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norma nº 284/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 1990
Date 1990-08-22
EmentaConcede aumento de vencimentos ao funcionalismo Público Municipal e dá outras providências.
native_id314

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ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Jrauçuba
LEI Nº 284, DE 22 DE AGOSTO DE 1990.
CONCEDE aumento de vencimentos ao funcionalismo
Público Municipal e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 19 - É concedido aumento sobre os atuais níveis de vencimentos
e vantagens do funcionalismo público municipal, na seguinte modalidade:
$ 19 - Nenhum servidor percebera menos de Cr$ 262,50 (DUZENTOS E
SESSENTA E DOIS CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS) mensais, ficando automaticamente
reajustados todos os vencimentos e salários abaixo desse nível.
e Art. 2º - Todos os servidores municipais, independente do cargo ou
função que exerçam, têm os seus vencimentos e vantagens majorados em 100% (CEM
POR CENTO), a partir do dia 19 de agosto em curso.
$ 19 - Aos Inativos, é igualmente concedido o aumento de 100% (CEM
POR CENTO) sobre os atuais proventos.
Art. 39 - Para atender ao aumento das despesas consequentes desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as suplementa -
ções que se fizerem necessarias ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
troagindo os seus efeitos financeiros a 19 de agosto em curso, revogadas as dispo
siçoes em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em 22 de agosto de 1990.
s greiros Bastos
PREFEITO MUNICIPAL

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