| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1991 |
| Date | 1991-02-21 |
| Ementa | Autoriza a concessão dos auxílios financeiros que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Wiunicipal de Jrauçuba IRAUÇUBA — CEARÁ LEI Nº 290, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991. Autoriza a concessão dos auxílios financei ros que indica e dã outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 - Ficam concedidos os auxílios financeiros abaixo rela cionados, ao Centro Educacional Paulo Bastos, da Campanha Nacional de Escolas da Co munidade -C.N.E.C., em Irauçuba, Entidade Filantrópiça, reconhecida de Utilidade Pá plica pelo Decreto Federal nº 36.505, de 30.11.1954, e de Utilidade Pública Munici pal, pela Lei nº 57, de 28.10.1967, pagáveis em parcelas mensais a serem programa: - das por efeito do Poder Executivo Municipal, levando em consideração as disponibili dades financeiras do exercício municipal: 1 - Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS) 2 - Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS) 3 - Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS) 4 - Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS) 5 - Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS) 6 - Cr$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS) 7 - Cr$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS) 8 - Cr$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS) 9 - Cr$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS) 10 - Cr$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS) 11 - Cr$ 70.000,00 ( SETENTA MIL CRUZEIROS) Art. 29 - É o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas que se fizerem necessárias a execução da presente Lei, devendo as despesas correrem por conta de dotações próprias do vigente Orçamento, suplementando as dotações que se fizerem necessárias. Art. 39 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em fevereiro “de 1991. o a .