| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1973 |
| Date | 1973-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito municipal a contrair um empréstimo de CR$ 30.000,00, junto ao BEC para o fim que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Irançuba LEI Nº 119, de 19 de Maio de 1973. Autoriza O prefeito Municipal a contrair um empréstimo de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cry zeiros) junto ao BEC para o fim que indica e dá outras providencias. í O PREFSITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 3 ' Faço saber cue a Câmara Municipal decretou e eu sanciono b e promulgo a seguinte Lei : =” art. 1º - É o chefe do poder Executivo autorizado a con- trair junto so Banco do Estado do Ceará BEC, um - enpréstimo do va-/ lor de Cr 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado a conclusão / ão Centro de Abestecimento e edificação do prédio da cadeia públi., ca desta cidade. Art. 2º - O empréstimo será feito mediante as cláusulas/ comuns às operações semelhantes devendo ficar expresso no contrato respectivo que o credor poderá descontar mensalmente até o término “da obrigação assumida cinquenta por cento ( 50%) da quota do I.C.M, destinada 20 município de Irauçuba que por seu prefeito outorgará/ poderes plenos e irrevogáveis so BBC. Esta “ei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Irauçuba, aos 19 de Maio de 1973. PREFEITO MUNICIPAL