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norma nº 265/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento do Município de Irauçuba, no valor de NCZ$ 120.000,00, para fins que indica.
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ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Jrançuba
LEI Nº 265, DE 18 DE AGOSTO DE 1989
Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicio
nal ao vigente orçamento da Prefeitura Munici -
pal de Irauçuba, no valor de NCZ$ 120.000,00,pa
ra os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, aprovou e eu sancio-
no e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Irauçguba, o Cre-
dito Especial, no valor de NCZ$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZADOS NOVOS), pa
ra fazer face com as despesas na aquisição de equipamentos rodoviários, como a
seguir discrimina:
06 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.16885342.026 - Recuperaçao do Sistema Rodoviario Municipal
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.2.0 - Aquisição de Outros Bens de Capital ja em Utilização
Cerorec err c e cercas o serasa sa nas NCZ$ 120.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado
no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma dos incisos I, II, III e IV,
do 8 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que cou-
ber, conforme ficara demonstrado no Decreto de abertura.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em 18 de agosto de 1989.
/fmr

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