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norma nº 292/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 1991
Date 1991-04-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para exercício de 1992 e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Jrauçuba
IRAUÇUBA — CEARÁ
LEI Nº 292, DE 30 DE ABRIL DE 1991.
Dispõe dosbre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 1992 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Faço saber que à CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinté Lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município,
esta Lei, fixa as Diretrizes Orçamentárias: do Município para o exercício de 1992.
Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despe-
sas serão orçadas segundo os preços vigentes em maio de 1991.
$ 1º - Os valores da receita e da despesa apresentadas no Projeto
de Lei serão atualizados na Lei Orçamentária, no mínimo para preços de janeiro de
1992, pela variação dos preços ocorridos no período compreendido entre os meses
de maio a dezembro de 1991, incluídos os extremos do período.
$ 2º - Os valores atualizados na forma do Parágrafo anterior pode
rão ser corrigidos durante a execução orçamentária, por Lei que estabelecerá ocri
tério a ser adotado.
Art. 3º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam defini
das as fontes de recursos destinadas aos seus custeios.
Art. 4º - Na programação de Investimento da administração municipal,
serão observadas as seguintes regras:
"1 - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os . no
vos projetos, e .
II - não poderão ser programados novos projetos que não constem nes
ta Lei.
Art. 5º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social deverão defi
nir os objetivos e metas da administração municipal para O exercício de 1992 ,obe
decendo as prioridades definiadas nesta Lei.
Art. 6º - As receitas próprias do município, somente poderão ser
programadas para atender despesas de investimentos e inversões financeiras de
pois de atender integralmente suas necessidades relativas a custeio administrati-
vo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como ao
pagamento de juros, encargos € amortização de dívida, se for o caso.
4 Andonari a Estrutura Orcanizacional e
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Wunicipal de Trauçuba 1.07
IRAUÇUBA — CEARÁ
PARÁGRAFO ÚNICO - Os órgãos da administração indireta apresentarão
seus orçamentos na mesma data exigida para apre
sentação do orçamento da administração direta ao
Poder Legislat
ivo.
Art. 8º - As despesas com custeio de pessoal e encargos sociais te
rão como limite máximo o estabelecido no Art.
38, do Ato das Disposições Transi-
tórias da Constituição Federal e serão calculadas com base nos vencimentos, gra
tificações e as demais vantagens inclusive as de natureza pessoal, vigentes no
mês de maio de 1991.
Art. 9º - As demais despesas serão calculadas tomando-se como base
de cálculo as despesas. do exercício de 1990 convertidas a preços vigentes em
maio de 1991.
Art. 10 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Muni
cipal, ficam estabelecidos os seguintes limite
Ss:
1 - As despesas com custeio administrativo e operacional, inclusi
ve pessoal e encargos sociais, obedecerão o di
Lei.
sposto nos Arts. 8º e 9º, desta
II - As despesas com ação de expansão observarão o disposto no Art.
9º, desta Lei.
Art. 11 - O Orçamento da segurid:
ade social, compreenderá as dota-
ções destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência
social e contará, dentre outros, com Os recursos provenientes:
1 - das contribuições sociais dos trabalhadores e empregadores so
bre a folha de vencimentos e/ou salários;
II - de recursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos
que integram o orçamento;
III - de recursos do Tesouro Municipal.
Art. 12 - Na fixação das despesas com à ação de expansão da seguri
dade social, será observado o disposto nos Art
s. 8º e 9º, desta Lei.
Art. 13 - Os investimentos 5 conta de recursos oriundos dos -orça
mentos fiscal e da seguridade social serão programados de acordo com o estabele-
cido no anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 14 - As operações de crédito por antecipação da receita, con
traídas pelo Município, se necessário, serão obrigatoriamente € totalmente liqui
x dadas até o último dia útil de janeiro de ano subsequente.
. o
Cu na naraceidades e circuns-
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Jrauçuba — a.03)
IRAUÇUBA — CEARÁ
projetos, atê o limite de 100% (CEM POR CENTO) do total da receita arrecadada.
Art. 16 - A Administração Municipal enviará até o dia 01 de novem-
bro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciarã na forma
da Legislação Vigente.
Art. 17 - Na ausência de Plano Plurianual de Investimentos, os pro
« jetos compatíveis con o definido nos anexos I, II e III desta Lei serão conside-
rados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas na Lei Orgânica
do Município.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
o vogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em 30 de abril de 1991..
Antônio Xegre astos
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 1992
PODER LEGISLATIVO
— Assegurar a manutenção das atividades legislativas, desenvolver ações
visando a otimização do processo legislativo, intregando-a as exigên
cias da Lei Orgânica do Município.
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
- Promover ações de treinamento de servidores municipais, modemizar e
intregar os diversos setores da administração municipal, aperfeiçoan
do os sistemas de planejamento, orçamento, bem como, sua execução, ar
recadação e fiscalização tributária e administração financeira, orça
mentária e patrimonial ;
q - empreender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesquisas e
de projetos para a execução de investimentos;
- prosseguir obras de construção, ampliação e reforma das instalações fi
sicas dos órgãos municipais; e
- assegurar a defesa do interesse do município, representando-o emjuizo
e fora dele e junto a população.
AGRICULTURA
- Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar no
vos métodos de produção vegetal e animal, preservando de modo racio
nal os recursos naturais renováveis;
- assistir em mútua colaboração com os órgãos federais e estaduais na
defesa do meio ambiente, contra a aplicação abusiva e irracional do
[) uso de agrotóxicos e pesticidas sem o devido conhecimento técnico; e
- desenvolver ações no sentido de criar melhores condiççes de formeci
mento de gêneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadou
ros públicos municipais.
COMUNICAÇÕES
- Assistir com o apoio da Telecomunicações do Ceará Ltda.-TELECEARÁ, a
través do sistema de monocanais telefônicos os distritos, lugarejos
e sítios do município; e
- propiciar o atendimento telefônico urbano de vilas, através de siste
mas proprios de canais locais.
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
- Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento militar de
fis . .
forma ranida e eficiente:
f1.02
través da: Delegacia: de Polícia local à preservação da ordem e sega
rança pública.
EDUCAÇÃO E CULTURA
Apoiar O desenvolvimento do ensino fundamental, incluido O pré-esco
lare a educação especial, este apoio compreende também a distribui
ção de merenda escolar, de livros didáticos e material de apoio peda
gógico;
prosseguir O atendimento as crianças de O a 6 anos de idade em cre
ches;
continuar a construção, recuperação e reequipamento de unidades da
rede oficial de ensino do Município;
promover a modernização dos setores administrativo-pedagógico;
apoiar ações visando a aplicação do acervo de livros para 0 sistema
de bibliotecas escolares;
promover a difusão cultural em todos os seus aspectos e campos de atu
ação incentivando o desenvolvimento das artes das atividades 1iterá
rias e o apoio às entidades envolvidas na área, incluido a implanta
ção de centros culturais; e
continuar as obras de construção e conservação de parques esportivos
e recreativos.
HABITAÇÃO E URBANISMO
Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade, esta
belecendo uma estrutura que se coadune com os objetivos do crescimen
to econômico ao mesmo tempo em que ofereça a necessária qualidade de
vida e população.
assegurar a manutenção dos serviços de utilidade pública, através de
ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a destina
ção final do lixo e o oferecimento de serviços funerários adequados; e
continuar obras de construção e recuperação de praças e parques e de
revitalização de áreas tradicionais da cidade.
TRANSPORTES
Empreender ações visando a construção e pavimentação, bem como a res
tauração da malha rodoviária do município, incluindo a implantação de
abrigos para passageiros; e
desenvolver ações que visem a melhoria do sistema rodoviário, imple
mentando o controle do transporte de passageiros para as áreas urba
nas e interdistritais do município.
ANEXO TI
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍ
CIO DE 1992
PODER EXECUTIVO
SAÚDE E SANEAMENTO
—- Assegurar o atendimento médico e odontológico, através da rede de or
gaos públicos municipais, transportando os pacientes, quando seu aten
dimento requer serviços especializados em outros centros mais desen
volvidos;
- combater doenças transmissíveis e endêmicas e aprimorar o sistema de
vigilância sanitária;
- continuar obras de construção, ampliação, recuperação e reequipamento
de unidades da rede municipal do sistema de saúde;
- aperfeiçoar as formas é/ou métodos mais efecientes de distribuição de
medicamentos impedindo a injustiça e o paternalismo; e
- apoiar ações complementares na área de saneamento básico, através da
expansão de sistemas de abstecimento d"água e esgotos.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
- apoiar e ampliar ações voltadas para a atenção de crianças carentes, a
assistência as comunidades pobres e a integração do idoso e do defi
ciente na sociedade;
- continuar obras de construção, ampliação e recuperação de unidades da
rede oficial de assistência social e comunitária;
- apoiar ações visando o atendimento das necessidades básicas da popula
ção de baixa renda, incluido a construção de moradias em regime de
mutirão, a qualificação de mao-de-obra e a implantação e operacio
nalização de oficinas de produção; e
- apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas informais.
” e
“
ANEXO III
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA O EXERCÍCIO
DE 1992
AGRICULTURA
- Ampliar, modernizar e racionalizar o sistema de abastecimento de pro
dutos agropecuários quanto a seus aspectos higiênico, sanitários e a
qualidade e padronização para comercialização; e
- apoiar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e barragens em
regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos sistemas de irri
gação, com é aproveitamento de barragens, canais, passagens molha
das, poços profundos e do tipo Amazonas com o objetivo de aumentar
a produção e a produtividade criando uma infra-estrutura contra as
secas.
0 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
- Ampliar com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as redes de
transmissão e distribuição de energia elétrica nas zonas periféricas
da cidade, vilas e localidades do município, e na sua área rural, nos
sítios e fazendas onde propicie benefício direto as comunidades.
HABITAÇÃO E URBANISMO
- Ampliar a oferta habitacional no município, através da implantação
de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização de fa
velas e pequenos aglomerados residenciais;
- continuar obras de construção, ampliação e recuperação de mercados pá
blicos;
5 - dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cemitérios;
1) - preservar na medida do possível as áreas tradicionais da cidade, cons
truindo e restaurando praças e logradouros públicos, resguardando, de
forma positiva).. o patrimônio histórico e cultural do município.
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Implementar junto as classes produtoras do município a promoção de fei
ras, certames, vaquejadas e outros meios assemelhados o intercâmbio
comercial, industrial, agricola, cultural e turistico da região.
TRANSPORTE
- Implementar a abertura e construção de novas estradas vicinais, ins
talando em pontos estratégicos abrigos para passageiros; e
- Investir junto a empresários para uma melhoria do transporte de passa
geiros nas areas urbana e rural do município.

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