| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1973 |
| Date | 1973-10-29 |
| Ementa | Concede Subvenção a associação dos vereadores do Estado do Ceará. |
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ESTADO DO CEARÁ o | Prefeitura Municipal de Irauçuba LEI Nº 131, de 29 de outubro de 1975 Concede Subvenção a Associação dos Verg adores do Estado do Ceará. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA : Faço saber que a Câmara Municipal de Irauçuba decretou | e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art. 1º - Fica concedido a Associação dos Vereadores / do Estado do Ceará- AVEC, a subvenção anual de Cr$ 300,00 (Trezen tos cruzeiros) que será incluída no orçamento do Município sob a seguinte classificação : O - GOVERNO E AIMINISTRAÇÃO GERAL 00 - Administração Superior - Legislativo 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais ' 3.2.1.5 - Instituições Privadas Ol. AVEC - Associação dos Vereadores do Estado do Ceará. «cc ces ee Crb 300,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-/ blicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura ua Gi pRA de Irauçuba, aos 29 de outu, bro de 1975 é PATRIOLINO ROD GUES ARBOSA PREFEITO MUNICIPAL,