| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1978 |
| Date | 1978-02-13 |
| Ementa | Cria 10 cargos de professor para o ensino do primeiro grau e dá outras providências. |
| native_id | 219 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Lei nº 175, de 13 de fevereiro de 1978 Cria 10 cargos de professor para o Ensino do Primeiro / Grau e da outras providen — cias O Prefeito Municipal de Ipauçubas Faço saber que a Câmara Kunicipal de Irauçuba, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Arte - 1º — Pica criado no Insino de Primeiro Grau do MU nicipio, 10 cargos de professor com os proventos mensais de cr$ 300,00 (Trezentos- cruzeiros). Artº - 2º - O provimento dos cargos criados pelo artigo anterior será feito mediante contrato de Trabalho na forma da Con- solidação das Leis do Ttrabálho Artº - 3º — Só poderá ser contratado com curso Normal / completo, mediante apresentação às respetivo diploma devidamente / registrado na Secretaria de “lucação do Tstado. º - 4º —- À despesa decorrente do prcvimento dos cargos de que trata a presente Lei, correrá à conta da dotação destinada no atu2l orçamento para menutenção do professorado liunicipal Artº - 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. Pago da Prefeitura lunicipal de IRauçuba, em 13 de feverei ro de 1978.