| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.662/2022, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DE IRAUÇUBA, O PROJETO ANJOS DA SEA,D NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 55 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRA UÇUBA AflMW,ÇTOACÀO *MKLI*A FOI1. FPA'F4 FMflflhOFOOPA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.663, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.662/2022, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DE IRAUÇUBA, O PROJETO ANJOS DA SADE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. ei: - Art.t. 10. Fica alterado o artigo 20 da Lei Municipal n° 1.662/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. O projeto autorizado no artigo antecedente se instrumentalizará por meio do pagamento de uma bonificação especial, em parcela única, aos servidores da rede pública municipal de saúde, efetivos, nomeados, temporários e cedidos ao Município de Irauçuba, como forma de reconhecimento à atuação frente às adversidades dispostas pelo ano pandêmico de 2021 Art.20. Fica alterado o §10 do artigo 20 da Lei Municipal n° 1.662/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. §1°. Farão jus à bonificação as seguintes classes de profissionais: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, dentistas, técnicos de saúde bucal, agentes administrativos, motoristas, digitadores, assessores e detentores de cargo de chefia que tenham prestado atendimento ao público, auxiliares de limpeza, auxiliares de farmácia, agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias que tenham atuado em visitas domiciliares ou em campanhas de rua, diretores e coordenadores dos departamentos de atenção básica e de epidemiologia, vigias que tenham trabalhado em horários de atendimento ao público, assistentes sociais e psicólogos." Art. 30. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 41. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber. Art. W. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de janeiro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 o gabineteiraucuba.ce.gov.br www,iraucuba.ce. gov. br