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norma nº 157/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1975
Date 1975-09-22
EmentaFixa a organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Irauçuba.
native_id206

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prefeitura Municipal de. Irançuba
Lei nº 157 de 22 de setembro. de 1975.
“Fixa a organização administrativa da
Prefeitura Municipal de Irauçubas
Éo Prefeito Municipal à de é Trauçúbes :
cFaço saber que a Cimara Municipal. aprovou. e eu sanciono e promulgo a se-
“« guinte 1êis
TITULO 1º
é DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
a art. lo -A organização, e Aa ãa prefeitura, Municipal
«de Irauçuba: é a seguintes. Es
1-CAMABA MUNICIPAL
TI-DEP ARTAMENTO DESADMINTS TRAÇÃO E FINANÇAS.
III-DEP ARTAMENTO: «BB. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
-1V= DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - E CULTURA :
-V= DEP ARTIMENTO DB“ sumDE, É SANEAMENTO E ASSISTENCIA soca
TEIULO II: : : .
DA COMP ETENCEA
aiii
art.2e - à Câmara Muniolpal regulará asu
dade coma: legislação em vigor. sd ER
o Arte, 39.0 Departamento de Administração e Finanças é o orgão. de as
sistencia ao Prefeito: para, “funções. administrativas, de relações: públics
“de administração geral; comunicações, arquivo, pessoal, material, trans-
porte assunto financeiros, lençamento arrecadação e controle das- receit:
omo também de contabilidagão orçamentária, financeira é pa
recbimento, movimentação,
a competência do confoml-
“municipale ,€
“trimonial,; elaboração e execução do: “orçamento,
e guarda dos valores-do municifão.
artelj2 =O Departamento de ad e Serviços Uxbanos éo orgão gespol
rosydas estradas e caminhos múDi ApaLsspelo licenciamento e éis L
5 -de obras particulares,. pelo serviço de limpezas iluminação. ar oriza
Ho; administração de mercados e matadouros, e ainda pela fise á
cesso s Cio amtfawloafnd.
“ESTADO do “CEARA
Prefeitura Municipal de Irançuba
Fls.2.
“aquelas que-se refecen á educação do primeiro grau, a manutenção de pro-
moções cívicas e recreativas, ea dsérituição e controle. da merenda es-
colar.
Art.ós «O Departamento de Saúde, Saneamento e Masistêncigisoci-
al ê o orgão que tem por objetivo a execução das atividades de-assistenci
ia médica e social, aos habitantes do município, mediante a administração”
«é: + de unidades de saúde, competindo-lhes ainda, serviços de saneamento e de
2 assistência social Bm geral.
CE - Art.º -0 prefeito baixará no prazo de 30 (trinta) dias, decre-
to aprovando o Regulámento Interno da Prefeitura , o qual. discriminará a
competência dos orgãos constantes do art. 19.
É - Art.62 «Esta lei entrará em vigot'na data de sua publicação,
- Tevogadas as dlapósições em contrário.
Prefeito Munteijal
E Vo

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