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norma nº 1668/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 2022
Date 2022-01-28
Ementa'"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 144 M2, LOCALIZADO NA RUA JOELSON SOUSA MOTA, N° 334, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. CRISTÓVÃO DA COSTA MESQUITA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.668, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA 
CASA, COM ÁREA DE 144 M2, LOCALIZADO NA 
RUA JOELSON SOUSA MOTA, N° 334, BAIRRO 
GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE 
PROPRIEDADE DO SR. CRISTÓVÃO DA COSTA 
MESQUITA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À 
FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a 
Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
ArLl°. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação 
amigável ou judicial, um imóvel com área total de 144,00 m2, localizado na Rua Joelson Sousa 
Mota, n° 334, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Cristóvão da 
Costa Mesquita, CPF n° 959.21 8.003-25,que possui as seguintes confrontações: A OESTE 
(LADO DIREITO): Limitando-se 24,00 metros do vértice P2 (412327.00 m E 9585290.00 m 
S) ao vértice P3 (41 2310.00 m E 9585275.00 m S) com o imóvel do senhor Edivaldo de Sousa 
Rodrigues; A SUL (FUNDOS): Limitando-se 6,00 metros com vértice P3 (412310.00 m E / 
9585275.00 m S) ao vértice P4 (412313.00 m E 9585272.00 m S) com um imóvel de 
propriedade da CAGECE; AO NORTE (FRENTE): Limitando-se 6,00 metros com vértice P1 
(412330.00 m E 9585287.00 m S) ao vértice P2 (412327.00 m E 9585290.00 m S) com a Rua 
Joelson Sousa Mota; AO LESTE (ESQUERDO): Limitando-se 24,00 metros com vértice P1 
(41 2330.00 m E 9585287.00 m S) ao vértice P4 (41 2313.00 m E 9585272.00 m S) com a 
residência do senhor Jeremias Vasconcelos. 
Art. 2°. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação 
á família carente, no âmbito deste Município de lrauçuba, nos termos do Programa Morar 
Melhor. 
Art. 30. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 10 desta Lei, é de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura. 
Art. 41. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 
30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada 
pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de janeiro de 2022. 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Pauto Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
qabineteiraucuba. ce. qov.br www.íraucuba.ce.go v. br 

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