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norma nº 290/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 1991
Date 1991-02-21
EmentaAutoriza a concessão dos auxílios financeiros que indica e dá outras providências.
native_id319

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ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Wiunicipal de Jrauçuba
IRAUÇUBA — CEARÁ
LEI Nº 290, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991.
Autoriza a concessão dos auxílios financei
ros que indica e dã outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 - Ficam concedidos os auxílios financeiros abaixo rela
cionados, ao Centro Educacional Paulo Bastos, da Campanha Nacional de Escolas da Co
munidade -C.N.E.C., em Irauçuba, Entidade Filantrópiça, reconhecida de Utilidade Pá
plica pelo Decreto Federal nº 36.505, de 30.11.1954, e de Utilidade Pública Munici
pal, pela Lei nº 57, de 28.10.1967, pagáveis em parcelas mensais a serem programa: -
das por efeito do Poder Executivo Municipal, levando em consideração as disponibili
dades financeiras do exercício municipal:
1 - Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS)
2 - Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS)
3 - Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS)
4 - Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS)
5 - Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS)
6 - Cr$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS)
7 - Cr$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS)
8 - Cr$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS)
9 - Cr$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS)
10 - Cr$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS)
11 - Cr$ 70.000,00 ( SETENTA MIL CRUZEIROS)
Art. 29 - É o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas
que se fizerem necessárias a execução da presente Lei, devendo as despesas correrem
por conta de dotações próprias do vigente Orçamento, suplementando as dotações que
se fizerem necessárias.
Art. 39 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em fevereiro “de
1991. o a .

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