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