| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1975 |
| Date | 1975-09-22 |
| Ementa | Fixa a organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Irauçuba. |
| native_id | 206 |
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prefeitura Municipal de. Irançuba Lei nº 157 de 22 de setembro. de 1975. “Fixa a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Irauçubas Éo Prefeito Municipal à de é Trauçúbes : cFaço saber que a Cimara Municipal. aprovou. e eu sanciono e promulgo a se- “« guinte 1êis TITULO 1º é DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA a art. lo -A organização, e Aa ãa prefeitura, Municipal «de Irauçuba: é a seguintes. Es 1-CAMABA MUNICIPAL TI-DEP ARTAMENTO DESADMINTS TRAÇÃO E FINANÇAS. III-DEP ARTAMENTO: «BB. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS -1V= DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - E CULTURA : -V= DEP ARTIMENTO DB“ sumDE, É SANEAMENTO E ASSISTENCIA soca TEIULO II: : : . DA COMP ETENCEA aiii art.2e - à Câmara Muniolpal regulará asu dade coma: legislação em vigor. sd ER o Arte, 39.0 Departamento de Administração e Finanças é o orgão. de as sistencia ao Prefeito: para, “funções. administrativas, de relações: públics “de administração geral; comunicações, arquivo, pessoal, material, trans- porte assunto financeiros, lençamento arrecadação e controle das- receit: omo também de contabilidagão orçamentária, financeira é pa recbimento, movimentação, a competência do confoml- “municipale ,€ “trimonial,; elaboração e execução do: “orçamento, e guarda dos valores-do municifão. artelj2 =O Departamento de ad e Serviços Uxbanos éo orgão gespol rosydas estradas e caminhos múDi ApaLsspelo licenciamento e éis L 5 -de obras particulares,. pelo serviço de limpezas iluminação. ar oriza Ho; administração de mercados e matadouros, e ainda pela fise á cesso s Cio amtfawloafnd. “ESTADO do “CEARA Prefeitura Municipal de Irançuba Fls.2. “aquelas que-se refecen á educação do primeiro grau, a manutenção de pro- moções cívicas e recreativas, ea dsérituição e controle. da merenda es- colar. Art.ós «O Departamento de Saúde, Saneamento e Masistêncigisoci- al ê o orgão que tem por objetivo a execução das atividades de-assistenci ia médica e social, aos habitantes do município, mediante a administração” «é: + de unidades de saúde, competindo-lhes ainda, serviços de saneamento e de 2 assistência social Bm geral. CE - Art.º -0 prefeito baixará no prazo de 30 (trinta) dias, decre- to aprovando o Regulámento Interno da Prefeitura , o qual. discriminará a competência dos orgãos constantes do art. 19. É - Art.62 «Esta lei entrará em vigot'na data de sua publicação, - Tevogadas as dlapósições em contrário. Prefeito Munteijal E Vo