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← Irauçuba (CE)

norma nº 261/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 1989
Date 1989-02-28
EmentaConcede ajuda de custo e diárias a servidores públicos estatutários, extensiva ao senhor Prefeito, vice-prefeito, presidente da câmara, vereadores e outros servidores e outros servidores Municipais.
native_id291

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ESTADO DO CEARÁ
“Prefeitura Municipal de Irauçuba
LEI Nº96):/89, IE 28 DE FEVEREIRO DE 1.989.
CONCEIE ajudas de Custo é Diárias a Servidores
Públicos estatutários, extensiva ae Senhor
prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara,
Vereadores e outros Servidores hmicipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Fego saber que a Câmara Hunicipal de Ireuçuba, aprevou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. 1º — Serão concedidas Ajudas de Custe 6 Diárias, aos Servi
deres estatutários, para indenização e retribuição de despesas cerrentes de
viagens de serviços realizados fora do Município e instulação
$ 1º - Cencedem-so Ajudas de Custe à funcionário designado para
ter exercício em nova sede, em razão do transferência do mesmo, 6, eU quo, em
virtude de missão ou estudo tenham que permanecer fora do Wumicípio.
$ 2º - As diárias são pagas, por dia, ao funcionário que se
encontra a serviço do um órgão, fora do Município objetivando compensar despe-
sas de alimentação e estada realizadas no desempenho da tarefa que se prestou.
Arte 2º - Os benficiários relativos às diárias concedidas na
forma do art. 1º, $ 2º, estende-se 00 Sr Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente
da Câmara, Vereadores o outros Servidorese
art. 3º - À presente Lei entra em vigor na data de sus publica-
ção, revegadas es disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Nunicipal de Irauçuba, em 28 de Fevereiro de
1.989. á
Anto: ros Bastos
PREFEITO MUNICIPAL

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