| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2022 |
| Date | 2022-01-20 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO ADICIONAL AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE SAÚDE POR MEIO DE EMPRESAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFHIURA MUNICIPAL DE IRAUCUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.664, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO ADICIONAL AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE SAÚDE POR MEIO DE EMPRESAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 11. Será concedida uma bonificação especial, em parcela única, aos prestadores de serviços técnicos, operacionais e administrativo na área da saúde no Município de lrauçuba, contratados por meio da Cooperativa de Trabalho Multidisciplinar dos Profissionais de Saúde LTDA - 000PBRASIL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 35.778.337/0001- 09, vinculados ao Contrato n°2021.07.30.01 - SESA e seus aditivos; e por meio do Instituto de Gestão e Cidadania - IGC, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n°24.127.105/0001-74, vinculados ao Contrato de Gestão n° 01/2020 e seus aditivos. §1°. Para participação do profissional de saúde no projeto de que trata esta lei, deverá comprovar efetivo exercício na rede pública municipal de saúde do Município de lrauçuba, por no mínimo 06 (seis) meses no ano de 2021. §20. Para participação, o servidor será submetido à avaliação de desempenho, através de seus chefes imediatos e dos fiscais de contratos, devidamente nomeados por ato do Poder Executivo. Art. 20. Após a averiguação dos requisitos dispostos nos §10e 20do art. 10desta lei, o prestador de serviço técnico de saúde poderá perceber gratificação, em parcela única, de 01 (um) salário mínimo vigente em 2021 se obtiver nota entre 07 (sete) e 08 (oito) pontos, ou de 01 (um) salário mínimo e meio, vigente em 2021, se obtiver nota entre 09 (nove) e 10 (dez) pontos. Parágrafo único. Constituem critérios objetivos de pontuação do profissional: 1. Comprometimento com suas atividades profissionais; II. Facilidade de trabalho em equipe; III. Relações interpessoais; IV. Competências profissionais demonstradas na execução de suas atividades; V. Capacidade de lidar com situações de alto nível de estresse; VI. Cumprimento de metas estabelecidas; VII. Nível de engajamento com as campanhas, projetos, planos de ações executados; VIII. Prática de feedback; IX. Disposição e postura no trato com o usuário; X. Flexibilidade e disponibilidade para ajudar em tarefas de urgência, mesmo que não sejam de sua estrita responsabilidade. Art. 30. A relação dos profissionais que prestaram serviços na rede pública de saúde de lrauçuba no exercício de 2021 deverá ser enviada pela Secretaria Municipal de Saúde para o Departamento de Recursos Humanos. . ,/ Palcio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.8810001-69 CO qabineteiraucuba, ce.gov,br www.iraucuba.ce.gov. br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇOAUBA VAtA E flUNOfOO*A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA Art. 4°. Será de responsabilidade dos Fiscais de Contratos e da Controladoria do Município o monitoramento de todo o processo referente a esta Lei. Art. 50. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente: 1. 10 301 0006 2.014 Manutenção de Academias em Saúde 3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc. 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; II. 10 303 0006 2.023 Manutenção do Ciclo de Assistência Farma cêutica 3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc. 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; III. 10 301 0006 2.009 Manutenção e Funcionamento das Unidades de Atenção Básica em Saúde 3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc. 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; IV. 10 301 0006 2.014 Manutenção de Academias em Saúde 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; V. 10 303 0006 2.023 Manutenção do Ciclo de Assistência Farma cêutica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; VI. 10 301 0006 2.009 Manutenção e Funcionamento das Unidades de Atenção Básica em Saúde 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; VII. 10 302 0006 2.021 Manutenção do Centro de Atenção Psicosso ial - CAPS 3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc. 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; VIII. 10 302 0006 2.021 Manutenção do Centro de Atenção Psicosso ial - CAPS 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; Parágrafo Único: As despesas da presente lei correrão por conta das dotações dispostas neste artigo, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 61. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber. Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 de janeiro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICíPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinete@íraucuba.ce.gov.br www.íraucuba.ce.gov.br