| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1985 |
| Date | 1985-05-28 |
| Ementa | Cria o setor de informações estatísticas educacionais do Município - SIEM dentro do departamento municipal de educação. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA LEI Nº 235, de 28 de maio de 1985. Cria o Setor de Informações Estam! tísticas Educacionais do Kunicípio-SIEM den tro do Departamento Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Faço saber que a Câmara Nunicipal de Irauçuba, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis: Art. 1º- Pica criado o Setor de Informações Estatísticas * Educacionais do Município SIZM e incluído como unidade do Sistema Adminis -— trativo - Poder Executivo. Art. 2º- O SIEM é ligado, administrativamente,ao Departame- meto Municipal de Educação da Prefeitura, e funcionalmente, faz parte do 81 Sistema de Informações Educacionais-SIE que, a nível estadual, é coordenado Pelo Centro de Informações. CEDIN,da Secretária de E Educação do Estado e, a!t nível de Região Administrativa, é coordenado pelo Núcleo Regional de Infore mações-NUREDIN da 138 Delegacia Regional de Educação com sede em Itapipocas Art. 3º- O SIEM4 coordenará o SIE no Município visando a !* Planejar,coletar, criticar, analizar, armazenar e divulgar informações quanti- tativas e qualitativas de realidade educacional do Kunicípio,em consonância com as informações prestadas pelos demais organismos competentes do SIE. Art. 4º O SIEV poderá manter intercâmbio com entidades ! congêneres podendo eâmueles celebrar acordos e convênios, ouvido o Departa- mento de, Educação, para a conservação de seus objetivos e prestará aos or — gãos do Município a colaboração que melhor for solicitada de dentro de sua! área de atuação. Art. 5º- O SIHY receberá assistência Técnica do CEDIN e NU REDIN como subsídios para a sua implantação e operacionalizaçãos, Arte - Para o início de sua atuação o SIN deverá contar com um Cnêfe, dois Técnicos e um Datilógrafo definidos e remunerados pela * Prefeituras árte 72 O SIEM participará dentro do SIE como um organismo ativo em tdos os Treinamentos. Cursos. Encontros. e demais eventos sempre que ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Arte 8º. D Pessoal de que trata o Art. 6º desta Lei terão as seguintes competências: CHEFE- - Manter relacionamento sistemático com o Coordenador do QUE e! outros setores da Prefeitura e entidades do Município com o! intúíto de cadastrar e atualizar as variáveis de importâncias - Efetuar a distribuíção de tarefas para a sua equipes - Facilitar a atuação técnica de sua equipesresolvendo os pro! blemas administrativos junto ao Coordenador do ONES - Responsabilizar-se pela guarda e disseminação das informações educacionais do Municípios - Participar das Reuniões e/ou Treinamentos que o CEDIN e/ou NU REDIN promovame - Enviar ao NUREDIN pelo qual é jurisdicionado o material cole- tivo, criticado e apurado, proveniente dos levantamentos neceg sários à atualização dos dados estatísticos e gerenciais da! área educacional. - Efetuar outras atividades correlatas. TÉCNICO: - Bfetuar as atividades distribuídas pelo chefe da melhor forma possível para o perfeito andamento do setor. DATILÓGRAFO: ) - Efetuar todo o trabalho datilográfico do Setor, - Efetuar outras atividades ermanadas do chefes. Arte 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua apmovação! me Po. revogadas as disposições em contrários Paçê da Prefeitura Municipal de Irauçuba,em 28 de maio de! 19854 é ANTONIO P EFEITO MUNICIPAL