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norma nº 1663/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 2022
Date 2022-01-17
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.662/2022, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DE IRAUÇUBA, O PROJETO ANJOS DA SEA,D NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA AflMW,ÇTOACÀO *MKLI*A FOI1. FPA'F4 FMflflhOFOOPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.663, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. 
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 1.662/2022, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO, DE IRAUÇUBA, O PROJETO 
ANJOS DA SADE, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. ei: - 
Art.t. 10. Fica alterado o artigo 20 da Lei Municipal n° 1.662/2022, o qual passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 21. O projeto autorizado no artigo antecedente se 
instrumentalizará por meio do pagamento de uma bonificação 
especial, em parcela única, aos servidores da rede pública 
municipal de saúde, efetivos, nomeados, temporários e cedidos ao 
Município de Irauçuba, como forma de reconhecimento à atuação 
frente às adversidades dispostas pelo ano pandêmico de 2021 
Art.20. Fica alterado o §10 do artigo 20 da Lei Municipal n° 1.662/2022, o qual 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2°. 
§1°. Farão jus à bonificação as seguintes classes de profissionais: 
médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de 
enfermagem, dentistas, técnicos de saúde bucal, agentes 
administrativos, motoristas, digitadores, assessores e detentores 
de cargo de chefia que tenham prestado atendimento ao público, 
auxiliares de limpeza, auxiliares de farmácia, agentes comunitários 
de saúde e agentes de combates às endemias que tenham atuado 
em visitas domiciliares ou em campanhas de rua, diretores e 
coordenadores dos departamentos de atenção básica e de 
epidemiologia, vigias que tenham trabalhado em horários de 
atendimento ao público, assistentes sociais e psicólogos." 
Art. 30. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 41. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo 
Municipal, no que couber. 
Art. W. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de janeiro de 2022. 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
o gabineteiraucuba.ce.gov.br www,iraucuba.ce. gov. br 

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