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norma nº 282/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 1990
Date 1990-05-24
EmentaConcede aumento de vencimentos ao funcionalismo Público Municipal e dá outras Providências.
native_id313

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ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Irauçuba
LEI Nº 282, DE 24 DE MAIO DE 1990
CONCEDE aumento de vencimentos ao funcionalismo
público municipal e dã outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 - É concedido aumento sobre os atuais níveis de vencimentos
e vantagens do funcionalismo público municipal, nas seguintes modalidades:
$19 - Todos os funcionários municipais, dependendo dos níveis a que
ertençam, terão os seus vencimentos majorados segundo a tabela abaixo:
, J 8
a) Os servidores enquadrados nos níveis 1 a 3, das diversas catego
rias funcionais, terão os seus vencimentos reajustados em 150% (cento e cinquenta
por cento);
b) Os servidores enquadrados no nível 4, das diversas categorias fun
cionais, perceberao um aumento de 500% (quinhentos por cento), o mesmo se aplican-
do ao Pessoal Inativos, no que diz respeito aos seus proventos;
c) Os Professores Leigos perceberão um aumento de 200%(duzentos por
cento) e os demais Professores 150% (cento e cinquenta por cento).
$ 29 - O aumento objeto do presente, vigorara a partir do dia 1º de
maio de 1990.
Art. 29 - Para atender ao aumento das despesas consequentes desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as suplementaçoes
que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, re-
troagindo os seus efeitos financeiros a 19 de maio de 1990, revogadas as disposi -
ções em contrario.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em 24 de maio de 1990.
Antôn feiros Bastos
3 P] FEITO MUNICIPAL

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