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norma nº 241/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1985
Date 1985-12-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da prefeitura municipal de Irauçuba, no valor de CR$ 33.456.726, para os fins que indica.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
LEI Nº 241, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicional
ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de
Irauçuba, no valor de Cr$ 33.456.726, para os
fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipai de Irauçuva, o Credi
to Especial no valor de Cr$ 33.456.726 (TRINTA E TRÊS MILHOES, QUATROCENTOS E CIN
QUENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E VINTE E SEIS CRUZEIROS), para fazer face as despe
sas com as remuneraçoes do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara, referen
tes ao exercício de 1984, como a seguir discrimina:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
01 - Funcionamento do Legislativo Municipal
DESPESAS. CORRENTES
- DESPESAS DE. CUSTEIO
- Diversas Despesas de Custeio
- Despesas de frercícios Anteriores....... co. Crô - 15.190.058
- GABINETE DO: PREFEITO
- Supervisão é Coordenação do Prefeito Municipal
DESPESAS CORRENTES
- DESPESAS DE CUSTEIO
- Diversas Despesas de Custeio
- Despesas de Exercicios Anteriores....... Cr$ 18.266.668
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito menciona
do no artigo primeiro desta Lei, serao obtidos na forma do $ 1º, Incisos I,II,III e
IV, do Art. 43, da lei Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no que couber, conforme
demonstrara o Decreto de abertura.
Art. 3º - Esta, Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposiçoés em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em 02 de Dezembro de
01.01010012.0
3.0.0
3.1.0
3.1.9
3.1.9
2o00+h
1
02.0307020
3
3
Mo to No Nm Nm )
NODCOWI 19
4
2.
3
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1985.
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Lousa betão bat Dq
António Gaudêncio Anário Braga NV
PREFEITO MUNICIPAL

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