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norma nº 1662/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 2022
Date 2022-01-13
Ementa"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO ANJOS DA SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA I.WNICIPAL DE 
IRA UÇUBA flW4I.OSTRAÇAO _~;Øp.r rpsr;%A F fMflflNc;nOR. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.662, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. 
"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, O PROJETO ANJOS DA SAÚDE, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba, o "PROJETO ANJOS 
DA SAUDE", o qual possui caráter excepcional e transitório, em virtude da pandemia pelo 
coronavírus (COVID-1 9), no exercício de 2021. 
Art. 20. O projeto autorizado no artigo antecedente se instrumentalizará por meio 
do pagamento de uma bonificação especial, em parcela única, aos servidores efetivos, 
nomeados e temporários, da rede pública municipal de saúde, como forma de 
reconhecimento à atuação frente às adversidades dispostas pelo ano pandêmico de 2021. 
§1°. Farão jus à bonificação as seguintes classes de profissionais: médicos, 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, dentistas, técnicos de 
saúde bucal, motoristas, agentes administrativos ou assessores que fizeram atendimento 
ao público, auxiliares de limpeza, auxiliares de farmácia, agentes comunitários de saúde e 
agentes de combates às endemias que tenham atuado em visitas domiciliares ou em 
campanhas de rua, diretores e coordenadores dos departamentos de atenção básica e de 
epidemiologia, e vigias que tenham trabalhado em horários de atendimento ao público. 
§2°. Para participação do profissional de saúde no projeto de que trata esta lei, 
deverá comprovar efetivo exercício na rede pública municipal de saúde, por no mínimo, 06 
(seis) meses no ano de 2021. 
§30 . Para participação, o servidor será submetido à avaliação de desempenho, 
através do Departamento de Projetos Estratégicos da Secretaria de Governo e 
Planejamento, por meio de instrumentais que aplicarão a metodologia de avaliação 3600 . 
Art. Y. Após a averiguação dos requisitos dispostos nos §11, 21 e 31 do art. 21 
desta lei, o profissional da rede pública municipal de saúde poderá perceber gratificação, 
em parcela única, de 01 (um) salário mínimo vigente em 2021 se obtiver nota entre 07 
(sete) e 08 (oito) pontos, ou de 01 (um) salário mínimo e meio, vigente em 2021, se obtiver 
nota entre 09 (nove) e 10 (dez) pontos. 
Parágrafo único. Constituem critérios objetivos de pontuação do profissional: 
1. Comprometimento com suas atividades profissionais; 
H. Facilidade de trabalho em equipe; 
III. Relações interpessoais; 
IV. Competências profissionais demonstradas na execução de suas atividades; 
V. Capacidade de lidar com situações de alto nível de estresse; 
VI. Cumprimento de metas estabelecidas; 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNP].- 076.831.88/0001-69 
qabineteiraucubace.qobr www.iraucuha.ce.qov. br 
icge,AI.k 
PREFEITURA NUNSCIPAL DE 
IRAUÇUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
VII. Nível de engajamento com as campanhas, projetos, planos de ações 
executados; 
VIII. Prática de feedeback: 
IX. Disposição e postura no trato com o usuário; 
X. Flexibilidade e disponibilidade para ajudar em tarefas de urgência, mesmo que 
não sejam de sua estrita responsabilidade. 
Art. 4°. A relação dos profissionais que se enquadram no §10 do art. 20 desta Lei, 
deverá ser enviada pela Secretaria Municipal de Saúde para o Departamento de Recursos 
Humanos. 
§10. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração 
deverá conferir o tempo de serviço de cada servidor, no decorrer do ano de 2021. 
§2°. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, 
após averiguação dos requisitos e profissionais, deverá elaborar a folha de pagamento da 
bonificação especial de que trata esta Lei. 
Art. 5°. Será de responsabilidade da Controladoria do Município o monitoramento 
de todo o processo do PROJETO ANJOS DA SAUDE". 
Art. W. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 70. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo 
Municipal, no que couber. 
Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, IrauçubaCE, em 13 de janeiro de 2022. 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
0PJ: 076.831.88/0001-69 
gabínete@íraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov. br 
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