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norma nº 237/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 1985
Date 1985-08-19
EmentaCria a comissão Municipal da defesa cívil do Município de Irauçuba e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
IRAUÇUBA - CEARÁ
Nº 23
l Cria a Comissão Municipal de Defesa
Cívil (COMDEC) do Município de Irauçuba e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono!
e e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º — Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Cía
vil - COMDEC do Município de Irauçube, diretamente subordinada ao Prefdi
to ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar,a nível
municípal, os meiog pera atendimento a situações de emergência ou de oa
1anidade públicas .
Arte 2º - Para as finalidades desta Lei, denomina-se Defg
" sa Cívil 9 conjunto de medidas que tenha por finalidade prevenir é linj
tar os riscosjas perdas e os danes a que estão sujeitas as pepuleções,?
em decerrência de calamidade pública e situações similares.
Arte 3º - A COMDEC manterá com os demais orgãos congêne -
" Tes Runicipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio cem é objeti
vo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos, relati
ves à Defesa Cívil,
Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Cívil-COMDEC, cens
. titui orgão integrante do Sistema Estadual da Defesa Cívil.
Art. 5º - Censtarão, ebrigatoriamente, dos currículos es-
colares, nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais so-
bre Defesa Cívil.
Art. 6º - A presente Lei será regulamentpãa pelo Poder Es
xecutivo Nunicipal,no praze de 60 (Sescenta)dias de gua publicação.
, Art. 7º - Até o praze máximo de 45 (Quarenta e Cinco)dias
após sua instalação, a COMDEO eleborará seu Regimento Intermo,que deves
rá ser hemologado per Decreto Kynicipal.
Arte 8º - A COMDEC cempor-se-á des
I =Presidência
“TT =anaalha Téans na
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
IRAUÇUBA - CEARÁ
à 2Mrt. 92º —- à Presidência da Comissão Hunicipal de Defesa Gfs
Vil, será indicada pelo Chefe. do Executivo Municipal,e compete ao seu*
Presidente organizar as atividades da mesma,
Parágrafo Único - Fica criago o Cargo de Presidente da Comis
são Municipal de Defesa Cívil - COMDEC, com cletação na Prefeitura Nasa
nicipal sendo, referido cargo, correspondente ao do Segretário Kunicia
Art. 10º - O Censelho Técnico será composte pelo Secretário
de Contas, Secretário Executive e Secretário de Coordenação,
Art. 11º - O Cônselho Comunitário será cemposte pelo Secre-
tário de Coordenação e Pessoas Físicas da Comimidade, de reconhecida *
idoneidade moral,que manifestarem o desejo de participar da Defesa Cíu
vil. e forem aceitas,
» Art. 12º — Os Servidores Públicos designados para colaborar
nas ações de emergências ou de calamidade pública | exercerão essas ati-
vidades sem prejuízos das funções que ecupem, e não farão jus a qual-*
quer espécie de gratificação ou remuneração especial.:
Parágrafo Unico - A Colaboração referida neste artigo será?
considerada prestação de serviço relevante e constará des assentamen +
tos dos respectivos servidorese
Arte 132 - Esta Lei entrará , em vigor na data de sua publica
“ção srevogadas as disposições em contrário,
ias PAÇO DA PREPEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em 19 + de agoste de
1985.

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