| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1990 |
| Date | 1990-04-26 |
| Ementa | Autoriza a concessão dos auxílios financeiros que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Wiunicipal de Jrauçuba LEI Nº 280, DE 26 ABRIL DE 1990 Autoriza a concessão dos auxílios financeiros que indica e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Irauçuba, aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei. Art. 19 - Ficam concedidos os auxílios financeiros abaixo relacionados, ao Centro Educacional Paulo Bastos, da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - C.N.E.C., em Irauçuba, Entidade Filantrópica, reconhecida de utilidade Pública pelo Decreto Federal nº 36.505, de 30.11. 1954, e de utilidade Pública Municipal, pela Lei nº 57 de 28.10.1967, pagáveis em parcelas mensais a serem programadas pelo e feito do poder Executivo Municipal, levando em consideração as disponibilidades fi nanceiras do exercício Municipal. - Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) - Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) - Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) - Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) - Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) - Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) , - Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) - Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) - Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) Art. 29 - É o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas que se tor nem necessárias a execução da presente Lei, devendo as despesas ocorrerem à conta de dotação própria do vigente Orçamento, suplementando as dotações que se tornarem insuficientes. Lo UNUEUImn 1 par Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagin- do os seus efeitos financeiros a 19 de março de 1990. Art. 49 - Fica revogada a Lei nº 276, de 22 de dezembro de 1989, e as dis posições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em 26 de ril de 1990. tos Bastos PREFEITO MUNICIPAL