| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1971 |
| Date | 1971-06-26 |
| Ementa | Fixa a contribuição do Município de Irauçuba para o programa de formação do patrimonio do servidor público, e dá outras providências. |
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ESTADO DO quand: “ Prefeitura Municipal de lançada jj'Lei nº 100, de 26 de junho de 1971. Fixa a contribuição do Município de Irauçuba para o Programa de Formação: -do Patrimonio, do Servidor Público,e dá outras-providências. O Prefeito Municipal de Ireuçuba Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san 5 eiono e promulgo .a seguinte leis ne art. 1º - O Município de Irauçu” a contribuirá para “EO Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público, nos tgr “mos da Lei Compâementar nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1970, “tom as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao “Banco do Brasil S.A. Agencia de Itapipoca. a) - 1% (um por cento) das receitas correntes pró- CEtndi deduzidas as transferências feitas a outras entidades de - Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971; de 1,5 % : (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de lW3 subsequentes; b) 2! (dois. por cento) das transferências recebidas do Governo da União atraveé do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES dos Estados - Distrito Federal -e Municípios, a partir de 1º de julho de 1971. . Parágrafo Único = Não recairá , em nenhuma hipóte- se, sóbre.as transferências de que trata este artigo, mias de uma contribbição. a Art. 2º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Progra ma de Formação do Servidor Público, e na forma e condições previs “ tas na lei complementar nº 8 da União, apenas os servidores, em atividade do Município de Irauçuba. E art, 3º > Esta lei entrará em vigor da data de sua publidação revogadas as + dtaposigó es em contrário. “x Paco da; icipal de Irauçuba, Estad; Ceará, 26 de junho de e 1971 , do