| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | "REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRA UÇU1.A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.665, DE 27 DE JANEIRO DE 2022. "REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores públicos do Município de Irauçuba. Art. 20. A remuneração mínima dos servidores públicos do Município de Irauçuba fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2022 para R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). §10. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. §20. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Adminsitração deverá proceder com a atualização para o valor acima mencionado. Art. 30. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2022. Parágrafo Único: Fica revogada a Lei Municipal n° 1.45512020 Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de janeiro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinete@iraucuba.ce. go vbr www.iraucuba.ce.gov.br 4 TCECBA