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norma nº 1669/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1669 / 2022
Date 2022-01-28
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 158 M2, LOCALIZADO NA RUA ESPERIDIÃO COELHO DA MOTA, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO TARCÍLIO TELES FORTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA A(WIH,Ç101A0 1L2L?CUU FOIfl ,pArFflA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1,669, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, 
COM ÁREA DE 158 M2, LOCALIZADO NA RUA 
ESPERIDIÃO COELHO DA MOTA, BAIRRO CENTRO, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE 
DO SR. FRANCISCO TARCÍLIO TELES FORTE, POR 
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU 
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 158 m2, localizado na 
Rua Esperidião Coelho da Mota, Bairro Centro, Município de Irauçuba, de propriedade do 
Sr. Francisco Tarcílio Teles Forte, que possui as seguintes confrontações: A SUL (LADO 
DIREITO): Limitando-se 25,00 metros com o vértice P1 (413366.00 m E 9585937.00 m S) 
ao vértice P4 (413382.00 m E 9585939.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora 
Maria da Penha Sousa Forte; AO LESTE (FRENTE): Limitando-se 6,35 metros com o 
vértice P1 (413366.00 m E 19585937.00 m S) ao vértice P2 (413366.00 m E 19585943.00 
m S) limitando-se com a Rua Esperidião Coelho da Mota; AO OESTE (FUNDOS): 
Limitando-se 6,35 metros com o vértice P3 (413383.00 m EI 9585944.00 m S) ao vértice 
P4 (413382.00 m E / 9585939.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora Maria 
Alzira Rodrigues Araujo; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Limitando-se 25,00 metros 
com o vértice P2 (413366.00 m E /9585943.00 m S) ao vértice P3 (413383.00 m EI 
9585944.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora Maria da Penha Sousa Forte. 
Art. 20. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa 
Morar Melhor. 
Art. W. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 10 desta Lei, é de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura. 
Art. 40 o valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo 
Art. 50. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de janeiro de 2022. 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CUPJ: 076.831.88/0001-69 
o _qabínete@íraucuba,ce.gov.br www.iraucuba. ce.gov. br 

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