| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1989 |
| Date | 1989-02-28 |
| Ementa | Concede ajuda de custo e diárias a servidores públicos estatutários, extensiva ao senhor Prefeito, vice-prefeito, presidente da câmara, vereadores e outros servidores e outros servidores Municipais. |
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ESTADO DO CEARÁ “Prefeitura Municipal de Irauçuba LEI Nº96):/89, IE 28 DE FEVEREIRO DE 1.989. CONCEIE ajudas de Custo é Diárias a Servidores Públicos estatutários, extensiva ae Senhor prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e outros Servidores hmicipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Fego saber que a Câmara Hunicipal de Ireuçuba, aprevou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º — Serão concedidas Ajudas de Custe 6 Diárias, aos Servi deres estatutários, para indenização e retribuição de despesas cerrentes de viagens de serviços realizados fora do Município e instulação $ 1º - Cencedem-so Ajudas de Custe à funcionário designado para ter exercício em nova sede, em razão do transferência do mesmo, 6, eU quo, em virtude de missão ou estudo tenham que permanecer fora do Wumicípio. $ 2º - As diárias são pagas, por dia, ao funcionário que se encontra a serviço do um órgão, fora do Município objetivando compensar despe- sas de alimentação e estada realizadas no desempenho da tarefa que se prestou. Arte 2º - Os benficiários relativos às diárias concedidas na forma do art. 1º, $ 2º, estende-se 00 Sr Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores o outros Servidorese art. 3º - À presente Lei entra em vigor na data de sus publica- ção, revegadas es disposições em contrário. Paço da Prefeitura Nunicipal de Irauçuba, em 28 de Fevereiro de 1.989. á Anto: ros Bastos PREFEITO MUNICIPAL