| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1975 |
| Date | 1975-11-29 |
| Ementa | Autoriza a alienação mediante concorrência pública de um trator de esteiras, de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Irançuba Lei nº 160, de 29 de novembbo de 1975 Autoriza a alienação medi- ante concorrência pública de um TRATOR * de esteiras, de propriedade da Prefeitu- ra Municipal e dé outras providências. ,. Arte 1º - É o Prefeito Municipal de Irauçuba, autori sado a alienar mediante concorrência pública, na forma da legisla ção em.vigor, 1 (um) TRATOR de esteira, de fabricação nacional, * marca MASSEY-FERGUSON, modêlo FM-3366, de 86 HP, com escrificador e destinado para construção de estradas de rodagem e de açudes, em perfeitas condições de funcionamento. Artº 2º - O produto da alienação do TRATOR de que // trata o artigo anterior será aplicado na construção de duas unida des escolares, uma na Vila do MISSI e outra na fazenda CACINBA /7. SALGADA, deste Município e no mobiliário necessário ao seu funcio namento » N Artº 3º - 4 importancia do valor da venda será depo- sitada no BANCO DO BRASIL S/A«., Agência de Ttapipoca-Ce., na con- ta especial dos recursos do Pundo de Participação dos Municípios" da Prefeitura Municipal de Irauçuba, Arte 4º - & Concorrência de que trata o Arte 1º, será publicada por Edital com prazo minimo de 30 ftrinta) dias no Did- rio Oficial dp Estado. krto 5º — À presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Eunicipal de Irauçuba, em 29 de no vembro de 1975. PREFIITO MUNICIPAL