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norma nº 1661/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2022
Date 2022-01-06
Ementa"REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.659/2021 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSE DE INCENTIVO ADICIONAL AOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.661, DE 06 DE JANEIRO DE 2022. 
"REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.659/2021 E 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
REPASSE DE INCENTIVO ADICIONAL AOS 
PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE 
ÀS ENDEMIAS (ACE), NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica revogada a Lei Municipal n° 1.659, de 30 de dezembro de 2021. 
Art.20. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder repasse aos 
profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias 
(ACE), do Município de Irauçuba, como forma de incentivo profissional visando reconhecer 
e estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política Nacional 
de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetadas à atuação de Agentes 
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate ás Endemias. 
§10. O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado de forma integral, 
em parcela única e individualizada, no mês de janeiro de 2022. 
§21. Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, 
todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam 
desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das 
práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade. 
§30. Não farão jus ao incentive financeiro adicional de que trata o caput deste 
artigo, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias 
afastados ou que estejam de licença, sem o recebimento de vencimento. 
Art. 30. O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos 
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não 
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. 
nem sofrerá incidências de encargos sociais. 
Art. 4°. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se 
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente: 
1. 10 301 0006 2. 009 Manutenção e Funcionamento das Unidades de Atenção 
Básica em Saúde —3. 3. 90. 36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física - 1500100200 
Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de 
manutenção; 
II. 10 305 0006 2. 026 Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde —3. 3. 90. 
36. 00 Outros ser. de terceiros pessoa física - 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - 
Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - irauçuba/CE. CEP.* 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabinete@iraucuba. cego vbr www.íraucuba,ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRALIÇUBA - WIS?AÇÃOIP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
Parágrafo Único: As despesas da presente lei correrão por conta das dotações 
dispostas neste artigo. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 06 de janeiro de 2022. 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA 
19 Palácio Verde - Avenida Paulo Bastas, 1370, Centro - lrauçuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.83188/0001-69 
CO gabineteciraucuba. ce. gov. br www.iraucuba.ce.gov. br 
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