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norma nº 235/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1985
Date 1985-05-28
EmentaCria o setor de informações estatísticas educacionais do Município - SIEM dentro do departamento municipal de educação.
native_id271

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
LEI Nº 235, de 28 de maio de 1985.
Cria o Setor de Informações Estam!
tísticas Educacionais do Kunicípio-SIEM den
tro do Departamento Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Faço saber que a Câmara Nunicipal de Irauçuba, decretou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Leis:
Art. 1º- Pica criado o Setor de Informações Estatísticas *
Educacionais do Município SIZM e incluído como unidade do Sistema Adminis -—
trativo - Poder Executivo.
Art. 2º- O SIEM é ligado, administrativamente,ao Departame-
meto Municipal de Educação da Prefeitura, e funcionalmente, faz parte do 81
Sistema de Informações Educacionais-SIE que, a nível estadual, é coordenado
Pelo Centro de Informações. CEDIN,da Secretária de E Educação do Estado e, a!t
nível de Região Administrativa, é coordenado pelo Núcleo Regional de Infore
mações-NUREDIN da 138 Delegacia Regional de Educação com sede em Itapipocas
Art. 3º- O SIEM4 coordenará o SIE no Município visando a !*
Planejar,coletar, criticar, analizar, armazenar e divulgar informações quanti-
tativas e qualitativas de realidade educacional do Kunicípio,em consonância
com as informações prestadas pelos demais organismos competentes do SIE.
Art. 4º O SIEV poderá manter intercâmbio com entidades !
congêneres podendo eâmueles celebrar acordos e convênios, ouvido o Departa-
mento de, Educação, para a conservação de seus objetivos e prestará aos or —
gãos do Município a colaboração que melhor for solicitada de dentro de sua!
área de atuação.
Art. 5º- O SIHY receberá assistência Técnica do CEDIN e NU
REDIN como subsídios para a sua implantação e operacionalizaçãos,
Arte - Para o início de sua atuação o SIN deverá contar
com um Cnêfe, dois Técnicos e um Datilógrafo definidos e remunerados pela *
Prefeituras
árte 72 O SIEM participará dentro do SIE como um organismo
ativo em tdos os Treinamentos. Cursos. Encontros. e demais eventos sempre que
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Arte 8º. D Pessoal de que trata o Art. 6º desta Lei terão as
seguintes competências:
CHEFE-
- Manter relacionamento sistemático com o Coordenador do QUE e!
outros setores da Prefeitura e entidades do Município com o!
intúíto de cadastrar e atualizar as variáveis de importâncias
- Efetuar a distribuíção de tarefas para a sua equipes
- Facilitar a atuação técnica de sua equipesresolvendo os pro!
blemas administrativos junto ao Coordenador do ONES
- Responsabilizar-se pela guarda e disseminação das informações
educacionais do Municípios
- Participar das Reuniões e/ou Treinamentos que o CEDIN e/ou NU
REDIN promovame
- Enviar ao NUREDIN pelo qual é jurisdicionado o material cole-
tivo, criticado e apurado, proveniente dos levantamentos neceg
sários à atualização dos dados estatísticos e gerenciais da!
área educacional.
- Efetuar outras atividades correlatas.
TÉCNICO:
- Bfetuar as atividades distribuídas pelo chefe da melhor forma
possível para o perfeito andamento do setor.
DATILÓGRAFO: )
- Efetuar todo o trabalho datilográfico do Setor,
- Efetuar outras atividades ermanadas do chefes.
Arte 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua apmovação!
me Po.
revogadas as disposições em contrários
Paçê da Prefeitura Municipal de Irauçuba,em 28 de maio de!
19854
é ANTONIO
P
EFEITO MUNICIPAL

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