| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento do Município de Irauçuba, no valor de NCZ$ 120.000,00, para fins que indica. |
| native_id | 295 |
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ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Jrançuba LEI Nº 265, DE 18 DE AGOSTO DE 1989 Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicio nal ao vigente orçamento da Prefeitura Munici - pal de Irauçuba, no valor de NCZ$ 120.000,00,pa ra os fins que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, aprovou e eu sancio- no e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Irauçguba, o Cre- dito Especial, no valor de NCZ$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZADOS NOVOS), pa ra fazer face com as despesas na aquisição de equipamentos rodoviários, como a seguir discrimina: 06 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.16885342.026 - Recuperaçao do Sistema Rodoviario Municipal 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.2.0 - Aquisição de Outros Bens de Capital ja em Utilização Cerorec err c e cercas o serasa sa nas NCZ$ 120.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma dos incisos I, II, III e IV, do 8 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que cou- ber, conforme ficara demonstrado no Decreto de abertura. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em 18 de agosto de 1989. /fmr