| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 158 M2, LOCALIZADO NA RUA ESPERIDIÃO COELHO DA MOTA, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO TARCÍLIO TELES FORTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA A(WIH,Ç101A0 1L2L?CUU FOIfl ,pArFflA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1,669, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 158 M2, LOCALIZADO NA RUA ESPERIDIÃO COELHO DA MOTA, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO TARCÍLIO TELES FORTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 158 m2, localizado na Rua Esperidião Coelho da Mota, Bairro Centro, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Tarcílio Teles Forte, que possui as seguintes confrontações: A SUL (LADO DIREITO): Limitando-se 25,00 metros com o vértice P1 (413366.00 m E 9585937.00 m S) ao vértice P4 (413382.00 m E 9585939.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora Maria da Penha Sousa Forte; AO LESTE (FRENTE): Limitando-se 6,35 metros com o vértice P1 (413366.00 m E 19585937.00 m S) ao vértice P2 (413366.00 m E 19585943.00 m S) limitando-se com a Rua Esperidião Coelho da Mota; AO OESTE (FUNDOS): Limitando-se 6,35 metros com o vértice P3 (413383.00 m EI 9585944.00 m S) ao vértice P4 (413382.00 m E / 9585939.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora Maria Alzira Rodrigues Araujo; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Limitando-se 25,00 metros com o vértice P2 (413366.00 m E /9585943.00 m S) ao vértice P3 (413383.00 m EI 9585944.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora Maria da Penha Sousa Forte. Art. 20. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. W. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 10 desta Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 40 o valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo Art. 50. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de janeiro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CUPJ: 076.831.88/0001-69 o _qabínete@íraucuba,ce.gov.br www.iraucuba. ce.gov. br