| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1971 |
| Date | 1971-11-16 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1972. |
| native_id | 170 |
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Lei nº 105, de 16 de novembro de 1971. Orça a Receita e fixa a despesa para : o exercício financeiro de 1972 (mil, nove centos e setenta edois). O Prefeito Municipal de Irauçuba; Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio.. no e promulso a seguinte leis: Art. 12 4 Receita do Município de Trsigubai para-o Exer cício financeiro de 1972 (mil, novecentos e setenta e dois),-é esti mado em Cr% 281.500,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, e quinhen- tos cruzeiros), e será arrécadada dos Impostos, Taxas; Contribuição &e Melhoria e demais Receitas Correntes e ds Capital, na forma abai xo especificadas RECEITAS CORRENTES Cr$ Receita Tributária 2.700,00 Receita Patrimonial 500,00 Receita Inqustrial 600,00 Transferencias Correntes 140.000,00 Receitas Diversas . 8.600,00 Soma das Receitas Correntes 158.100,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Móveis e Imóveis 100,00 Transferências de Capital. 100.300,00 Auzílios e/ou Contribuições 25.700,00 Soma das Receitas de Capital 126.100,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 284.500,00 «ie Art. 2º - A Despesa do Muntcípio de Irauguba, para O exercício financeiro de 1972(mil novecentos e setenta e dois), é icualmente fixada em Cr? 281.500,00 (duzentos e oitenta e quatro mil-e quinhentos erugeiros), e será realizada com a satisfação dos - enesarpos municipais; distribuida «nas seguintes - funções: O - Govêrno é Administração Geral “56.510,00 1- Administração Financeira 13. 820,00 2 - Defesa e Segurança - : 1.200, 00, > Panmmana Natuúnoia e Aeronecuários. -8B.730% “Prefeitura Municipal de Irauçada. ossanento sata 1972 = fla, 2 5 - Industria e Comércio mami Ea 6 - Educação e Cultura 69.200,00 7 - Saúde. 17.820,00. 8 - Bem -Rstar Social Es “16.900,00 9 - Serviços Rrbaros Cy o 6l1. 090,00 TOTAL GERAL DA PESBBSA | 28li 500,00 E art. 38 - Na execução de serviços oriundos da convê- so com a União, Estado, órgãos ou Empresas de Financiamentos, dos quais decorrem recursos ou não constem das dotações orçamentárias, : poderá o Prefeito Municipal abrir Os créditos necessários a sua exa * cução, até a diferença entre a fixação ou o total realmente recentdo psescéoi o fins. : : Arte he - No decorrer do “exercício financeiro e-em "caso de insuficieêncica das dotações fixadas, é o Prefeito: Municipal autorizados abrir crédips suplementares atê o limite de sua fixa- na presente leis respéitadas os dispositivos nºs. 7.6 3 da = Eel'nº 1320, de 17.de março de 1961. sm “art. 5º - Esta let entrará em vigor no dia: 1º (ri Ee diotag) de: janeiro de 1972 (mil, novecentos e setenta e psi evo : “vadas as disposições , em contrário. “Paço da Prefeitura vembro de 1972.