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norma nº 1/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAcrescenta os artigos 83-A, 83-B e 83-C à Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de acordo com a Emenda Constitucional n. 103, de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
FORTALECENDO O PARLAMENTO JOVEM UNIDOS.
GABINETE DA CÂMARA
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 01/ 2023
O presente ato administrativo foi publicado
atração em enelgnto em (4 1) E eo “ACRESCENTA OS ARTIGOS 83-A, 83-
termos como recomenda a d proferida no B E 83C A LEI ORGÂNICA DO
pereira ir rd MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, ESTADO
neaçã DO CEARÁ, DE ACORDO COM A
—EtAvcura pejhrobiZo23 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103,
DE 2019”.
Setor
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER que o Plenário desta Casa
aprovou em duas deliberações, e, eu ROGÉRIO BARBOSA MESQUITA,
Presidente, nos termos do 83º., do artigo 54, da Lei Orgânica do Município de
lrauçuba, PROMULGO:
Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 83-A a Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83-A. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do Município serão aposentados
com as idades mínimas previstas para os servidores
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União
no inciso Ill do & 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a
redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, observada a redução de idade mínima
para os ocupantes de cargo de professor de que trata o $ 5º
do art. 40 da Constituição Federal”.
Art. 2º. Fica acrescentado o artigo 83-B a Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83-B. Assegurado o direito de opção pelas regras
previstas no art. 83-A, o servidor que tiver ingressado em
cargo efetivo no Município antes da data de vigência desta
Emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se nos termos dos
seguintes dispositivos da Emenda Constitucional nº 103, de
2019:
!-capute$$1ºa 8º doar 4º:
!l- capute 84 1º a 3º do art. 20; ou
Hl-capute 881ºa2º doar. 21”
Art. 3º. Fica acrescentado o artigo 83-C a Lei Orgânica do Município de
lrauçuba, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83-C. Por meio de lei o Município poderá instituir
contribuição extraordinária para custeio do RPPS, nos termos
dos 88 1ºB e 1ºC do art. 149 da Constituição Federal,
observado o disposto no inciso X do $ 22 do art. 40 da
Constituição Federal e no & 8º do art 9º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019”.
Art. 4º. Fica revogado o art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba.
Art. 5º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na
data de sua publicação.
Parágrafo único. Fica revogada expressamente a Lei 1.779 de
dezembro de 2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paço da Câmara / unicipal de Irauçuba, aos 14 dias do mês de junho de 2023.
f NONO vaso sendo mes,
Vereador Rogésiá E Vereador AR So, Xavier Asevedo Mesqu
Presid Vice-Presidente
NUA
Vereadora Ta n Gai AM Rafa
1 2º. Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
FORTALECENDO O PARLAMENTO JOVEM UNIDOS.
GABINETE DA CÂMARA
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Eu, JAILSON ARAÚJO MOURA, Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de
Irauçuba, no uso das minhas atribuições legais, DECLARO para os devidos fins que, a
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2023, de 14 de junho de 2023, que
“ACRESCENTA OS ARTIGOS 83-4, 83-B E 83-C À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, ESTADO DO CEARÁ, DE ACORDO COM A
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019”, foi PUBLICADA por meio de
afixação no Mural da Câmara Municipal de Irauçuba na presente data, sendo mantido em
exposição pelo prazo de 30 (trinta) dias.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, EM 14 DE JUNHO DE 2023
'
A. N ARAUJO OURA
CHEFE DE GABINETE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Câmara Municipal de Irauçuba — Rua Walmar Braga, 723 —- Centro — lrauçuba/Ce.
CEP: 62.620-000 — TEL: (88) 3635 1255 — CNPJ: 02.353.380/0001-73 E-mail: camarairaucubaWhotmail.com

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