| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1989 |
| Date | 1989-02-28 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílio financeiro as entidades que indica e dá outras providências. |
| native_id | 288 |
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ESTADO DO CEARÁ “Prefeitura Municipal de Trauçuba LEI Nº 298/89, 18 26 IE PEVESEIRO IE 1.90%. AUTORIZA a concessão de muxílio financeiro às entidades que indica e dê eutras Providências O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Paço saber que e Cinera Nunicipel do Iraupuba, aprovou 6 eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - Fios é Chefe do Poder Exscutivo Kunicipal auto rissão « touar as medidas que so ternarep neconsírias a concessão dos auÍlios finanociros abaixo discrininados: J » Associação dos Prefeitos do Esteão do Cont - APRECE. ce sescosseritaf 1.200,00 13 — Centre Educacional Peulo Pestosecasscenseneresosases-osossiUsb 1+200,00 Axhs 2º — Os recursos necessários a cobertura das domo vem previstas no artigo primeiro desta Lei, correrão a conte das dotapões próprios do Vigente Orgasento desta Prefeituras Arte 3º — Rato Loi entrará em vigor ne date do eus publi cação, revogadas as disposições cu contrérios Paço da Prefeitura Municipal de Ireupuba, em 28 de Povo reiro do 1.989, «ED PREFEITO MUNICIPAL