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norma nº 120/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1973
Date 1973-08-10
EmentaAutoriza ao poder executivo a encampar o serviço de alto-falantes da amplificadora São Luis e abrir adicional ao orçamento da despesa do corrente exercíco o crédito especial da quantia de CR$ 4.000,00, destinado ao pagamento da indenização devida e a aquisição de materias para sua manutenção, obedecida a classificação que indica.
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ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Irançuba
Lei nº 120, de 10 de agosto de 1973.
Autoriza ao poder Executivo a en
campar O serviço de Alto-Falantes da amp
ficadora São Luís e a abrir adicional go /”
orçamento da despesa do corrente exercício
o credito especial da quantia de Gli. 000 +00
a a
destinado ao pagamento da indenização devid
e a aquisição de materiais para sua manu ten-
.
ção, obedecida a classificação que india.
0 prefeito Municipal de Ir auçuba:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou eu san
ciono e promulgo a seguinte Leis
“o prt. 1º - Fica O Peder Executivo autorizado a en -
campar O serviço de a to- Falante da amplificadora são Luís desta
cidade, de propriedade do Snr. Antonio Negreiros Bastos, mediante a
indenização de Crê 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS).
parágrafo Unico - O serviço de que trata o artigo
10, se constitue de: Um (1) amplificador philips de loo wats, 2(dois)
alto-Talantes sScdam de 25 Polegadas» Um (1) móvel de madeira e fór-
mica com prateleita para disco; dois (2) Pie-Up moto play, Um (1)mã
crofone com cabo de três metros, uma extensão de 50 metros, um (1)
pedestal para microfone, Um (1) pé de mi crofone para meSas, uma di s-
coteca contando 1.013 discos diversos e um (1) rádio retransmissor,
ficando incorporado ao serviço Municipal de pivulgação e propaganda.
art. 2º - Fica igualmente O Poder Executivo Munici-
pal autorizado a abrir adicional ao Orçamento da despesa do corren-
te exercício financeiro O crédito especial de Crê 11.000,00 (quatro
mil cruzeiros), destinado a indenização do s erviço de que trata O
artigo 30 .e avaquisicão ge material de consumo destinados a sua Ma-
nutenção, com a seguinte classificação:
, ly - VIAÇÃO » TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
h6 - Comunicações:
Continua...
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Irauçuba
Continuação
3.0.0.0 - DESPESA CORRENTE
3.1.0.0 - Despesa de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo Crê 500,00
1.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
. 1.1.0.0 - Investimentos
=) 1.1.3.0 - Equipamento de Instalação:
01 -Serviço de Alto-fantes da Amplificadora
São Luís Crê 3.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
. publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Irauçuba, aos 10 (dez)
dias do mês de agosto de 1973. no :
JATRIOLINO RODRIGUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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