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norma nº 1664/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2022
Date 2022-01-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO ADICIONAL AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE SAÚDE POR MEIO DE EMPRESAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFHIURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.664, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER INCENTIVO ADICIONAL AOS 
PRESTADORES DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE 
SAÚDE POR MEIO DE EMPRESAS, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 11. Será concedida uma bonificação especial, em parcela única, aos prestadores 
de serviços técnicos, operacionais e administrativo na área da saúde no Município de 
lrauçuba, contratados por meio da Cooperativa de Trabalho Multidisciplinar dos Profissionais 
de Saúde LTDA - 000PBRASIL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 35.778.337/0001-
09, vinculados ao Contrato n°2021.07.30.01 - SESA e seus aditivos; e por meio do Instituto 
de Gestão e Cidadania - IGC, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n°24.127.105/0001-74, 
vinculados ao Contrato de Gestão n° 01/2020 e seus aditivos. 
§1°. Para participação do profissional de saúde no projeto de que trata esta lei, deverá 
comprovar efetivo exercício na rede pública municipal de saúde do Município de lrauçuba, por 
no mínimo 06 (seis) meses no ano de 2021. 
§20. Para participação, o servidor será submetido à avaliação de desempenho, 
através de seus chefes imediatos e dos fiscais de contratos, devidamente nomeados por ato 
do Poder Executivo. 
Art. 20. Após a averiguação dos requisitos dispostos nos §10e 20do art. 10desta 
lei, o prestador de serviço técnico de saúde poderá perceber gratificação, em parcela única, 
de 01 (um) salário mínimo vigente em 2021 se obtiver nota entre 07 (sete) e 08 (oito) pontos, 
ou de 01 (um) salário mínimo e meio, vigente em 2021, se obtiver nota entre 09 (nove) e 10 
(dez) pontos. 
Parágrafo único. Constituem critérios objetivos de pontuação do profissional: 
1. Comprometimento com suas atividades profissionais; 
II. Facilidade de trabalho em equipe; 
III. Relações interpessoais; 
IV. Competências profissionais demonstradas na execução de suas atividades; 
V. Capacidade de lidar com situações de alto nível de estresse; 
VI. Cumprimento de metas estabelecidas; 
VII. Nível de engajamento com as campanhas, projetos, planos de ações executados; 
VIII. Prática de feedback; 
IX. Disposição e postura no trato com o usuário; 
X. Flexibilidade e disponibilidade para ajudar em tarefas de urgência, mesmo que 
não sejam de sua estrita responsabilidade. 
Art. 30. A relação dos profissionais que prestaram serviços na rede pública de saúde 
de lrauçuba no exercício de 2021 deverá ser enviada pela Secretaria Municipal de Saúde para 
o Departamento de Recursos Humanos. . ,/ 
Palcio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.8810001-69 
CO qabineteiraucuba, ce.gov,br www.iraucuba.ce.gov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇOAUBA VAtA E flUNOfOO*A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 4°. Será de responsabilidade dos Fiscais de Contratos e da Controladoria do 
Município o monitoramento de todo o processo referente a esta Lei. 
Art. 50. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados 
no Orçamento vigente, mais especificadamente: 
1. 10 301 0006 2.014 Manutenção de Academias em Saúde 3.3.90.34.00 Outras 
desp. pessoal dec. contrat. terc. 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; 
II. 10 303 0006 2.023 Manutenção do Ciclo de Assistência Farma cêutica 
3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc. 1500100200 Receita de Imposto e Trans. 
- Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; 
III. 10 301 0006 2.009 Manutenção e Funcionamento das Unidades de Atenção 
Básica em Saúde 3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc. 1500100200 Receita 
de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; 
IV. 10 301 0006 2.014 Manutenção de Academias em Saúde 3.3.90.39.00 Outros 
serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 
Transferência SUS Bloco de manutenção; 
V. 10 303 0006 2.023 Manutenção do Ciclo de Assistência Farma cêutica 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - 
Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; 
VI. 10 301 0006 2.009 Manutenção e Funcionamento das Unidades de Atenção 
Básica em Saúde 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de 
Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; 
VII. 10 302 0006 2.021 Manutenção do Centro de Atenção Psicosso ial - CAPS 
3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc. 1500100200 Receita de Imposto e Trans. 
- Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; 
VIII. 10 302 0006 2.021 Manutenção do Centro de Atenção Psicosso ial - CAPS 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - 
Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; 
Parágrafo Único: As despesas da presente lei correrão por conta das dotações 
dispostas neste artigo, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 61. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo 
Municipal, no que couber. 
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 de janeiro de 2022. 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICíPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabinete@íraucuba.ce.gov.br www.íraucuba.ce.gov.br 

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