| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1985 |
| Date | 1985-08-19 |
| Ementa | Cria a comissão Municipal da defesa cívil do Município de Irauçuba e dá outras providências. |
| native_id | 272 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA IRAUÇUBA - CEARÁ Nº 23 l Cria a Comissão Municipal de Defesa Cívil (COMDEC) do Município de Irauçuba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono! e e promulgo a seguinte Leis Arte 1º — Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Cía vil - COMDEC do Município de Irauçube, diretamente subordinada ao Prefdi to ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar,a nível municípal, os meiog pera atendimento a situações de emergência ou de oa 1anidade públicas . Arte 2º - Para as finalidades desta Lei, denomina-se Defg " sa Cívil 9 conjunto de medidas que tenha por finalidade prevenir é linj tar os riscosjas perdas e os danes a que estão sujeitas as pepuleções,? em decerrência de calamidade pública e situações similares. Arte 3º - A COMDEC manterá com os demais orgãos congêne - " Tes Runicipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio cem é objeti vo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos, relati ves à Defesa Cívil, Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Cívil-COMDEC, cens . titui orgão integrante do Sistema Estadual da Defesa Cívil. Art. 5º - Censtarão, ebrigatoriamente, dos currículos es- colares, nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais so- bre Defesa Cívil. Art. 6º - A presente Lei será regulamentpãa pelo Poder Es xecutivo Nunicipal,no praze de 60 (Sescenta)dias de gua publicação. , Art. 7º - Até o praze máximo de 45 (Quarenta e Cinco)dias após sua instalação, a COMDEO eleborará seu Regimento Intermo,que deves rá ser hemologado per Decreto Kynicipal. Arte 8º - A COMDEC cempor-se-á des I =Presidência “TT =anaalha Téans na PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA IRAUÇUBA - CEARÁ à 2Mrt. 92º —- à Presidência da Comissão Hunicipal de Defesa Gfs Vil, será indicada pelo Chefe. do Executivo Municipal,e compete ao seu* Presidente organizar as atividades da mesma, Parágrafo Único - Fica criago o Cargo de Presidente da Comis são Municipal de Defesa Cívil - COMDEC, com cletação na Prefeitura Nasa nicipal sendo, referido cargo, correspondente ao do Segretário Kunicia Art. 10º - O Censelho Técnico será composte pelo Secretário de Contas, Secretário Executive e Secretário de Coordenação, Art. 11º - O Cônselho Comunitário será cemposte pelo Secre- tário de Coordenação e Pessoas Físicas da Comimidade, de reconhecida * idoneidade moral,que manifestarem o desejo de participar da Defesa Cíu vil. e forem aceitas, » Art. 12º — Os Servidores Públicos designados para colaborar nas ações de emergências ou de calamidade pública | exercerão essas ati- vidades sem prejuízos das funções que ecupem, e não farão jus a qual-* quer espécie de gratificação ou remuneração especial.: Parágrafo Unico - A Colaboração referida neste artigo será? considerada prestação de serviço relevante e constará des assentamen + tos dos respectivos servidorese Arte 132 - Esta Lei entrará , em vigor na data de sua publica “ção srevogadas as disposições em contrário, ias PAÇO DA PREPEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em 19 + de agoste de 1985.