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norma nº 100/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1971
Date 1971-06-26
EmentaFixa a contribuição do Município de Irauçuba para o programa de formação do patrimonio do servidor público, e dá outras providências.
native_id169

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ESTADO DO quand:
“ Prefeitura Municipal de lançada
jj'Lei nº 100, de 26 de junho de 1971.
Fixa a contribuição do Município
de Irauçuba para o Programa de Formação:
-do Patrimonio, do Servidor Público,e dá
outras-providências.
O Prefeito Municipal de Ireuçuba
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
5 eiono e promulgo .a seguinte leis
ne art. 1º - O Município de Irauçu” a contribuirá para
“EO Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público, nos tgr
“mos da Lei Compâementar nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1970,
“tom as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao
“Banco do Brasil S.A. Agencia de Itapipoca.
a) - 1% (um por cento) das receitas correntes pró-
CEtndi deduzidas as transferências feitas a outras entidades de
- Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971; de 1,5 %
: (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de lW3
subsequentes;
b) 2! (dois. por cento) das transferências recebidas
do Governo da União atraveé do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES dos Estados
- Distrito Federal -e Municípios, a partir de 1º de julho de 1971.
. Parágrafo Único = Não recairá , em nenhuma hipóte-
se, sóbre.as transferências de que trata este artigo, mias de uma
contribbição. a
Art. 2º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Progra
ma de Formação do Servidor Público, e na forma e condições previs
“ tas na lei complementar nº 8 da União, apenas os servidores, em
atividade do Município de Irauçuba.
E art, 3º > Esta lei entrará em vigor da data de sua
publidação revogadas as + dtaposigó es em contrário.
“x Paco da; icipal de Irauçuba, Estad;
Ceará, 26 de junho de e 1971 ,
do

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