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norma nº 105/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1971
Date 1971-11-16
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1972.
native_id170

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Lei nº 105, de 16 de novembro de 1971.
Orça a Receita e fixa a despesa para :
o exercício financeiro de 1972 (mil, nove
centos e setenta edois).
O Prefeito Municipal de Irauçuba;
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio..
no e promulso a seguinte leis:
Art. 12 4 Receita do Município de Trsigubai para-o Exer
cício financeiro de 1972 (mil, novecentos e setenta e dois),-é esti
mado em Cr% 281.500,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, e quinhen-
tos cruzeiros), e será arrécadada dos Impostos, Taxas; Contribuição
&e Melhoria e demais Receitas Correntes e ds Capital, na forma abai
xo especificadas
RECEITAS CORRENTES Cr$
Receita Tributária 2.700,00
Receita Patrimonial 500,00
Receita Inqustrial 600,00
Transferencias Correntes 140.000,00
Receitas Diversas . 8.600,00
Soma das Receitas Correntes 158.100,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 100,00
Transferências de Capital. 100.300,00
Auzílios e/ou Contribuições 25.700,00
Soma das Receitas de Capital 126.100,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 284.500,00
«ie Art. 2º - A Despesa do Muntcípio de Irauguba, para O
exercício financeiro de 1972(mil novecentos e setenta e dois), é
icualmente fixada em Cr? 281.500,00 (duzentos e oitenta e quatro
mil-e quinhentos erugeiros), e será realizada com a satisfação dos
- enesarpos municipais; distribuida «nas seguintes - funções:
O - Govêrno é Administração Geral “56.510,00
1- Administração Financeira 13. 820,00
2 - Defesa e Segurança - : 1.200, 00,
> Panmmana Natuúnoia e Aeronecuários. -8B.730%
“Prefeitura Municipal de Irauçada.
ossanento sata 1972 = fla, 2
5 - Industria e Comércio mami Ea
6 - Educação e Cultura 69.200,00
7 - Saúde. 17.820,00.
8 - Bem -Rstar Social Es “16.900,00
9 - Serviços Rrbaros Cy o 6l1. 090,00
TOTAL GERAL DA PESBBSA | 28li 500,00
E art. 38 - Na execução de serviços oriundos da convê-
so com a União, Estado, órgãos ou Empresas de Financiamentos, dos
quais decorrem recursos ou não constem das dotações orçamentárias,
: poderá o Prefeito Municipal abrir Os créditos necessários a sua exa
* cução, até a diferença entre a fixação ou o total realmente recentdo
psescéoi o fins. :
: Arte he - No decorrer do “exercício financeiro e-em
"caso de insuficieêncica das dotações fixadas, é o Prefeito: Municipal
autorizados abrir crédips suplementares atê o limite de sua fixa-
na presente leis respéitadas os dispositivos nºs. 7.6 3 da
= Eel'nº 1320, de 17.de março de 1961.
sm “art. 5º - Esta let entrará em vigor no dia: 1º (ri
Ee diotag) de: janeiro de 1972 (mil, novecentos e setenta e psi evo
: “vadas as disposições , em contrário.
“Paço da Prefeitura
vembro de 1972.

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