| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1978 |
| Date | 1978-03-10 |
| Ementa | Cria 05 funções de zelador para as Escolas Municipais. |
| native_id | 220 |
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Lei nº 176, de 10 de março de 1978 Gria 05 (cinco) funções de Zelador para as Escolas Nunicipais & Prefeito Hunicipal de Irauçubas Faço saber que a Câmara lunicipal de Irauçuba, decreta e su san- cicono e promulgo e seguinte Lei. Artº 1º - Fica criado na Administração do Ensino de 1º Grau da Prefeitura limicipal de Irauçuba, 05 (cênco) funções de Zelador para / as escolas liunicipais, com o salário de Crê 150,00 (Cento e cinquenta Cruzeiros), por mês. Artº 2º — A despesa decorrente da criação das funções de que trata o artigo enterior, correra por conta da dotação constante do a — tual orçamento para manutenção da Administração do Ensino do primeiro grau. Artº 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura llunicipal de Irauçuba, em 10 de março de 1978 Prefeito liniciípal