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norma nº 294/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1991
Date 1991-06-13
EmentaConcede aumento de vencimento ao funcionalismo público Municipal e dá outras providências.
native_id323

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ESTADO DO CEARÁ
“Prefeitura Municipal de Jrançuba
IRAUÇUBA — CEARÁ
LEI NO 294, DE 13 DE JUNHO DE 1991.
Concede aumento de vencimentos ao funciona
lismo público municipal e da outras provi-'
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE: IRAUÇUBA,
Faço saber que a CÂMARA: MUNICIPAL DE IRAUÇUBA aprovou e eu san
ciono e promulgo.a seguinte Lei:
Art. 19-- É concedido aumento sobre os atuais níveis de venci-
mentos e vantagens do funcionalismo público municipal, nas seguintes modalidades:
$ 19 - Nenhum servidor perceberã menos de €r$ 787,50 (SETECEN-
TOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS) mensais, ficando automatica
mente reajustados todos os vencimentos e salários abaixo desse nivel;
$ 29 - Os Professores terão os seus vencimentos fixados segun
do a classificação a que pertençam, conforme se segue:
a) - Licenciatura Plena. .ccccccc cervo 00000 Cr$ 13.043,48
b) - Licenciatura Curta... ccccccrr re 0 0000 Cr$ 10.869,57
e) - Quarto (49) Normal. .cccccererer cones e CLS 9.782,61
d) - Terceiro (39) Normal. .ccccrrc coco 0000 CE 8.695,65
e) - Primeiro (19) Grau Completo... cc. 0000 «CLS 5.434,78
£) - Leigo..cccecerrrere cer e roer enero 0000 «CLS 4.347,83
$ 39 - Os demais servidores perceberão. um aumento: de 50% (CIN
QUENTA POR CENTO), independente do cargo ou função que exerçam;
$ 49 - Os inativos municipais terão, igualmente, um aumento
de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre os seus proventos.
Art. 29 - Para atender ao aumento de despesas consequentes des
ta Lei, fica-o Chefe do Poder Executivo Municipal: autorizado a fazer: as suplemen
tações que se fizerem necessárias: ào vigente Orçamento da Prefeitura Municipal.
art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, em 13 de junho de
1991.
Antôniç és Bastos
PREFEITO MUNICIPAL

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