| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1981 |
| Date | 1981-04-14 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municpal de Irauçuba a adquirir a doar ao Governo do Estado do Ceará o terreno que indica e dá outras providências. |
| native_id | 251 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
o] EE SS o PES e ESTADO DO CEARA Prefeitura Municipal de Irauguba ver nº 201, ve 1 ne ABRIL DE 1981. Autoriza a Prefeitura Municipal de Irauçuba a irir e doar ao Go verno do Estado do Ceará o terreno que indica e dá outras providên cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições le gais e na forma da Legislação vigento aprovou e eu sanciono e promsigo a seguin te Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mmicipal, autoriza do a tomar as medidas que se tornarem necessárias a aquisição do terreno situado a ua Domingos Araújo, esquina com uma rua sem denominação oficial, medindo 8.000 m2 “oro MIL METROS QUADRADOS), limitando-se ao norte com a Rya Domingos Araújo, . com 80m (OITENTA METROS) de frente, ao sul com terrenos de propriedade do Sr. Ca semiro Dutra Melo, com 80m (OITENTA, METROS)de fundos, ao leste com a rua sem de - nominação oficial, medindo 100m| (CEM METROS) é a oeste com terras de propriedade do mencionado cidadão, medindo 100m(GR-METROS) . Art. 2º - Fica, devidamente autorizado o Prefeito Mmicipal a “fazer a doação do terreno mencionado no artigo primeiro desta Lei, ao Governo do “Estado do Ceará, para a construção de um Castro de. Abastecimento e Silagem, no terreno .orar éitado. Parágrafo Único .- O Governo do Estado do Cearã, terão prazo de dois anos para a execução da obra mencionada nesta Lei, findado o prazo, sem que a obra tenha sido executada, o terreno voltará a integrar o Patrimonio Muni cipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPA