| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1990 |
| Date | 1990-08-22 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo Público Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 314 |
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ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Jrauçuba LEI Nº 284, DE 22 DE AGOSTO DE 1990. CONCEDE aumento de vencimentos ao funcionalismo Público Municipal e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 - É concedido aumento sobre os atuais níveis de vencimentos e vantagens do funcionalismo público municipal, na seguinte modalidade: $ 19 - Nenhum servidor percebera menos de Cr$ 262,50 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS) mensais, ficando automaticamente reajustados todos os vencimentos e salários abaixo desse nível. e Art. 2º - Todos os servidores municipais, independente do cargo ou função que exerçam, têm os seus vencimentos e vantagens majorados em 100% (CEM POR CENTO), a partir do dia 19 de agosto em curso. $ 19 - Aos Inativos, é igualmente concedido o aumento de 100% (CEM POR CENTO) sobre os atuais proventos. Art. 39 - Para atender ao aumento das despesas consequentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as suplementa - ções que se fizerem necessarias ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re troagindo os seus efeitos financeiros a 19 de agosto em curso, revogadas as dispo siçoes em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em 22 de agosto de 1990. s greiros Bastos PREFEITO MUNICIPAL