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norma nº 280/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 1990
Date 1990-04-26
EmentaAutoriza a concessão dos auxílios financeiros que indica e dá outras providências.
native_id311

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ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Wiunicipal de Jrauçuba
LEI Nº 280, DE 26 ABRIL DE 1990
Autoriza a concessão dos auxílios financeiros que
indica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Irauçuba, aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei.
Art. 19 - Ficam concedidos os auxílios financeiros abaixo relacionados, ao
Centro Educacional Paulo Bastos, da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade -
C.N.E.C., em Irauçuba, Entidade Filantrópica, reconhecida de utilidade Pública pelo
Decreto Federal nº 36.505, de 30.11. 1954, e de utilidade Pública Municipal, pela
Lei nº 57 de 28.10.1967, pagáveis em parcelas mensais a serem programadas pelo e
feito do poder Executivo Municipal, levando em consideração as disponibilidades fi
nanceiras do exercício Municipal.
- Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS)
- Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS)
- Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS)
- Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS)
Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS)
- Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS)
- Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) ,
- Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS)
- Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS)
- Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS)
Art. 29 - É o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas que se tor
nem necessárias a execução da presente Lei, devendo as despesas ocorrerem à conta
de dotação própria do vigente Orçamento, suplementando as dotações que se tornarem
insuficientes.
Lo UNUEUImn
1
par
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do os seus efeitos financeiros a 19 de março de 1990.
Art. 49 - Fica revogada a Lei nº 276, de 22 de dezembro de 1989, e as dis
posições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em 26 de ril de 1990.
tos Bastos
PREFEITO MUNICIPAL

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